Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Veja as modificaçõe enviada a Assembléia pelo Governdor Eduardo Campos para a PMPE e CBMPE

O Governador Eduardo Campos enviou vários projeto a ALEPE-Assembléia Legislativa de Pernambuco, dentre eles o que cria o Posto de 2º tenente para oficiais da área de saúde e aumenta o quantitativos de vagas no quadro de Oficiais QOA, o outro cria a 8ª CIPM em PESQUEIRA. Todos nós sabemos que para criar despesas tem de se dizer de onde sairá à receita para paga-las. Não é mesmo? Quem você acha que pagará esse pato? Eu sei que você não é mãe Dinah, mas se você disse cabos e soldados você acertou. De acordo com a lei 13.233 de 2007, Lei do efetivo da PMPE, a graduação de cabos tem 5000 vagas, mas pelo novo projeto que está na ALEPE, a graduação de cabo passará a ter 4500 vagas, ou seja uma supressão de 500 vagas da graduação de cabos para poder crias o posto de 2º tenente da área de saúde (Medicos, Dentistas, Farmaceuticos ...), aumentar as vagas no QOA e criar a 8ª CIPM em PESQUEIRA. Também foram suprimidas 362 vagas de 3º sargentos que passará de 1702 para 1340. As graduações que tiveram complementos foram subtenentes que passará de 105 para 150, um aumento de cerca de 50%, 1º sargento que passará 450 para 500 um aumento de 12% e segundo sargento que passará de 1020 para 1100 um aumento de cerca de 07%. A quantidade de vagas do QOA ficará assim: Existia 06 vagas de Major QOA, o governador aumentou para 30 um aumento de 400% existia 36 vagas de capitão QOA, o governado aumentou para 60 um aumeto de cerca de 65%, existia 64 vagas de 1º tenente, o governador aumentou para 120 um aumento de cerca de 100%, existia 89 vagas de 2º tenente o governador aumentou para 272 um aumento de mais de 300%. Veja


Cria a 8ª CIPM em PESQUEIRA.

http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=1370%2F2009

Para ver a lei anterior de como era o quantitativo da PMPE antes dos novos projeto chegar na  ALEPE clique no link abaixo

Lei Ordináia - Efetivo PMPE
http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_inferior_norma.aspx?cod=LE13233

Lei Complementar - Cria o Posto de Major QOA na PMPE e  CBMPE

http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_superior_norma.aspx?cod=LC102

As vagas estão em vermelho as que existiam antes e as passarão a existir depois que os projetos forem aprovados.

1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 189 1.5. Quadro de Oficiais de Administração (QOA) 482

1.5.1. Major PM (Major PM) 06      antes
1.5.1 Major PM (MajorPM)   30      Depois

1.5.1. Capitão PM (Cap PM) 36   antes
1.5.2 Capitão PM (Cap PM)  60   depois

1.5.2. 1º Tenente PM (1º Ten PM)    64 antes
1.5.3  1º Tenente PM (1º Ten PM)  120 depóis

1.5.3. 2º Tenente PM (2º Ten PM)  89  antes       
1.5.4 2º Tenente PM (2º Ten PM)  272 depois


2.1.1. Sub ten PM (Sub-Ten PM) 105  antes
2.1.1 Sub ten PM (Sub Ten PM) 150 depois

2.1.2.1° Sargento PM (1° Sgt° PM) 450 antes
2.1.2 1º Sargento PM (1º Sgtº PM) 500 depois

2.1.3. 2º Sgt PM (2º Sgtº PM) 1.020      antes    
2.1.3 2º Sgt PM (2º Sgtº PM) 1.100     depois

2.1.4. 3º Sgt PM (3ºSgtºPM) 1.702      antes
2.1.4 3º Sgt PM (3ºSgtºPM)  1.340      depois

2.1.5. Cabo PM (Cb PM) 5.000       antes            
2.1.5 Cabo PM (Cb PM) 4.500        depois

2.1.6. Sd PM (Sd PM) 20.000     antes                
2.1.6 Sd PM (Sd PM) 14.426      depois

Cria a 8ª CIPM em PESQUEIRA.

http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=1370%2F2009


Cria o Posto de 2º tenente para oficiais da área de saúde e aumenta as vagas de oficiais QOA na PMPE.

http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=1374%2F2009

As mudanças no Bombeiro aumentando também o quadro QOA.

http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=1375%2F2009

OBSERVAÇÃO: O governador também reduziu de 30.000 para 24.000 a pespectiva do efetivo da PMPE, no seu governo.

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342 comentários:

  1. Desde que o governador continue chamando os soldados para o curso de cabos como vinha chamando antes, não vejo nenhum problema. Acho salutar o aumentos nas vagas do quadro QOA, é uma oxigênação para as praças que pretende seguir carreira na PM e no BM.

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  2. O governo tem que regularizar o adicional de inatividade dos PMs e BMs.

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  3. O aumento de vagas é excelente, mas o concurso mencionado no projeto o CFOA/09 determinava no seu Edital a validade do concurso apenas para as 39(trinta e nove) vagas existentes, gerando assim um desistímulo no concurso para mais de 800(oitocentos) escritos e ficando uma esperança para um próximo concurso que possivelmente ofereceria mais vagas, mas percebe que o aumento das vagas só veio após a divulgação do resultado final das provas, levando a crêr que está havendo então algo que nunca se pensou que haveria no governo Eduardo Campos, o chamado apadriamento onde o candidato x não alcançou exito na classificação mas, não se preocupa pois tem as costas quentes. O correto nesse aumento de vagas tão repentina após o concurso séria um outro concurso público interno, para que os que não lograram êxito tivessem acesso a essas novas vagas, pois não seria oneroso para o estado outro concurso interno, e todos incritos concorreram para as 39 (trinta e nove vagas) oferecidas, nesse procedimento tomado pelo governo percebemos então a mudança nas regras do edital, se o argumento é necessidade, porque então não rever o ponto de corte, onde pessoas foram prejudicadas, onde em uma prova de 100(cem)questões acertaram 70(setenta) mas devido ao ponto de corte não foi aprovado, agora o que acontece é que um candidato que acertou 50(cinquenta) questões vai ser beneficiado em relação ao que acertou 70(setenta) somente pelo fato que se livrou do ponto de corte estipulado. fica aqui a nossa indignação.

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  4. Atravé deste gostaria de externar minha alegria pela aumento de vagas no quadro de praças da PMPE, principalmente no que diz respeito aos oficiais QOA, subtenentes e 1º sgt, pois dará fôlego e pespectivas de promoção para uma grande parcela de graduado. Porém no que diz respeito especificamente ao aumento de vagas para 2º TEN QOA e o aproveitamento do aprovados na seleção CFOA/2009, há uma clara intenção em beneficiar um pequeno grupo de apadrinhados políticos que não tiveram êxito em ser aprovado na 39 vagas prevista no edital da seleção retromencionada. Porém nunca pensei que o Governo do Sr Eduardo Campos, fosse gravitar pelo viés da ilegalidade para garantir direitos ilegais a apadrinhados. Como já é sabido de todos e já confirmados, por diversas decisões do STJ E STF, que as regras de um concurso devem está claramente definidas no edital de seleção e qualquer alteração só poderia ser feita antes de iniciada as provas e após a reabertura de novo prazo para que os postulantes as vagas previstas na seleção tenham a oportunidade de decidirem se querem ou não competir sob as novas regras estabelecidas. No concurso em questão, a SDS deixa claro que o concurso só teria validade para as 39 vagas previstas na seleção. Como é que após ser divulgado o resultado final e inicio do curso de formação para os aprovados nas vagas previstas e existentes, tudo conforme previsto no edital, o governo envia um projeto para a assembléia legislativa no qual afirma que irá aproveitar todos os aprovados na seleção CFOA/2009, em flagrante desreipeito a lei e para com aqueles que acreditavam na lisura e transparência desse governo. Conversei com diversos advogados e alguns juristas experientes e todos foram unânimes em afirmar que tal atitude do governo era ilegal, incostitucional e em completo desacordo com as decisões judiciais a respeito do citado assunto. Eles ainda afirmaram que mesmo que o projeto seja aprovado pela Assembléia Legislativa, continuaria inconsticional pois fere os principios que regem a lisura na administração do bem publico e as regras gerais prevista para a realização de concursos para ingresso ao ascenção de funcionários públicos. Eles afirmaram ainda que se o interesse do governo fosse chamar mais aprovados do que o previsto inicialmente no edital, o governo deveria ter criado ou remanejado as vagas antes de ter inciado certame e alterado o edital e incluindo neste, a possibilidade de convocação de candidatos lém das vagas inicialmente previstas, de acordo com a necessidade e interesse da administração pública. Iremos esperar o posicionamento da assembléia legislativa, principalmente da bancada de oposição, pois sabemos que o restante dos deputados votam favor de tudo que o governo envia para assembléia, parecendo até que é um extensão do poder executivo e não um poder independente. Por fim, se a assembléia aprovar o projeto como foi enviado pelo Governo, só nos restará procurar a justiça para que esta faça com que o governo respeite a LEI e os principios que regem a administração pública.

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  5. É impressionante como existem pessoas desinformadas e que vivem de “ouvir dizer”.

    Este projeto é um dos poucos que beneficia, e muito, os praças da corporação. Ao oxigenar o quadro do QOA, são beneficiados desde o major QOA até o Soldados, pois as vagas decorrentes serão preenchidas por essas praças. Quem não ficou satisfeito foi o oficial do QOPM. Mas aí é oura inveja, pois eles estavam acostumados a ter tudo, e agora são obrigados a dividir com praças e oficiais do QOA.

    Quanto ao fato de serem convocados os suplentes do CFOA, não vejo problema algum. Esta tem sido uma política do atual governo. Aliás, política elogiada por todos. Os exemplos são muitos: foram chamados os suplentes do CFSd da PM, CFSd do Bombeiros, delegados, agentes e datiloscopistas da Polícia Civil, professores, médicos etc. Então é mais que correto se chamar policiais que foram aprovados em um concurso, realizaram exames médicos, físicos etc., e estão aptos a realizarem o curso.

    Alegar que o governo deveria chamar quem ficou no ponto de corte cheira a total absurdo. Aprovado é todo aquele que tira a nota mínima global e individual. Isto é feito para que o canidato demonstre o mínimo de conhecimento em todas as disciplinas. Se fosse diferente, o candidato que domine Português e Direito, por exemplo, tiraria nota 10 (dez) em cada uma e nota zero nas outras duas. Então, com 20 pontos, divididos por 4, ele ficaria com média 5 (cinco) e seria aprovado, mesmo tendo tirado nota zero em duas disciplinas. Portanto este argumento é fantasioso.

    Outra coisa, esta lei vai beneficiar até quem foi reprovado no CFOA 2009, pois sem ela, só teríamos outro concurso daqui há uns 5 anos, como sempre aconteceu. Com a nova Lei, vão sobrar vagas de 2º tenente e no próximo ano já haverá novo concurso.

    Portanto, alguns praças estão contra uma Lei que vai beneficiar a todos os praças, de soldado a subtenente, além dos oficiais QOA, que eu também considero como praças, pois saíram do nosso meio.

    Acordem, pessoal! Não vamos na "onda" dos oficiais QOPM que só querem tumultuar o processo por questões de vaidades pessoais.

    Praças da PM: Esta Lei é para ser comemorada, pois nos traz grandes benefícios.

