quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Isso é lá mas vai servi pra cá, excedeu tem que pagar. Ninguém é burro de carga ou relógio para trabalhar sem receber, excedeu amigo tem que pagar e ponto final.

Estado pagará horas extras a bombeiros que excedeu 40 horas mensais

O ESTADO, EM APELAÇÃO, ALEGOU QUE MILITARES NÃO TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
Fonte | TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento, em benefício de M. C., de horas extras despendidas no trabalho. O autor, bombeiro militar, sustentou em juízo que teve de exceder, por mais de cinco anos, o limite de 40 horas mensais de trabalho, sem receber por isso. O Estado, em apelação, alegou que militares não têm direito ao pagamento de horas extras.

“Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade”, sentenciou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2011.062155-4
Veja a Sentença, nós temos o mesmo Direito em Pernambuco e em outros Estados do Brasil



Bombeiros do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.