Força Militar: Discriminar arrimos é ilegal
POR MARCO AURÉLIO REIS
Rio - Cabos e soldados com dependentes devem ter, se desejarem e atenderem às necessidades da unidade militar, o serviço temporário prorrogado mesmo após casarem ou terem filhos. Decisão é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal dos estados da Região Sul (4ª Região). A corte considerou inconstitucional trecho de portaria do Exército brasileiro que impede a prorrogação do tempo de serviço (engajamento) para cabos e soldados caso tenham dependentes, os chamados arrimos de família. O relator do processo, o desembargador federal Vilson Darós, decidiu que “o inciso IX do Artigo 27 das Instruções Gerais para a Prorrogação do tempo de Serviço Militar (Portaria 1.014/97) afronta os princípios constitucionais da igualdade e da proteção à família”. O caso serve de jurisprudência para o restante do País, incluindo o Rio. O processo no TR4 tem o número 2002.71.09.002518-1 (RS).
ADICIONAIS RETROATIVOS
No caso, os militares pediram e levaram vantagens financeiras relativas aos familiares, como adicional de natalidade e assistência pré-escolar para os filhos.
SEM “BOA-FÉ”
No recurso, a União alegou que os militares não informaram a “existência de dependentes, violando o princípio da boa-fé”. A Justiça não acatou esse argumento.
JURISPRUDÊNCIA
“Com essa decisão, engajados que não informaram o nascimento de filhos para continuar na ativa têm brecha para pedir retroativos”, avalia uma fonte da Coluna
Fonte: O Dia
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