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  6. O que o nobre amigo relatou no post acima, são meias verdades, pois nos editais dos concursos citados,exceto o CFOA/2009, há a previsão de convocação além das vagas previstas no edital, de acordo com a conveniência e necessidade da administração pública, o que não ocorre no edital do CFOA/2009. Se isto constasse no edital retromencionado, não estaríamos questionando nada, pois seria legal a atitude do governo. Já que isto não ocorreu, queremos apenas que o governo proceda de acordo com os principios da justiça e da lisura, sem apradinhamentos a quem quer que seja e para que isto ocorra não há outra forma que não seja a realização de um nova seleção para o preenchimento das vagas que estão sendo criadas. Verifique junto aos segundos, primeiros e subtenentes policiais militares e verão que a maioria não concorda com o aproveitamento dos suplementes CFOA/2009. E não é por questão de vaidade ou inveja e sim porque fazemos parte de uma instituição policial militar e está inserido em nossos principios de formação, o respeito e o cumprimentos as leis que estão de acordo com a nossa Carta Magna. E quando isto não ocorre, devemos, por obrigação legal e moral, noticiar o Ministério Público e ajuizar ações no Poder Judiciário para que sejam verificadas e corrigidas as distorções que surgirem. Po fim, afirmo, que quem teve competencia para ficar como suplemente na seleção CFOA/2009, não deveria se preocupar, pois provalmente logrará êxito em uma nova seleção e não ficará devendo favor a ninguém, pois alcançará a tão almeja ascensão na carreira policial militar, por méritos próprios. Um abraço a todos.

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  7. Acredito que esses comentarios acima são de 1 sargento que ficou na suplencia e outro que foi reprovado, onde os mesmos esqueceram que os mais prejudicados com essas modificações são novamente a maioria CABOS e SOLDADOS, onde foi suplidas várias vagas de 3º SARGENTO e apenas 500 de CABOS, não que eu seja contra o aumento no quadro dos graduados, quanto aos QOA, esses sim tem que fazer por onde ser reconhecidos, muitos que a estão são apenas desclassificados, aceitam tudos dos QOPM, sem contestar.

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  8. Na PMPE, só existem os que trabalham CABOS e SOLDADOS, os Sargentos que ficam se locompletando atraz de birô, muitos dos quais sem a minima condição, como acredito que são esses dois que postaram os comentários acima. COMO SEMPLE OS MAIS PREJUDICADOS SÃO QUE REALMETE TRABALHAM. CABOS E SOLDADOS, 500 VAGAS DE CABO E 362 DE 3º SARGENTOS. VAELU EDUARDO.

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  9. Acho que o companheiro que postou sobre ilegalidade de edital tem mais é que estudar, pois os suplentes do CFOA/2009, seram chamados sim, pois foram aprovados o nome diz aprovados, e vcs "REPROVADOS", NEM SE O EDITAL PREVISSE 225 VAGAS VCS LOGRARIAM ÊXITO. Pois bem amigos reprovados, vão estudar e parem de chorar no leite derramado, o Governador não é louco de aprovar uma lei se não tivesse certeza de sua legalidade ou vcs acham que a PGE não tem servidores capacitados? estudem.... e ó, em 2011 só com nível superior viu!

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  10. Eu acredito que a convocação dos suplentes é legal, pois é facultado ao administrador público convocar os aprovados dentro das vagas existentes, além de que um concurso publico pode ter a validade prorrogado por 04 anos. Assim sendo, na minha concepção é legal a convocação dos suplentes, ainda que todos concorreram em igualdade de situação. Aos que não alcançaram a media, sugiro que estudem mais para o próximo concurso ao CFOA.

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  11. MEU QUERIDO AMIGO, GOSTARIA DE SABER SE COM A APOVAÇÃO DESSA LEI, HAVERÁ NOVO CONCURSO, OU O ESTADO VAI CHAMAR OS RESTANTES DOS APROVADOS, CONTRARIANDO A LEI ANTERIOR E O PROPRIO EDITAL, QUE FALA APENAS 39 VAGAS, CASO CHAME MUITA GENTE VAI ENTRAR NA JUSTIÇA, VAI FICAR UM BACANAL,IGUAL AO CONCURSO DE SARGENTO 94, QUE ERA 150 Vagas e foi chamado 900, salves quem puder, o bom que estamos ficando sabidos, sabendo procurar o caminho da justiça. um abraço fiquem com Deus.

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  12. É BOM QUE CHAME MESMO SÓ ASSIM A MULHER DO MAJOR QUE ESTA NA SUPLENCIA VAI SER TENENTE,ISSO É UMA VERGONHA, NÃO FIZ TAL CONCURSO, MAS CADÊ A MORALIDADE, CADÊ A ÉTICA, SEU GOVERNADOR, ESSE ARRUMADINHO É PRA BENEFICIAR PESSOAS, PORQUE NÃO FEZ ANTES, SÓ APÓS O CONCURSO É QUE AUMENTOU-SE O NÚMERO DE VAGAS, QUE VERGONHA.

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  13. Antes de postarem qualquer comentário, por favor, estudem mais a nossa língua materna, pois estão ferindo a gramática de forma impressionante.
    Talvez este seja o motivo da reprovação!

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  14. Não foi a primeira vez que isso aconteceu. Em 1997, a turma de alunos-oficiais foi estendida para todos os APROVADOS. Isso é LEGAL e merece APLAUSOS!
    A PM precisa de tenentes experientes e que ainda tem pelo menos, 13, 14, 15 anos pela frente trabalhando em prol da sociedade.
    Obrigados, Senhor Governador!

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  15. ola amigos aos frustrados com o CFOA/09 PMPE gostaria que lessem o relatado neste bloq

    copia e cola
    http://adeilton9599.blogspot.com/2009/11/veja-as-modificacoe-enviada-assembleia.html

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  16. Amigos vamos acionar a justiça,não para prejudicar quem foi chamado,mas para dar direito aqueles que levaram ponto de corte, já que o governo bagunçou o concurso ferindo o edital,por que não rever o restante que atingiu a média global,e assim acabar com a mal inpressão deixada pelo mesmo.

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  17. VÁRIOS COMPANHEIROS ESTÃO ORGANIZANDO GRUPOS PARA ACIONAR A JUSTIÇA,SERÁ QUE O GOVERNO VAI DEIXAR CHEGAR A UM PONTO DESSE,PORQUE NÃO CHAMAR TODOS QUE ATINGIRAM A MÉDIA GERAL E NÃO DEIXAR ESSE AR DE DESCONFIANÇA DE TODOS,POIS DESSA FORMA IRÁ AGRADAR A GREGOS E ROMANOS,COMO TAMBÉM ESTARÁ FAZENDO JUSTIÇA COM AQUELES QUE TANTO ESTUDARAM.

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  18. MUITOS COMPANHEIROS ESTÃO FORMANDO GRUPOS PARA ACIONAR A JUSTIÇA,A INSATISFAÇÃO É TOTAL DO PESSOAL QUE LEVOU PONTO DE CORTE E NÃO FOI CONVOCADO,COMO O COMPANHEIRO ACIMA DISSE PORQUE O GOVERNO NÃO APROVEITA O RESTANTE DO PESSOAL,AÍ SIM NÃO FICAVA CARACTERIZADO AJEITADO PARA BENEFICIAR UMA PARCELA DE APRADINHADO,POIS A CORPORAÇÃO NECESSITA DE MUITOS OFICIAIS QOA PARA SATISFAZER A NECESSIDADE DOS BATALHÕES,SENHOR COMANDANTE GERAL,SENHOR GOVERNADOR A TROPA ESTÁ INSATISFEITA,CONFIAMOS NO BOM SENSO E RESPEITO DOS SENHORES PARA COM TODOS.

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  19. vamos deixar de falar na 3°pessoa, coloca a cara pra bater, como nós fizemos. enfrentamos o sistema ate que conseguimos nossa vitoria.
    Nao esqueçam vcs sao OS REPROVADOS, nós os aprovados. Se conformem nao houve irregularidades, é por isto que foram reprovados nao estudam. A CF art 37 diz que o concurso publico tem validade de 02 por mais 02. O que o Governador fez foi chamar os suplentes, ele nao quebrou o edital, como alguns desinformados alegam, ele cumpriu o edital , a academia esta com 39 pm conforme o edital. como o concurso tem validade de dois anos, os suplentes APROVADOS podem ser convocados. lembrando que foi criado uma nova lei, com esta lei , isto nao quer dizer que seja necessario outro concurso, pois pela validade do concurso publico conforme a CF o governador pode aproveitar. SO PARA LEMBRAR, os com os delegados foi assim, com o CFSd foi assim ,com os Oficiais QOPM foi assim, e agora tambem. Lembrem-se 1994 o edital dizia que a media era 5,0, nesse ele diz que era 50, mas com ponto de corte. Dessa vez nao haverá um novo 1994. Então é melhor estudar pra o proximo. Outrossim, se é errado esta convocação, porque os reprovados no curso para delegados nao recorreram, afinal sao bachareis em direito e sabem da lei. Amigos a inveja é a podridao dos ossos, diz a biblia. Todavia, estamos em um pais democratico, nao custa nada tentar, boa sorte a todos .
    A quem interessar o texto abaixo.
    debate em site juridico

    OLA, O CONCURSO DA PMPE RELATAVA O SEGUINTE:
    39VAGAS PRA TENENTES.
    4 DISCIPLINAS
    PONTO DE CORTE, MEDIA 3,00 POR DISCIPLINA , E 5,00 GLOBAL
    A QUANTIDADE DE VAGAS FORAM PREENCHIDAS, FORAM APROVADOS 225, E CLASSIFICADOS 39, ESTES JA FORAM PARA A ACADEMIA MILITAR
    DOIS MESES DEPOIS O GOVERNADOR APROVOU UMA LEI AUMENTADO A QUANTIDADE DE TENENTES NO ESTADO, E JUSTIFICOU NA LEI QUE ESTAS VAGAS, ORA CRIADAS, SERIAM PREENCHIDAS PELOS APROVADOS (225), NO ULTIMO CONCURSO, DOS QUAIS 39 JA ESTAVAM NA ACADEMIA.
    JUSTIFICOU QUE 186 RESTANTES DO ULTIMO CONCURSO QUE APROVOU 39, SERIAM UTILIZADOS PARA SUPRIR AS VAGAS QUE ELE CRIOU.
    ALEGOU AINDA O CARATER EMERGENCIA DO ESTADO, POIS ESTAO FALTANDO TENENTES,
    E AI SENHORES CERTO OU ERRADO

    DOS 800 REPROVADOS POR NAO ATIGIREM O PONTO DE CORTE, ESTES TEM DIREITO A SEREM CONVOCADOS TAMBEM...???

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    GBS | São Paulo/São Paulo
    há 3 dias

    Os reprovados não tem direito algum pois foram reprovados na prova, quanto à Lei autorizando o aumento do efetivo é perfeitamente legal inclusive com a possibilidade de aproveitamento daqueles que passaram mas ficaram fora do numero inicial de vagas. Os reprovados terão que prestar novo concurso quando houver.

    PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder
    SARGEJNTO | Arcoverde/Pernambuco
    há 2 dias

    OLA AMIGO O SENHOR TEM CONHECIMENTO DA AREA JURIDICA, SE SIM , FAVOR INFORMAR , OBRIGADO.

    EditarPermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder
    SARGEJNTO | Arcoverde/Pernambuco
    há 1 dia

    meu amigo o edital do concurso relatava que era apenas para preenchimento de 39, e que nao tinha cadastro de reservar.

    EditarPermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder
    GBS | São Paulo/São Paulo
    há 1 dia

    Vc tem a lei que regulamentou a criação das novas vagas?
    Sou Bacharel em Direito e Militar Estadual.

