Estado pagará horas extras a bombeiros que excedeu 40 horas mensais
O ESTADO, EM APELAÇÃO, ALEGOU QUE MILITARES NÃO TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
O ESTADO, EM APELAÇÃO, ALEGOU QUE MILITARES NÃO TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Fonte | TJSC
“Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.
Ap. Cív. n. 2011.062155-4
Veja a Sentença, nós temos o mesmo Direito em Pernambuco e em outros Estados do Brasil
Bombeiros do Brasil
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