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  20. eu tambem acho que poderia ser chamados os que atingiram uma media acima de 50, pois sao apenas 150. boa sorte a todos

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  21. será que,quem tirou média 5,0 não tem capacidade só porque ficou no ponto de corte,os sargentos de 94 que entraram como impetrantes,será que não estão cumprindo suas funções,o pessoal do ponto de corte estão apenas querendo que o comandante geral,juntamente com o governo reveja a possibilidade de chamar o pessoal que atingiu a média geral,já que o edital dizia que só teria validade para 39 cadidatos aprovados, e não dizia da possibilidade de chamar mais pessoal, como também, o projeto de Lei complementar nº904/2008 que versa: quando os quadro de claros estiver com um percentual de 25% deverá a administração providenciar a convocação e abertura de seleção interna, com os critérios previstos nessa lei.

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  22. PARA AQUELES QUE DIZEM QUE O GOVERNADOR FEZ MERDA , É SO LER AI , ESTA VEM DO STJ, (Superior Tribunal de Justiça )

    Veja a resposta nesse julgamento recente do STJ, de 18.08.2009:
    “DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. 2. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
    3. Recurso ordinário improvido. (STJ: RMS 25501 / relator(a) Ministro Arnaldo Esteves Lima (1128) , Quinta Turma, DJe 14/09/2009)
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
    de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
    Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz
    votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.”

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  23. para os reprovados que desejam ação judicial no CFOA, veja esta nota, leia-a com atençao. Uma caso de suposta quebra de edital, semelhante o CFOA/09. Para aqueles que dizem que o GOVERNADOR NAO PODE CHAMAR OS SUPLENTES MESMO DEPOIS DE UMA CONCURSO.

    Nos autos de uma ação civil de mandado de segurança contra ato do Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um candidato devidamente inscrito foi APROVADO em 160º lugar para a especialidade de médico veterinário. INICIALMENTE , foram disponibilizadas 120 vagas no primeiro edital. Entretanto, durante o PRAZO DE VALIDADE (QUE É DOIS MAS DOIS ANOS, CONFORME A CONSTITUIÇAO ART 37)do concurso, o NUMERO DE VAGAS para o respectivo cargo foi AMPLIADO, nos termos de uma Portaria Ministerial de nº 305/2005. Assim, foram CHAMADOS mais 52 candidatos(NAO PRECISOU DE OUTRO CONCURSO, SIMPLISMENTE O MINISTERIO CHAMOU OS SUPLENTES), que, diga-se, foram APROVADOS em posições posteriores ao autor da ação. O impetrante, portanto, foi preterido na ordem de classificação. Logo, o direito líquido e certo de ser nomeado foi ilegalmente violado. Tal fato foi comprovado pelo simples cotejo entre a Portaria que convocou e nomeou os outros candidatos e o Edital de Homologação do Certame. VEJA QUE ESTE CIDADAO NAO COLOCOU NA JUSTIÇA POR SER INJUSTA A CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES, MAS PORQUE TIRA DIREITO DE TAMBEM SER CHAMADO PORQUE FOI APROVADO

    Portanto, pela leitura do Edital Convocatório, depreende-se que a exclusão do candidato só ocorreria caso não fizesse escolha dos locais de lotação, o que de fato não ocorreu. Antes, no prazo assinalado o candidato escolheu 10(dez) opções de lotação. Porém, não foi contemplado em decorrência de outros candidatos com melhores classificação, terem escolhidos as mesmas localidades. Percebe-se, que o Edital em momento algum afirmou que os candidatos deveriam fazer opção em ordem de preferência, por todas as lotações disponíveis. Ao contrário, assinala que a convocação era para o preenchimento de vagas. Logo, não seria razoável exigir do impetrante a escolha de todas e somente das lotações possíveis. Preenchidas as vagas das localidades que optara o candidato, deveria a Administração ter novamente convocado para que, em respeito à ordem de classificação, conforme exaustivamente previsto no Edital, procedesse à escolha dentre as localizações restantes. Ai, sim, mediante a recusa ou a inércia do impetrante, ele poderia ser eliminado.

    No entanto, verifica-se que o critério adotado para a nomeação dos candidatos ensejou a indevida exclusão do impetrante do certame, circunstância que deixou evidente a ofensa ao direito líquido e certo de ser nomeado anteriormente em posição aos que lhe sucederam na ordem de classificação. Nessa linha de raciocínio, confirma-se o precedente de que a anterior nomeação de candidatos aprovados em ordem de classificação, posterior a do impetrante, evidencia a ofensa ao seu direito líquido e certo de ser nomeado. Preenchidas as vagas nos locais em que optara o candidato, deve a Administração convocá-lo para que, em respeito a ordem de classificação, optasse por uma das localidades restantes.

    Nesse sentido, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza Moura, os Ministros da Terceira Seção do STJ, por unanimidade, concederam a segurança, ou seja, deferiu os pedidos do candidato no sentido de reconhecer a ofensa ao direito líquido e certo do impetrante de ser nomeado anteriormente aos candidatos APROVADOS em classificação inferior a dele e ainda assegurou todos os direitos do cargo, inclusive financeiros, retroativos à data da impetração, isto é, data em que foi movida a ação.

    PERCEBERAM QUE O STJ DEU DIREITO AOS APROVADOS, E NAO AOS REPROVADOS.....
    ABRE O OLHO E VAI ESTUDAR PARA O PROXIMO CFOA
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    SARGEJNTO | Arcoverde/Pernambuco
    há 9 horas

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  24. o edital é bem claro quando taxa que, só térá validade para 39 vagas,só terá validade para 39 vagas,nós que estamos reinvidicando só queremos que seja feito justiça,convocando o restante do pessoal que também atingiu a média global 5,0,não prejudicando quem foi chamado após,mas valorizando os demais,pois caso contrário só resta acionar a justiça,coisa que esperamos que não seja necessário.

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  25. amigo, espero que voce tenha lido o texto acima, o edital determinou 39 vagas, ele chamou 39 PM, afora os BM e MUsicos. Logo, ele nao quebrou o edital. em segundo lugar ja existe jurisprudencia sobre o assunto. o STJ determinou em outros casos semelhantes que o governador pode durante o perido de duraçao do concurso publico que é de dois anos mais dois ART 37 DA constituiçao federal, convocar suplentes APROVADOS. OS QUE FICARAM NO PONTO DE CORTE INFELIZMENTE NAO TERAO OPORTUNIDADE.
    LEIA O TEXTO ABAIXO
    Candidato APROVADO em concurso público FORA do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Assim, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos SEUS INTERESSES, nomear candidatos APROVADO de acordo com a sua CONVENIENCIA, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação a fim de evitar arbítrios e preterições. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    VEJA ESTA OUTRA
    desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em emprego público. Ressalvou que, conforme jurisprudência e doutrina já pacificadas, a aprovação torna-se mera expectativa de direito à nomeação e compete à administração usar do poder discricionário para nomear, conforme sua conveniência e oportunidade, o que transforma a expectativa em direito subjetivo à nomeação.


    Veja a resposta nesse julgamento recente do STJ, de 18.08.2009:
    “DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. 2. A prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
    3. Recurso ordinário improvido. (STJ: RMS 25501 / relator(a) Ministro Arnaldo Esteves Lima (1128) , Quinta Turma, DJe 14/09/2009)
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
    de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
    Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz
    votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.”

    JA EXISTE JURISPRUDENCIA SOBRE O ASSUNTO, QUEM PASSOU, PASSOU. INFELIZMENTE. MAIS EM JULHO DEPOIS DAS PROMOÇOES ESTARAO ABERTAS MAIS 168 VAGAS PARA 2ºTEN QOA. ENTOA É MELHOR COMEÇAR A ESTUDAR E CHEGAR NA FRENTE DE TODOS.

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  26. CAROS AMIGOS, A SITUAÇÃO APROVADO, É A CHAVE DO GOVERNO. SE ASSIM NAO FOSSE, OS CURSO DAS FACULDADES ESTARIAM TODOS SOBJUDICE, POIS EM TODOS OU AQUASE TODOS EXISTE PONTO DE CORTE. E AINDA NAO VI, EM NENHUMA DELES ALGUEM ENTRAR NA JUSTIÇA POR TER SIDO REPROVADO NO PONTO DE CORTE.
    OUTRO PONTO, ENTENDA-SE QUE O DIREITO DOS SUPLENTES NAO LIQUIDO , MAS SUBJETIVO. ISSO QUER DIZER QUE O GOVERNO PODE OUNAO CHAMA-LOS.
    DIANTE DA AUTORIDADE DISCRICIONARIO DO ESTADO,QUER DIZER DO PODER DE FAZER, O ESTADO PODE OBDECENDO A LEGISLAÇAO CHAMAR QUALQUER APROVADO EM CONCURSO PUBLICO OBDECENDO O ART 37 DA CF.
    ATE HOJE AINDA NAO VI NENHUMA AÇÃO DOS DELEGADOS QUE FICARAM NO PONTO DE CORTE NO ULTIMO CONCURSO. O GOVERNO CHAMOU ALEM DOS APROVADOS NAS VAGAS , OS APROVADOS NA SUPLENCIA.
    AGORA IMAGINEMOS, SE OS DELEGADOS QUE SAO CONHECEDORES DO DIREITO NAO ENTRARAM NA JUSTIÇA, POR NÓS QUE NAO FOMOS APROVADOS QUEREMOS ISSO.
    VAMOS PERDER DINHEIRO.
    LEMBRANDO QUE O STJ JA TEM UMA POSIÇAO SOBRE ISSO QUE FALA SOBRE APROVADOS FORA DO NUMERO DE VAGAS PREVISTO, QUE É O CASO DO CFOA/09, OBSERVE QUE O PODER JUDICIARIO NAO PODE INTERVIR NO ATO DISCRICIONARIO LEGAL DO ESTADO, MEU POVO VAMOS LÊR, FAZER UM CURSO DE DIREITO, E DEPOIS REINVIDICAR: QUERO SABER QUEM É O JUIZ LOUCO QUE VAI DAR CONTINUIDADE A ATOS QUE CONTRARIEM O STJ.

    Veja a resposta nesse julgamento recente do STJ, de 18.08.2009:
    “DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O candidato aprovado em concurso publico FORAM do número de VAGAS previsto no EDITAL tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e ATENDENDO aos seus INTERESSES, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação DOS APROVADOS, a fim de evitar arbítrios e preterições. 2. A prorrogação do PRAZO de validade de concurso público É ato discricionário da Administração, sendo VEDADO ao Poder JUDICIARIO o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
    3. Recurso ordinário improvido. (STJ: RMS 25501 / relator(a) Ministro Arnaldo Esteves Lima (1128) , Quinta Turma, DJe 14/09/2009)
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
    de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
    Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz
    votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.”

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  27. vamos pesquisar na internet o assunto:
    este link tem outro debate

    http://forum.jus.uol.com.br/156809/curso-de-oficias-administrativo-da-pmpe/

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  28. no edital,para ser melhor entendido diz,8.PRESCRIÇÃO DIVERSA:A APROVAÇÃO E NÃO CLASSIFICAÇÃO DENTRO DAS VAGAS FIXADAS,NÃO GERARÁ QUALQUER DIREITO. Os companheiros acima ficam com total razão,pois o governo quer ajeitar um grupo de apadrinhados, ferindo o edital,acabou o tempo de aceitar tudo calado,somos graduados sabedores de nossos direitos,já que tem vaga disponivél e a corporação necessita de mais oficiais,como o próprio governo alega em carater de emergência,o que impede do mesmo convocar o restante que atingiu a média 5,0, estamos esperando um pronunciamento do cmt geral, como também do EXMº GOVERNADOR Eduardo Campos.

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  29. o amigo acima tem razao, diz que nao gerará direito. è bem verdade. todavia diz tambem a constituiçao que qualquer concurso publico tem validade de 02anos prorrogaveis. sem contar que
    Candidato APROVADO em concurso público FORA do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. ACREDITO QUE OS SENHORES QUE FICARAM DE FORA, NAO SAO LOUCOS PARA ENTENDER ISTO. NÓS NAO TEMOS DIREITO ALGUM, APENAS MERA EXPECTATIVA. todavia Assim, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário(PARA OS FORMADOS EM DIREITO SABEM BEM O QUE É, E O VALOR DISSO) e atendendo aos SEUS INTERESSES, nomear candidatos APROVADO de acordo com a sua CONVENIENCIA. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    AMIGOS, SERIA INTERESSANTES MUITOS OFICIAIS QOA, pois nós seriamos a base da POlicia Militar. MAS INFELIZMENTE NAO FOI DESSA VEZ. SUGIRO AOS SENHORES QUE MOVAM AÇÃO JUDICIAL, TODAVIA AO CHEGAR NO STJ, SERAM TODAS ARQUIVADAS, POIS JA EXISTE PARECER PARA ISTO. INFELIZMENTE, ESTE CFOA NAO SERA CFS/94.

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  30. O AMIGO ACIMA SE CONTRADIZ, QUANDO DIZ QUE SOMOS SABEDORES DOS NOSSOS DIREITOS. SE VC SABE DOS SEUS DIREITOS, ENTOA VAI LER JURISPRUDENCIA, VAI LER DECISAO JUDICIAL DO STJ. O AMIGO ESTA COM RAZAO, OS REPROVADOS SAO REPROVADOS. O ESTADO TEM DISCRIÇÃO, MEU AMIGO. E A CONSTITUIÇAO FEDERAL ESTA APOIANDO O ESTADO NO ART 37. A DECISAO É DO ESTADO A SEU BEL-PRAZER CONVOCAR APROVADOS E NAO REPROVADOS. SE VC CONHEÇE SEUS DIREITOS, ENTOA ACEITE SUAS OBRIGAÇÕES, QUE É OBECER A CARTA MÃE, OU ENTAO FICARA FRUSTADO.
    MAS COMO TEM MUITO ADVOGADO QUERENDO GUANHAR DINHEIRO POR AI, VAI ENFRENTE AJUDE-OS A ENRIQUECER.....BOA SORTE

    ESTE CFOA NAO É O CFS/94, VCS SO IRÃO TARDAR A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS. SO ISSO E NADA MAIS.
    TODAVIA, ESTAO ESQUEÇENDO QUE ESTE PODE SER UM PROJETO DE DEUS PARA A VIDA DOS APROVADOS, E SE EU ESTIVER CERTO, ENTAO AMIGOS A COISA FICA PIOR , POIS NINGUEM VENCE DEUS O SENHOR E SUPREMO.

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  31. amigos, vejam que os aprovados tem preferencia constitucional.

    a quem interessar o link

    http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=234&rv=Direito

    “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO: CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATO APROVADO: DIREITO À NOMEAÇÃO. ATO OMISSIVO. VALIDADE DO CONCURSO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. 1. Candidatos aprovados em concurso

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  32. SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº134 DE 23 DEZ 08, ART46, QUANDO OS QUADROS DE OFICIAIS DO QOA/QOPE E PRAÇAS DA CORPORAÇÕES MILITARES ESTADUAIS ESTIVEREM COM UM PERCENTUAL DE 25% DE CLAROS EM RELAÇÃO AO TOTAL FIXADO COMO PREVISTO PARA O RESPECTIVOS CARGO, A ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ PROVIDENCIAR A COVOCAÇÃO E ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA, EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NESTA LEI COMPLEMENTAR, OBJETIVANDO O PREENNCIMENTO DOS RESPECTIVOS CLAROS. PARÁGRAFOS ÚNICO. PARA A FORMAÇÃO DE CURSOS, OBJETIVANDO O PREENCHIMENTO DOS CLAROS EXISTENTE NOS QUADROS DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÁ HAVER UMA PROGRAMAÇÃO DAS CORPORAÇÕES , A FIM PERMITIR UM FLUXO DE ALUNOS COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO OU HABILITAÇÃO DOS ALUNOS. PORTARIAS SDS Nº882/09 - 24MAR09 E Nº1188/09 -15ABR09 1. VAGAS - 39(TRINTA E NOVE) 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS - 1) A PRESENTE SELEÇÃO INTERNA SÓ TERÁ VALIDADE PARA PREENCIMENTO DAS 39(TRINTA E NOVE) VAGAS PARA O QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E 02(DUAS) VAGAS PARA O QUADRO DE OFICIAIS ESPECIAISTA PREVISTA NESTAS PORTARIAS (Nº882/09 SDS - 24MAR09 E 1188/09 SDS - 15ABR090) 7) A APROVAÇÃO E NÃO CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS, DENTRO DAS VAGAS FIXADAS , NÃO GERARÁ QUALQUER DIREITO, ALÉM DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO DECLARATÓRIO DE RESULTADO, MEDIANTE REQUERIMENTO DO INTERESSADO, NOS TERMOS DO ART.5, INCISO XXXIV, LETRA "b" , DA CF. ONDE NO DIA 19AGO09, ATRAVÉS DE UM OFÍCIO Nº064/09 -GICAP- SDS, PASSOU PARA 43(QUARENRA E TRÊS) VAGAS - 04(QUATRO) CANDITADOS PEIXADAS DE OFICIAIS SUPERIORES - CONFORME BG Nº142/09 DE 06SET09, AGORA ATRAVÉS DE UMA LEI COMPLEMENTAR O GOVERNADOS EDUARDO CAMPOS AUMENTOU AS VAGAS PARA O QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇAO , SEM DÚVIDA É UMA LEI MUITO IMPORTANTE, MAS. DEVERIA SER RESPEITADA A LEI ANTERIOR Nº134 DE 23DEZ08, E ABERTURA DE SELEÇÃO INTERNA. PORQUE A LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR TODOS OS SUBTENENTES PM, 1º SGT PM E 2º SGT PM INTERESSADOS NA ABERTURA DE UMA NOVA SELEÇAO, PORQUE AS VAGAS SUGIRAM APÓS O ENCERAMENTO DA SELEÇAO DO CFOA/09.

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  33. amigo que colocação estupida,,,meu amigo, vc cita a constituição so naquilo que vc acha que é direito seu. vc se esqueç que existe outros artigos na constituiçao dos quais, um diz que o estado tem poder discricionario. VAI ESTUDAR RAPAZ.
    para vc se conformar , coloca na justiça e ver onde isso vai dar. mas antes me diz seu nome para que agente possa se conhecer, e eu te dizer que vc nao tinha razao e deveria ter ficado na sua.
    VC´É LOUCO, É ???
    O CONCURSO FOI ABERTO, OS 39 FORAM CHAMADOS, E DE ACORDO COMO O PODER DISCRICIONARIO E INTERESSE DO ESTADO, FORAM CHAMADOS OS DEMAIS,O QUE O GOVERNO USOU FOI A CONSTITUIÇAO. ESTA LEI CONPLEMENTAR PODE SER USADA SE CASO O GOVERNO QUEIRA, TODAVIA SE ELE OPTAR, PODERAR USAR SUA DISCRIÇÃO.
    OU VC NAO SABE O QUE É ISSO???
    VC ´DEVE SER LOUCO.
    VC NAO LEU O QUE O STJ PROMUNCIOU.
    MEU AMIGO VAI ESTUDAR.

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  34. VC QUER MANDAR NO GOVERNADOR, ELE TEM A DISCRIÇÃO. ELE DECIDE SE VAI CHAMAR OS APROVADOS COMFORME ART 37 E 38 DA CF. OU SE FAZ OUTRO CONCURSO. TODAVIA MEU AMIGO, EXISTEM APROVADOS E A PREFENCIA É QUE EM DOIS ANOS SE HOUVEREM VAGAS OS APROVADOS E NAO OS REPROVADOS DEVEM SER CHAMADOS........RAPAZ DEIXA AGENTE SER OFICIAL
    SE ESTA NAO FOI A SUA VEZ , ESTUDA PRA PROXIMA.
    AGORA FICAM UMA BANDO DE REPROVADOS QUERENDO CRIAR LEIS E DEREITOS PARA SEU BEL-PRAZER......

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  35. ainda não postei meu comentario,ou vai todo mundo ou mostramos que não vai ninguém,imprensa foi feita para denunciar,ouvi comentários que tem pessoas se mobilizando caso o comando geral e o secretario da sds não tomem uma postura diante da situação,compenheiros que foram convocados não se preocupem porque o restante dos companheiros não querem prejudicar só ter o mesmo direito,pois tenho certeza que o próprio governador não tinha ciência de tamanha repercursão em um ano eleitoral.

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  36. vamos deixar essas discussões que seja chamado todo mundo,depois é so fazer a festa.

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  37. amigos também participei do concurso cfoa 2009 e não conseguir a média necessária para continuar pois levei ponto de corte em matemática, porém estava observando os comentários acima, olha minha opnião é a seguinte: se eu estivesse estudado um pouco mais teria passado e estaria na academia, porém não deu, dou graças a Deus que foi aprovado uma nova lei que aumenta o número de vagas para oficiais da administração, pois isso me dar esperanças que um novo concurso será realizado daqui a uns 02 anos, mesmo com a entrada dos suplentes,pior era antes, que passava 5 anos para um concurso e quando abria era para preenchimento de 39 vagas como aconteceu neste último, acho que nós que não passamos devemos reconhecer que falhamos em alguma coisa e temos que ser homens bastante para não ficarmos com besteiras que não vão levar a nada, confesso que cheguei a procurar pessoas esclarecidas no assunto como advogados e etc, mas tive sorte de conversar com pessoas honestas que não me enganaram e não quizeram comer meu dinheiro me dando esperanças falsas e eles foram claros no tocante da impossibilidade de lougrar êxito numa ação judicial, com relação aos direitos dos suplentes foram bem claros quando disseram que o Estado não poderia de forma alguma convocar um quantitativo abaixo do publicado no edital, porém não haveria nenhum problema em convocar um múmero superior respeitando os trâmites legais: disponibilidade de vagas, devidamente aprovados etc, então meus amigos tenho só a fala que deixamos de discursão para os aprovados sigam suas vidas e boa sorte se realmente forem para academia, só pesso que não sejam massa de manobra dos oficiais QOPM, que sejam verdadeiros líderes, quando aos reprovados "quadro que me encontro" devemos nos conformar e estudarmos para também fazermos parte da academia no próximo concurso, tenho 20 anos de polícia e tenho esperança de estar no próximo.
    PS: amigos cuidado com os maus profissionais "advogados" que prometem muito sem puder cumprir já fui vítima uma vez e não vou passar por isso novamente.

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  38. entao amigo vai correndo para a rede globo, quem sabe vc nao consegue uma vaguinha no cacete e planeta.
    EDUARDO SERA GOVERNADOR DE NOVO, ou vc nao tem assistido a tv. ele tem 57 % sobre jarbas.
    o estado nao é so feito de PM, o estado tem 5,6 milhes de eleitores e a PM tem 24 policiais.
    nao dar nem pra arranhar a imagem.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    so um lembrente, no dia da eleiçao os pm estaram trabalhando, isso quer dizer que os votos ainda diminuem.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    o governador nao precisa d PMPE pra se reeleger nao. o trabalho dele é otimo....
    agora deixa teu nome neste site, para que agente envie para ele lembrar de voce, depois que os PM chamados forem oficiais.

    sera que vc tem coragem?????


    outra coisa, pede pra os ..... colocarem na justiça, tambem, pois tambem foi aprovado uma lei PARA OS PROMOTORES DE JUSTIÇA
    PORQ OS JUIZES NAO ENTRARAM NA JUSTIÇA

    O Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), aprovou por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (02), o Projeto de Lei nº 1305, de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que altera a Lei Orgânica da Instituição e permite que promotores de Justiça se candidatem ao cargo de procurador-geral de Justiça.

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  39. É bem justo que os aprovados sejam chamados,assim como o que acontedeu com os quase 10 mil soldados,2000 agentes,165 delegados,vários escrivães e dactiloscopistas.será que os reprovados têm direito a também serem chamados?

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  40. Acho que essa discursão sobre o CFOA 2009 já foi longe demais. É claro e evidente que todos os suplentes serão convocados, é lei, a legitimidade está mais do que clara, só um louco ou um completo imbecil não vê.
    Voce que não está na relação dos aprovados nesse concurso, pare de se martirizar e perder seu tempo e dinheiro com ações judiciais, pois não há legitimidade para tal. Seja inteligente e racional, volte a papirar e se prepare pra outros concursos fora da PM e até o próximo CFOA que, concerteza tambem disponibilizará uma grande quantidade de vagas pois o quadro aumentou e o QO consequentemente aumentará a cada ano. Enfim, você, REPROVADO, seja humilde e reconheça que dessa vez. não deu pra você.
    Se julga injustiçado por não estar entre os convocados pare e pense: "Se não passei no concurso não posso ser chamado". É lógico !!! Você não passou, portanto é bola pra frente, cara, deixa os que passaram em paz, eles fizeram jus pra isso e são merecedores, são pais de familia como você que almejam uma promoção.
    Se coloquem no lugar deles e vejam o que vocês estão fazendo, estão prejudicando muitas familias que, como a sua, precisam e merecem uma melhoria salarial.
    Portando, meus amigos "REPROVADOS", sigam suas vidas e, se voces se acham tão competentes e merecedores, continuem estudando porque daqui a um ou dois anos voces terão uma nova chance.
    Já pra gente, "APROVADOS, sim senhor", iremos pra academia daqui a dois meses, se DEUS assim nos permitir.
    Assina: Passei Porque Estudei dos Santos.

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  41. Dados do Processo

    Número 206002-2

    Descrição MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator FRANCISCO EDUARDO GONCALVES SERTORIO CANTO

    Data 12/01/2010 14:35

    Fase DEVOLUÇÃO DE CONCLUSÃO

    Texto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO SERTÓRIO 1ª GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS MANDADO DE SEGURANÇA nº 206002-2 Impetrante: EDSON LOPES DE SOUZA e outros Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO Relator Substituto: Des. Eduardo Sertório DECISÃO TERMINATIVA Cuido de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Edson Lopes de Souza e outros contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco. Os impetrantes se inscreveram no concurso de seleção interna para participar do Curso de Formação de Oficiais da Administração da Polícia Militar - CFOA-PM/2009. O concurso é regido pelas Portarias da SDS n. 882,de 24 de março de 2009, e Portaria n. SDS n. 1187, de 15 de abril de 2009. Os impetrantes não foram aprovados no concurso para cursar o CFOA-PM/2009. Os impetrantes pretendem "obter declaração de nulidade da Portaria do Comando Geral da Polícia Militar de Pernambuco-PMPE, de n. 1364. de 30 de novembro de 2009, publicada no Boletim Geral da PMPE n. A 1.0.00.0 218, de 1º de dezembro de 2009," na parte que toca aos seguintes policiais militares: a) 2º Sgt PM 930364-2 Cleber Romero Ribeiro b) 2º Sgt PM 950463-0 Patrícia Rodrigues da Silva c) 1º Sgt PM 920275-7 Rinaldo Menezes de Lima d) 1º Sgt PM 940731-6 Windson Araújo de Lima Segundo os impetrantes o ato administrativo de matrícula dos sargentos acima nominados violou o princípio da legalidade, moralidade, segurança jurídica, boa-fé objetiva, razoabilidade e confiança porquanto se desvinculou do edital. Isso porque os sargentos referenciados foram aprovados no concurso interno, mas não foram classificados dentro do número de 39 (trinta e nove) vagas definidas nos editais. Requereram a concessão de medida liminar inaudita altera parte para suspender os efeitos da Portaria do Comando Geral da Polícia Militar dfe Pernambuco-PMPE, de n. 1364. de 30 de novembro de 2009, publicada no Boletim Geral da PMPE n. 1.0.00.0 218, de 1º de dezembro de 2009, na parte que toca às matrículas dos sargentos mencionados, bem como que a autoridade coatora se abstenha de matricular no CFOA/2009 os demais aprovados e não classificados.

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  42. Por fim, requereram a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade da Portaria n. 1364, de 30 de novembro de 2009, na parte referente à matrícula dos sargentos mencionados. É o relatório. Decido. Em juízo de admissibilidade, constato a ausência do interesse de agir de no presente mandamus. Registro, de logo, a natureza subjetiva do interesse protegido no mandado de segurança. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a proteger direito liquido e certo ameaçado ou violado. O writ é instrumento processual de proteção a direito subjetivo do indivíduo. No caso em comento, os impetrantes não foram aprovados no concurso interno, mas requereram a nulidade de ato administrativo referente à matrícula de outros candidatos no Curso de Formação de Oficiais da Administração. À evidência, não há interesse na pretensão deduzida na inicial, pois o pedido formulado na inicial não se relaciona a qualquer direito subjetivo dos impetrantes. É dizer, a pretensão deduzida na inicial, caso fosse concedida, não seria útil aos impetrantes. A bem da verdade, os impetrantes pretendem proteger um suposto interesse público, contudo, a via do mandado de segurança é inadequada para tal pretensão. Eles justificam a impetração do mandamus como um temor, ispsis litteris: "O temor dos impetrantes se qualifica pelo medo de tal ato administrativo ter sido apenas um termômetro para checar possíveis legítimos questionamentos e verificar o posicionamento do Poder Judiciário ante eventuais concretos acionamentos" (fl. 11). Não há direito liquido e certo a ser protegido no mandado de segurança. Logo, a inicial deve ser indeferida ante a ausência do interesse de agir, uma das condições da ação. Por esses fundamentos, indefiro a inicial por ausência do interesse de agir, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, e art. 267, inciso VI, do CPC, para extinguir o processo sem exame do mérito. Publique-se. Intime-se. Recife, 12/01/10 Eduardo Sertório Desembargador Relator 3 3-Mandado de Segurança nº. 206002-3 3-Mandado de Segurança nº. 206002-3

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  43. COMO É QUE O CARA REPROVADO, VAI BUSCAR DIREITO DE CANCELAR UM CONCURSO COM APROVADOS. UMA COISA QUE ELE NAO TEM DIREITO.
    VAI SER B...... ASSIM LA NA CHINA, POR ISSO QUE NAO PASSOU NO CFOA

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  44. A discussão do CFOA/2009 já chegou, ainda bem, aos Tribunais, e vai subir, subir e subir ao STJ logo, logo. Discricionariedade é redondamente diferente de arbitrariedade, de rolo compressor, o Edital é intranponível com relação a convocação dos apenas 39 melhores classificados, fora disso é rolo compressor. Com relação a solitárida decisão do Relator do Mandado de Segurança já impetrado para extirpar o mal/neutralizar, não definiu nada, ainda, pois não houve estudo de mérito, podendo se prosseguir em recursos no próprio MS ou reavivar, querendo os impetrantes, a discussão em inúmeras outras possibilidades de ações (popular, civil pública (MP), declaratória de nulidade, ordinária etc. tal.), nada perdido, acompanhem os acontecimentos e o processo de MS já movido no TJPE (Número 206002-2), dizem que os advogados dos impetrantes são muito habilidosos, sobretudo na ceara administrativa, as bases de sustentação do trem da alegria é de papel e vai, mais cedo ou mais tarde ruir, escrevam... Todos sabemos, no intimo, disso, inclusive o time do trem da alegria (favorecidos). Não se discute no campo do justo, sim do legal; portanto, a contratação dos excedentes não se coaduna com a Lei do concurso (Edital). Vamos para frente....Esse é comentário.

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  45. amigo não sei até que ponto comprar essa briga vai valer a pena para os companheiros que estão cada vez mais se expondo, como o caso dos 04 colegas que entraram nessa furada do Mandado de Segurança, sabemos que isso não vai levar a nada e no fim vai ficar seus nomes lançados a pura sorte, bom a ficha é individual e todos somos adultos, eu que não entraria nessa mas existem loucos que entram com ações contra um ato legal do Comandante Geral que por sua vez está apenas fazendo cumprir um ato do nosso Exmº. Governador, amigos desejo a vcs boa sorte, mas minha avó já dizia quando a cabeça não pensa o corpo padece.

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  46. kkkkkkkkkkkkkkkkk
    meu irmao vc é ilario, infelizmente.
    entao vamos colocar os delegados pra fora.
    os 10 mil soldados pra fora.
    os agentes pra fora..
    pois todos foram asssim convocados
    este rolo compressor vai depois de subir, vai descer de ré, e aqueles que estiverem atraz serao kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    vamos esperar pra ver..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    querem ser oficiais de todo geito. meu amigo sem estudar nao dar. infelizmente nao dar,
    vai estudar pra o proximo.
    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  47. para os sargentos frustados com a reprovação no CFOA LEIAM este blog, DEPOIS MANDA A CONTA DOS ADVOGADOS, PARA EU SABER. QUANTO ELES COMERAM DE VOCES..... LEIA ESTE BLOG

    http://forum.jus.uol.com.br/156809/curso-de-oficias-administrativo-da-pmpe/

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  48. ADVOGADO BOM QUE NAO PERDE EM CAUSA É JESUS DE NAZARÉ. ESTE É O ADVOGADO DOS APROVADOS. POR ISTO QUE AGENTE NAO PERDE PARA NINGUEM.....

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  49. Esse frustrado amigo não tem conhecimento de causa e está nadando contra a correnteza em vez de procurar ocupar o tempo estudando para o próximo concurso está procurando meios para barrar uma decisão de pessoas que sabem o que é melhor para o estado e para a população.As bases de sustentação do povo de DEUS não ruirá jamais.

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  50. vamos pensar: eu faço um concurso, não passo, ai não fico satisfeito e coloco na justiça para impedir a convocação dos aprovados, por favor vai ser b... assim longe meus amigos reprovados o mundo não acabou outras oportunidades virão graças primeiramente a Deus e segundo aos esforços dos aprovados conseguimos aprovar uma lei que irá beneficiar vcs no futuro, e te garanto que este futuro vai ser bem próximo do que se imagina, então parem de se preocupar com isto vão viver as suas vidas, vão estudar.

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  51. confesso que ainda não dei minha opinião,não sei o porque que o pessoal que foi chamado sem estar dentro das 39 vagas estão tão preocupados,o pessoal que entrou com mandado de segurança ainda tem outros recursos dentro do próprio MS,pois não foi julgado o mérito,deixando brexas no próprio MS,existe ação civil e outros mais,o ideal pessoal era que as autoridades vissem estes comentários e tomasse uma postura diante de tamanha repercussão,sou de acordo que o pessoal vá,e que a tal estratégia para atingir determinadas pessoas venha atingir tambéma queles que atingiram a média 5,0 até completar o número de claros, so assim ficaria claro a não má intensao comentada por todos,pois a justificativa foi a necessidade de oficiais administrativo,está é minha opinião,como os amigos disseram, deus é deus da verdade, nele não há mentira.

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  52. O grito envadiu a net, tá em todo canto...


    Para quem pensava que o pesadelo tinha acabado, foram surpreendidos com a reativação do Mandado de Segurança (contra golpe) movido contra ato de matrícula de excedentes da Seleção Interna para matrícula no Curso de Formações de Oficiais- CFOA/2009, sem autorização do Edital de regência do concurso. O recurso apresentado devolve a discussão ao Colegiado do TJPE, o que pode gerar resultados imprevisíveis dai por diante. Pelo jeito, com mais este ato, os impetrantes demonstram ânimos de fazer com que seus gritos cheguem cada vez mais longe e com uma amplitude cada vez maior, fazendo com que os quatro excedentes já matriculados convivam com a incerteza de uma decisão que venha a tornar nulos seus atos de matricula e até mesmo suas futuras promoções ao posto de tenente PM de Administração.



    A nós, demais expectadores, resta aguardar e acompanhar as cenas dos próximos capítulos da novela ExcedentesXImpetrantesXEdital.







    Em, 15 de janeiro de 2010.



    Abraço a todos.













    OBS. SEGUE RECORTE DO RECURSO, ABAIXO.




    AGRAVTE EDSON LOPES DE SOUZA
    AGRAVTE JOSÉ DE QUEIROZ FERREIRA FILHO
    AGRAVTE ELISÂNGELA SANTIAGO LEÃO FAGUNDES
    AGRAVTE ROBERTO CARLOS BARBOSA
    ADVOGADO ELIANE MARIA GOMES FERREIRA
    ADVOGADO E OUTROS
    AGRAVDO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO

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  53. se o problema é gritar eu ajudo,,,, aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
    vai estudar analfabeto

    para os impetrantes leia ai o que diz um advogado cursado

    GBS | São Paulo/São Paulo
    há 1 dia

    Não há nada de ilegal na convocação, é pura perda de tempo ingrtessar na justiça, não há direito liquido e certo a ser ampararado, aqueles que não atingiram a pontuação não podem reclamar de nada; o que o governador fez foi através de lei e lei não se contesta através de MS. O que ocorre é que o Governador esta somente aproveitando os aprovados excedentes nada mais e para esse aproveitamento houve lei.

    quem quizer depois consultar esta no linjk

    http://forum.jus.uol.com.br/156809/curso-de-oficias-administrativo-da-pmpe/

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  54. o ano que vem eu vou fazer o vestibular para direito e vou tirar cinco tambem, ai eu coloco na justiça .kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    eu queria depois que os impetrantes acima me orientassem como devo fazer....

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  55. Os quatro impetrantes são na verdade verdadeiros heróis, pois tiveram a coragem de denunciar as arbitrariedades que giram em torno do CFOA/2009, eles não foram bater à porta do Judiciário para pedir nenhuma vaga no CFOA/2009, pelo contrário foram atrás de seu direito líquido e certo de ver a regularidade do concurso mantida, de ver o Edital respeitado. Não foram pedir para freqüentar nenhum curso, justificando um erro da Administração Pública com outro erro do Judiciário. Não estão lá mendigando por vagas e sim por moralidade. O amigo que disse que eles não deviam nadar contra a estrutura deveria sentir vergonha de um comentário como esse, em verdade muitos estão felizes com este grito por Justiça, moralidade e respeito aos concorrentes, no entanto estão no anonimato, diferente dos honrados e corajosos impetrantes. O tempo do coronelismo passou... Na verdade, todos, todos, repito, lá no intimo sabem que o Edital não permitia contratação de excedentes. Tal Edital sequer, diferente do atual Edital do CFS/2010 PMPE, que faz previsão de prazo de validade ou cadastro de reserva no concurso, muito pelo contrário registrou por mais de quatro vezes a regra mãe que o concurso somente se prestava ao preenchimento das 39 vagas. Quem fez o Edital deve estar frustrado, pois na encomenda pediram para não deixar nenhuma possibilidade de contratação acima das 39 vagas, acredito para evitar o tumulto igual ao ocorrido no CFS de 1993, e assim o fez brilhantemente o criador, criando cláusulas intransponíveis, que se repetiram por mais de 4 vezes, uma mais taxativa de que a outra, e depois os que encomendaram se viram presos a tais regras e agora querem burlar, já conhecendo quem serão os beneficiados, paciência tem limite. Rapaz isso vai parar no STJ e STF, não tenhamos dúvidas, a cantiga pode mudar e muito, porque até os leigos enxergam as arbitrariedades/ilegalidade do ato de matricula dos excedentes, sem respaldo no Edital. Os impetrantes, repito, não querem vagas na força, pediram apenas a regularidade do concurso, impedindo novas irregulares contratações para preencher as milagrosas vagas, criadas do dia para noite. Acordem!!!, quem deveria estudar são aqueles que criticam os heróis impetrantes, que nada mais querem de que respeito a legalidade, moralidade, vinculação da administração ao Edital e segurança das relações Jurídicas, coisas que os Gersos não entendem. Não precisa entender, mas querer amordaçar os impetrantes já é demais ou não!!?. Mesmo que, talvez, não vençam já são vitoriosos por não deixarem passar em branco essa irregularidade no CFOA/2009 PMPE, os tempos de ontem não são os de hoje...O registro foi tão forte que já repercutiu no recente Edital do CFS PM 2010, feito com regras frouxas para facilitar manejos...


    Aos heróis corajosos impetrantes presto a minha solidariedade...






    Esse é meu registro, doa a quem doer...

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  56. é isso impetrante vamos gastar dinheiro e depois ficar se lamentando,,..kkkkkkkkkkkk
    o melhor que ja temos nomes e nomes conhecidos...kkkkkkkkkkk que legal

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  57. processo dos impetrantes conclusao :

    Não há direito liquido e certo a ser protegido no mandado de segurança. Logo, a inicial deve ser indeferida ante a ausência do interesse de agir, uma das condições da ação. Por esses fundamentos, indefiro a inicial por ausência do interesse de agir, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009, e art. 267, inciso VI, do CPC, para extinguir o processo sem exame do mérito. Publique-se. Intime-se. Recife, 12/01/10 Eduardo Sertório DESEMBARGADOR Relator 3 3-Mandado de Segurança nº. 206002-3 3-Mandado de Segurança nº. 206002-3

    QUER DIZER QUE O DESEMBARGADOR ERROU,
    ESTES IMPÉTRANTES SAO FOGO MESMO. BATEM DE FRENTE ATE COM O DESEMBARGADOR.KKKKKKKKKKKKKKKKK

    ELES DEVERIA APROVEITAR E MANDAR UMA CARTA PARA O PAPA, TALVES ELE POSSSA IMPUGNAR OS SARGENTOS DE SEREM OFICIAIS....

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  58. Rapaz há realmente homens de coragem na PMPE, fico feliz com isso. Respeito a moralidade neste Pernambuco do Brasil e abertura de nova competição justa é só isso que os impetrantes querem, ato heróico não tenhamos dúvidas, um dia eu ainda pessoalmente apertarei a mão desses heróis, que estão gritando cada vez mais alto, um dia alguém escuta. Não estão forçando barra para entrar no CFOA/2009 na tora e sim exigindo respeito ao que foi pactuado para ambas as partes no Edital (administração e concorrentes), só isso. Quem não entende, lógico são os que estão esperando o presente das milagrosas vagas, criadas do dia para noite, chegar, é bom pegar um baquinho para sentar, aconselho...

    Outra coisa, no concurso para Soldado, Delegado etc. e etc. havidos aqui em Pernambuco todos constavam prazo de validade e previsão de cadastro de reservas, diferente do malfadado Edital do CFOA onde a Administração teve o arbitrio de buscar a opção quando da confecção do Edital de fechar esta possibilidade, dizer agora que aquela intransponível regra, repetida com muita fome, por inumeras vezes era uma piada é demais para inglês, ou nãooooooo? O Edital pode ser alterado antes da prova, depois fica congelado, senão seria muito bom para os compadres.


    Impetrantes, vocês são homens de atos nobres, dignos de louvor.


    Parabéns Impetrantes, como disseram, heróis.

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  59. Os quatro impetrantes são na verdade verdadeiros heróis, pois tiveram a coragem de denunciar as arbitrariedades que giram em torno do CFOA/2009, eles não foram bater à porta do Judiciário para pedir nenhuma vaga no CFOA/2009, pelo contrário foram atrás de seu direito líquido e certo de ver a regularidade do concurso mantida, de ver o Edital respeitado. Não foram pedir para freqüentar nenhum curso, justificando um erro da Administração Pública com outro erro do Judiciário. Não estão lá mendigando por vagas e sim por moralidade. O amigo que disse que eles não deviam nadar contra a estrutura deveria sentir vergonha de um comentário como esse, em verdade muitos estão felizes com este grito por Justiça, moralidade e respeito aos concorrentes, no entanto estão no anonimato, diferente dos honrados e corajosos impetrantes. O tempo do coronelismo passou... Na verdade, todos, todos, repito, lá no intimo sabem que o Edital não permitia contratação de excedentes. Tal Edital sequer, diferente do atual Edital do CFS/2010 PMPE, que faz previsão de prazo de validade ou cadastro de reserva no concurso, muito pelo contrário registrou por mais de quatro vezes a regra mãe que o concurso somente se prestava ao preenchimento das 39 vagas. Quem fez o Edital deve estar frustrado, pois na encomenda pediram para não deixar nenhuma possibilidade de contratação acima das 39 vagas, acredito para evitar o tumulto igual ao ocorrido no CFS de 1993, e assim o fez brilhantemente o criador, criando cláusulas intransponíveis, que se repetiram por mais de 4 vezes, uma mais taxativa de que a outra, e depois os que encomendaram se viram presos a tais regras e agora querem burlar, já conhecendo quem serão os beneficiados, paciência tem limite. Rapaz isso vai parar no STJ e STF, não tenhamos dúvidas, a cantiga pode mudar e muito, porque até os leigos enxergam as arbitrariedades/ilegalidade do ato de matricula dos excedentes, sem respaldo no Edital. Os impetrantes, repito, não querem vagas na força, pediram apenas a regularidade do concurso, impedindo novas irregulares contratações para preencher as milagrosas vagas, criadas do dia para noite. Acordem!!!, quem deveria estudar são aqueles que criticam os heróis impetrantes, que nada mais querem de que respeito a legalidade, moralidade, vinculação da administração ao Edital e segurança das relações Jurídicas, coisas que os Gersos não entendem. Não precisa entender, mas querer amordaçar os impetrantes já é demais ou não!!?. Mesmo que, talvez, não vençam já são vitoriosos por não deixarem passar em branco essa irregularidade no CFOA/2009 PMPE, os tempos de ontem não são os de hoje...O registro foi tão forte que já repercutiu no recente Edital do CFS PM 2010, feito com regras frouxas para facilitar manejos...


    Aos heróis corajosos impetrantes presto a minha solidariedade...






    Esse é meu registro, doa a quem doer...

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  60. REALMENTE OS IMPETRANTES MERECEM APLAUSOS, SÃO HERÓIS, INCLUSIVE UM DOS QUAIS UMA MULHER MAIS HOMENS DO QUE MUITOS HOMENS NA CORAGEM...

    TODOS MEDIRAM AS CONSEQUENCIAS DOS SEUS ATOS MESMO ASSIM GRITARAM JUSTAMENTE POR RESPEITO, ENQUANTO OUTROS TENTAVAM LHES SUFOCAR... PARABÉNS ATOS DESCATADOS DE CORAGEM, ELES NÃO SE ENSURGEM EM ARMAS, MAS SIM PELAS VIAS LEGAIS. LEMBRO A QUEM FALOU DA RECENTE CONVOCAÇÃO DE EXCEDENTES DO CONCURSO PARA O CFSD E DO DE DELEGADOS DE PERNAMBUCO E ETC E TAL QUE EM TAIS CONCURSOS HAVIA REGRAS NO EDITAL ESTABELECENDO PRAZO DE VALIDADE E MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS, PARA MELHOR DEIXAR CLARO AS COISAS. NO CFOA/2009, PELO CONTRÁRIO FECHARAM A MÍNIMA POSSIBILIDADE DE CADASTRO DE RESERVAS REPETINDO POR INUMERAS VEZES QUE O CONCURSO SOMENTE SE PRESTAVA AO PREENCHIMENTO DAS 39 VAGAS...


    IMPETRANTES SE DE ALGUM MODO LEREM ESSAS LINHAS FICA REGISTRADO AQUI MEUS APLAUSOS E VOTOS DE SOLIDARIEDADE.


    VALOROSOS HOMENS LEGAIS DE CORAGEM, QUE SE DESTACAM EM VALOR A MORAL NA PMPE.

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  61. REALMENTE OS IMPETRANTES SÃO VALOROSOS SARGENTOS POLICIAIS MILITARES, ENTRE OS QUAIS UMA MULHER MAIS HOMEM DE QUE MUITOS HOMENS EM ATITUDE, NÃO BUSCAM FORÇAR BARRA PEDINDO PARA CURSAR O CFOA/2009 AO PODER JUDICIÁRIO, BUSCAM RESPEITO E PRESERVAÇÃO DAS MILAGROSAS VAGAS SURGIDAS NUM PASSE DE MÁGICA PARA UMA NOVA E JUSTA COMPETIÇÃO, EM QUE SEJAM OBEDECIDAS AS REGRAS DO JOGO. PARA QUEM DISSE QUE A ADM TODO PODE CITANDO O EXEMPLO DA CONTRATAÇÃO DE EXCEDENTES DO CFSD, DELEGADOS-PE ETC E TAL LEMBRO QUE NOS RESPECTIVOS EDITAIS HAVIA PREVISÃO DE PRAZO DE VALIDADE E DE MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAS, DIFERENTE DO CFOA/2009 QUE POR RAZÕES COMPREENSÍVEIS RESOLVEU FECHAR ESSAS POSSIBILIDADES CRIANDO CLÁUSULAS REPIDAS EM INUMEROS PONTO DO TEXTO DO EDITAL ESTABELECENDO PARA ADMINISTRAÇÃO E CONCORRENTES QUE O CONCURSO SOMENTE SE PRESTAVA AO PREENCHIMENTO DAS DITAS 39 VAGAS.

    OS IMPETRANTES ROBUSTOS DE VALOR ENALTECEM A PEOPÓ PMPE MOSTRANDO QUE EM SEU SEIO HÁ QUEM DIGNIFIQUE A MORALIDADE E RESPEITO AS LEIS DE NOSSO BRASIL. ENTENDO QUE HÁ FENDAS NOS OLHOS DE QUEM FOI BENEFICIADO E OUTROS QUE SONHAM SE BENEFICIAREM, MAS DIZER QUE OS IMPETRANTES NÃO TÊM RAZÃO PARA GRITAR LEGALMENTE É NO MÍNIMO SUSPEITO...

    IMPETRANTES HONRADOS HOMENS DE VALOR, TAMBÉM REGISTRO MINHA SOLIDARIEDADE, O MÍNIMO QUE POSSO FAZER, JÁ QUE NOSSAS PALAVRAS SOMENTE A MORTE PODE SILENCIAR...MEUS PARABÉNNNNNNNNSSSSSSSS.

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  62. é bíblico os últimos serão os primeiros.

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  63. como um companheiro disse, ou vai todos ou não vai ninguém,apadrinhados que se cuidem.

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  64. É VERDADE, OU VAI TODO MUNDO 225, OU NAO VAI NINGUEM. SICERAMENTE SERIA VERGONHOSO OLHAR PARA MINHA FAMILIA E DIZER EU FOI REPROVADO COLOQUEI NA JUSTIÇA. E AGORO VOU PARA O CURSO(BEM, ESTA ULTIMA NAO VAI ACONTECER NUNCA), MAS, O QUE EU VOU DIZER PARA MEU FILHO: SIGA O EXEMPLO DO PAI , NAO ESTUDE E COLOQUE NA JUSTIÇA.KKKKKKKKKKKKKKKKK
    ÍSSO É VERGOLHOSO...........

    AINDA HA UMA CHANCE O PROXIMO CFOA SERA DAQUI A TRES ANOS , ENTOA ESTUDEM E QUANDO VC FOREM 2ºTENENTES EU JA SERI MAJOR.....
    KKKKKKKKKK
    FAZER O QUE!
    EU ESTUDEI...

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  65. PARA O AMIGO QUE POSTOL QUE NO EDITAL TERIA QUE TER VALIDADE DO CONCUROS E TUDO MAIS.
    QUERO DIZER QUE É MAIS UM QUE NAO ENTENDE DE LEI.

    O concurso em questâo CFOA, não se deve confundir com concurso público, o CFOA é destinado ao Publico interno, e é válido para preenchimento de vagas para aquele edital e ano.

    A cada ano é realizado novo concurso para o preenchimento das vagas, o que pode ocorrer é aumentar o numero de vagas no mesmo edital.

    Não há nada de ilegal na convocação, é pura perda de tempo ingressar na justiça, não há direito liquido e certo a ser ampararado, aqueles que não atingiram a pontuação não podem reclamar de nada; o que o governador fez foi através de lei e lei não se contesta através de MS. O que ocorre é que o Governador esta somente aproveitando os aprovados excedentes nada mais e para esse aproveitamento houve lei.

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  66. Estava quase engolindo a conversa dos que figuram no cadastro de reserva, mas depois que li as últimas postagens abri os olhos para o golpe, certo portanto os argumentos dos impetrantes que não pedem para cursar o CFOA/2009 na tora, mas apenas regularidade como o amigo disse acima do concurso com relação as regras pré-estabelecidas para o conjunto de participantes e para o próprio Estado, assim sendo presto também solidariedade aos nobres impetrantes e seus patrocinadores habilidosos. Que as vagas que cairam do céu gere uma nova competição limpa e justa, para que todos os sargentos concorram em igualdade de condições, do contrário é dar presentes a destinatários já conhecido. Assim é bom demais para os irmãoooooooooos.


    Nova competição já!!! para restabelecer a moralidade.

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  67. FIQUEI AQUI ATENTAMENTE LENDO AS DIVERSAS MENSAGENS, AS QUAIS FORAM POSTADAS PELOS NOBRES COMPANHEIROS, E APÓS ANALISAR A QUESTÃO EM PAUTA SOBRE SELEÇÃO INTERNA DO CFOA/2009, O QUE PODE SER PERCEBIDO DE FORMA CLARA E EVIDENTE, VERIFICANDO A CONDIÇÃO QUE O ESTADO TEM NA PESSOA DO EXM. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, É QUE EXISTE NA VERDADE UMA INTENÇÃO BEM NITIDA DO PRÓPRIO CHEFE DO PODER EXECUTIVO EM APROVEITAR TODOS OS CANDIDATOS QUE FORAM APROVADOS MAS QUE NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE SEREM CONVOCADOS POR FALTA DE VAGAS. É MUITO IMPORTANTE LEMBRARMOS QUE, ANTES MESMO DO GOVERNADOR MANDAR A MENSAGEM PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, TAL PROJETO CRIANDO AS VAGAS COM O PROPOSITO DE APROVEITAR OS DEMAIS APROVADOS NO EXAME INTELECTUAL DO REFERIDO CONCURSO, PASSOU POR ANALISE JURIDICA ONDE CONCLUIU-SE QUE A MEDIDA ORA ADOTADA PELO GOVERNADOR ESTAVA LEGALMENTE AMPARADA, VALE SALIENTAR PRINCIPALMENTE EM DIAS ATUAIS, QUE JAMAIS UM CHEFE DE ESTADO IRIA ASSINAR UM PROJETO DE LEI QUE PUDESSE TRAZER OU ARRANHAR A IMAGEM DO SEU MANDATO PARA BENEFICIAR TERCEIROS, PORTANTO AMIGOS POR MAIS QUE SE GRITE OU SE TENTE AQUI ATORMENTAR O JUIZO DE QUEM BUSCA ATINGIR O SEU OBJETIVO COM ESTA OPORTUNIDADE QUE ESTA SENDO DADA, É MUITO IMPORTANTE SALIENTAR QUE REPROVADO NADA MAIS É EM QUALQUER TIPO DE CONCORRENCIA POR BUSCA DE VAGAS DO QUE UM CANDIDATO ELIMINADO, SEM CHANCES DE CONTINUAR PROSSEGUINDO NA LUTA PARA CONQUISTAR UMA DAS VAGAS, A ESSAS PESSOAS DIGO APENAS QUE ESTUDEM MAIS, PARA QUE EM UMA OUTRA OPORTUNIDADE POSSAM CONSEGUIR EXITO; AOS APROVADOS, DESEJO TODA BOA SORTE E CONTINUEM LUTANDO POIS O ESTADO, TEM E MUITO INTERESSE EM APROVEITÁ-LOS. NÃO BASTA APENAS QUERER TUMULTAR UM PROCESSO ONDE ESTA SE BUSCANDO COMTEMPLAR AQUELES QUE COM COMPETENCIA TIVERAM EXITO EM UMA PROVA, É NECESSARIO QUE SE TENHA ATITUDE PARA NÃO SÓ BUSCAR A VAGA DESEJADA, MAIS SIM DESCRUZAR OS BRAÇOS E IR ATRAS DE UM PROJETO, BUSCAR A APOIO, E LOGRAR EXITO, TALVEZ TENHA FALTADO ISSO AOS DEMAIS CONCORRENTES QUE ALEM DE NÃO TEREM PASSADO NA PROVA, FICARAM DE BRAÇOS CRUZADOS, COMO UM VULCÃO ADORMECIDO. É MUITO IMPORTANTE TAMBEM QUE SE OLHE PARA O PROJETO ORA APROVADO E ASSINADO PELO EXM SR GOVERNADOR, E SE VEJA QUAIS OS BENEFICIOS QUE SERÃO DEIXADOS, COMO POR EXEMPLO A ABERTURA, COM CERTEZA DE LOGO LOGO OUTRO CONCURSO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE TEN QOA. UM ABRAÇO A TODOS;

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  68. apadrinhados que se cuidem?!

    eu acho que vc esta enganado, o impetrantes que se cuidem.. afinal o tenente é superior ao sargento ou vc esqueceu disso.
    ou vc colocou na justiça pra que o sargento seja superior ao tenente..kkkkkkkkkkkkkkkkk
    afinal os impetrantes so sabem fazer isto.......

    é muita frustração........

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  69. hei reprovados, quando sair parecer final da justiça, nao esqueçe de postar aqui as suas lagrimas.

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  70. FIZ UMA LEITURA DETALHADA DOS COMENTARIOS QUE FORAM FEITOS PELOS COMPANHEIROS, PROFISSIONAIS, GRADUADOS AOS QUAIS DEVO O DEVIDO RESPEITO, ATÉ PORQUE SÃO TODOS EXPERIENTES E COM UM BELO HISTORICO PROFISSIONAL. ANALISANDO DE FORMA CAUTELOSA TODAS ESSAS CRITICAS FEITAS AO PROCESSO QUE ORA VEM SENDO FEITO NO INTUITO DE APROVEITAR TODOS AQUELES QUE FORAM APROVADOS NO EXAME INTELECTUAL DO CFOA/2009, MAS NO ENTANTO NÃO FORAM APROVEITADOS DE FORMA IMEDIATA PELA FALTA DE VAGAS, É NECESSARIO QUE DEVAMOS TOMAR CONHECIMENTO QUE ANTES DO REFERIDO PROJETO SER APROVADO E SACIONADO PELO GOVERNADOR, FOI ANALISADA TODA A PARTE JURIDICA PARA QUE SE TOMASSE CONHECIMENTO SE SERIA VIAVEL OU NÃO APROVEITAR OS APROVADOS NO REFERIDO CONCURSO. JAMAIS UM CHEFE DE ESTADO, PRINCIPALMENTE EM DIAS ATUAIS, ASSINARIA UMA DETERMINADA LEI QUE PUDESSE TRAZER ONUS PARA O ESTADO, PORTANTO NOBRES AMIGOS O PLEITO EM DESTAQUE O QUAL VEM SENDO MOTIVO DE DISCUSSÃO É LEGAL, DEVIDAMENTE AMPARO PELO PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE E NECESSIDADE QUE O PROPRIO ESTADO ALEGA TER, PARA TODOS AQUELES QUE NÃO CONSEGUIRAM A DEVIDA APROVAÇÃO FICA AQUI O CONSELHO, PARA QUE DA PROXIMA VEZ ESTUDEM MAIS E ERREM MENOS, NÃO FIQUEM APENAS COMO UM VULCÃO ADORMECIDO, POIS AO QUE TENHO CONHECIMENTO O PROJETO DE LEI QUE ORIGINOU AS VAGAS COM O INTUITO DE APROVEITAR OS DEMAIS APROVADOS É FRUTO DE MUITA LUTA, PERSISTENCIA, DAQUELES QUE TIVERAM A CORAGEM DE SE EXPOR E IR ATRAS DA CRIAÇÃO DE UM PROJETO CAPAZ NÃO SÓ DE APROVEITÁ-LOS COMO TAMBEM DE UMA DAR OUTRA OPORTUNIDADE DE ABERTURA DE NOVO CONCURSO CFOA, COMO TAMBEM DE OFERECER UM MAIOR NUMERO DE PROMOÇOES PARA ESTE ANO NO TOCANTE AOS ST, SGT E DEMAIS PRAÇAS DA CORPORAÇÃO POLICIAL MILITAR.

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  71. Porra já vi q a praçarda baixa o nível mesmo, caros amigos, é lamentável a situação hora descrita, a policticagem predomina e beneficia um número insiginficante de BABÕES, aos que estudaram e não conseguiram obter êxito, sinto muito, aos aprovados, meus parabéns, e aos pedintes, meu .... deixa prá lá, não merecem comentários.

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  72. NESSES DESPACHO OS SGT E SUBTEN, FORAM APROVADOS, E NAO REPROVADOS, TODAVIA MESMO ASSIM NAO TIVERAM DIREITO ALGUM. CERTO QUE TAMBEM OCORREU O AUMENTO DE 15 PARA 25 VAGAS, POR PORTARIA DO CMT GERAL, DEPOIS DO CONCURSO.
    NO CASO ATUAL FOI UMA LEI E NAO UMA PORTARIA.
    QUEM AVISA AMIGO É.
    para os reprovados que acham que tem alguma chance ai vai o calaboca, leiam o BG 186/02,ocorreu a mesma coisa no CFOA 2002, E FOI DADO INDEFERIDO. agora quem avisa amigo é, quer gastar dinheiro, vai em frente..........
    para voces nao se preocuparem vai ai

    Nº 0086386-3
    Comarca: Recife
    Impetrantes: fulano de tal(nao coloquei por respeito aos amigos da epoca que sao sargentos)
    Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco
    Litisconsortes Passivos: xxxxxxxx
    Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
    Relator: xxxxxxxx
    Relator Convocado:
    Decisão Interlocutória
    Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, proposto pelos impetrantes acima nominados, em litisconsórcio facultativo ativo, em face de ato omissivo do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
    Em síntese, os impetrantes, alegam que se submeteram a exame de seleção interna para preenchimento, na qualidade de Subtenentes e Primeiros Sargentos, de 15 (quinze) VAGAS destinadas ao Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/2002), para acesso à patente de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Administração, conforme Portaria nº 593 emitida pelo impetrado.
    Continuando, aduzem que o impetrado, por meio das PORTARIA nºs 688 e 704/2002, AUMENTOU para 25 (vinte e cinco) a oferta de vagas do citado curso visando à ocupaçaõ dos “claros” existentes.
    Informam, ainda, os impetrantes que, apesar de obterem MEDIA de classificação no exame intelectual, não foram aproveitados para o preenchimento das novas vagas, pois a autoridade coatora deixou de chamá-los para a realização dos exames de saúde e aptidão física, desobedecendo, assim, a ordem classificatória do teste intelectual ao aproveitar outros candidatos.
    Por fim, requerem o provimento liminar para que sejam submetidos aos exames referidos e, em conseqüência, se aprovados, proceda à autoridade coatora com suas respectivas matrículas no CHO/2002.
    Feito este breve relatório, passo a decidir o requerimento liminar.
    De acordo com as Portarias mencionadas, foram oferecidas, no total, 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de habilitação de Oficiais PM/2002.
    Pelo que se constata da documentação acostada aos autos, obtiveram média de classificação no exame intelectual exatos 44 (quarenta e quatro) postulantes. Entretanto, nenhum IMPETRANTE , mesmo com a AMPLIAÇÃO das NOVAS VAGAS, figura entre os primeiros vinte e cinco(25) classificados aprovados na seleção (fls. 74/76).
    Ora, se os impetrantes NÃO ESTÃO COLOCADOS entre o primeiro(1º) e o vigéssimo quinto(25º) lugar na ordem de classificação, e se não existem mais vagas a preencher no momento, não POSSUEM aqueles direito líquido e certo a que se refere o Art. 1º da Lei nº 1.533/51. Entender o contrário é prejudicar reflexamente os que estão na ordem correta de classificação.; Sobre o assunto trago à colocação esta decisão:

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  73. CONTINUAÇÃO DA DECISAO CFOA 2002 LEIAM


    “RMS – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE FISCAL – PRAZO DE VALIDADE – PRORROGAÇÃO – ATO DISCRICIONÁRIO – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS – PREENCHIMENTO INTEGRAL – FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUEBRA NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. 1. Conforme cediça jurisprudência deste Tribunal, a fixação do prazo de validade do concurso, assim como a sua prorrogação respeitando-se o balizamento constitucional, insere-se na esfera de discricionariedade da Adminstração Pública. 2. Havendo legislação superveniente ao edital, instituindo novas vagas de Agente Fiscal, é facultado ao Poder Público convocar quantos candidatos entender conveniente, desde que respeitada a ordem de classificação. Desta feita, o preenchimento dos cargos pretensamente existentes, assim como a prorrogação da validade do certame são atos discricionários da Administração Pública, não substituindo qualquer direito líquido e certo dos impetrantes ao pleitearem suas nomeações. 3. Recurso ordinário desprovido”. (STJ – 5ª Turma, ROMS 11208/PB, DJU 23 OUT 2000, p. 00151).

    Fixadas estas considerações, não vislumbrando relevância na fundamentação, INDEFIRO a concessão da liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido, sem prejuízo da apreciação do mérito quando do julgamento da segurança. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias. Citem-se os litisconsortes necessários apontados no item nº 02 da petição inaugural para que também, no prazo de 10 (dez) dias, possam contestar esta ação mandamental. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao representante do Ministério Público para emitir parecer (Art. 7º, I e 10 da Lei nº 1.533/51).
    Intime-se. Cumpra-se Recife, 11 SET 2002
    Des. Relator.

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  74. SE APROVADO NAO TEM DIREITO IMAGINE REPROVADO
    Nº 0086386-3
    Decisão Interlocutória
    Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, proposto pelos impetrantes acima nominados, em litisconsórcio facultativo ativo, em face de ato omissivo do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
    Em síntese, os impetrantes, alegam que se submeteram a exame de seleção interna para preenchimento, na qualidade de Subtenentes e Primeiros Sargentos, de 15 (quinze) vagas destinadas ao Curso de Habilitação de Oficiais (CHO/2002), para acesso à patente de 2º Tenente do Quadro de Oficiais da Administração, conforme Portaria nº 593 emitida pelo impetrado. Continuando, aduzem que o impetrado, por meio das Portarias nºs 688 e 704/2002, aumentou para 25 (vinte e cinco) a oferta de vagas do citado curso visando à ocupaçaõ dos “claros” existentes.
    Informam, ainda, os impetrantes que, apesar de obterem média de classificação no exame intelectual, não foram aproveitados para o preenchimento das novas vagas, pois a autoridade coatora deixou de chamá-los para a realização dos exames de saúde e aptidão física, desobedecendo, assim, a ordem classificatória do teste intelectual ao aproveitar outros candidatos.
    Por fim, requerem o provimento liminar para que sejam submetidos aos exames referidos e, em conseqüência, se aprovados, proceda à autoridade coatora com suas respectivas matrículas no CHO/2002.
    Feito este breve relatório, passo a decidir o requerimento liminar.
    De acordo com as Portarias mencionadas, foram oferecidas, no total, 25 (vinte e cinco) vagas para o Curso de habilitação de Oficiais PM/2002.
    Pelo que se constata da documentação acostada aos autos, obtiveram média de classificação no exame intelectual exatos 44 (quarenta e quatro) postulantes. Entretanto, nenhum impetrante, mesmo com a ampliação das novas vagas, figura entre os primeiros vinte e cinco classificados aprovados na seleção (fls. 74/76).
    Ora, se os impetrantes não estão colocados entre o primeiro e o vigéssimo quinto lugar na ordem de classificação, e se não existem mais vagas a preencher no momento, não possuem aqueles direito líquido e certo a que se refere o Art. 1º da Lei nº 1.533/51. Entender o contrário é prejudicar reflexamente os que estão na ordem correta de classificação.; Sobre o assunto trago à colocação esta decisão:
    “RMS – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – AGENTE FISCAL – PRAZO DE VALIDADE – PRORROGAÇÃO – ATO DISCRICIONÁRIO – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS – PREENCHIMENTO INTEGRAL – FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUEBRA NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO. 1. Conforme cediça jurisprudência deste Tribunal, a fixação do prazo de validade do concurso, assim como a sua prorrogação respeitando-se o balizamento constitucional, insere-se na esfera de discricionariedade da Adminstração Pública. 2. Havendo legislação superveniente ao edital, instituindo novas vagas de Agente Fiscal, é facultado ao Poder Público convocar quantos candidatos entender conveniente, desde que respeitada a ordem de classificação. Desta feita, o preenchimento dos cargos pretensamente existentes, assim como a prorrogação da validade do certame são atos discricionários da Administração Pública, não substituindo qualquer direito líquido e certo dos impetrantes ao pleitearem suas nomeações. 3. Recurso ordinário desprovido”. (STJ – 5ª Turma, ROMS 11208/PB, DJU 23 OUT 2000, p. 00151).
    Fixadas estas considerações, não vislumbrando relevância na fundamentação, INDEFIRO a concessão da liminar para suspender o ato que deu motivo ao pedido, sem prejuízo da apreciação do mérito quando do julgamento da segurança.

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  75. TAMBÉM ANALISEI OS DOIS LADOS SOU SOLDADO RECÉM INGRESSO JÁ LI MUITOS EDITAIS DE CONCURSO POR AI AFORA, OS SARGENTOS IMPETRANTES ESTÃO COBERTOS DE RAZÃO, NÃO HAVIA REGRA, COMO NÃO HÁ, AUTORIZANDO APROVEITAMENTO DE CADASTRO DE RESERVA, AFINAL O CONCURSO NEM QUIS CADASTRO DE RESERVAS DEIXOU BEM CLARO QUE TODOS SEUS EFEITO SE ESVAIAM ASSIM QUE HOUVESSE A CONTRATAÇÃO DOS 39 MELHORES PARA O CURSO CFOA, O QUE TORNA QUALQUER APROVEITAMENTO ADVINDO DE CRIAÇÃO DE VAGAS POSTERIOR ILEGAL, POIS TAIS VAGAS JÁ TINHAM DESTINATÁRIOS CERTOS. OUTRA COISA, ACREDITO QUE OS IMPETRANTES MEDIRAM TODAS AS CONSEQUENCIAS ADVINDAS DO ACIONAR O JUDICIÁRIO, O QUE SE TORNA RIDICULO ALGUNS AQUI QUERER INTIMIDÁ-LOS DIZENDO QUE SERÃO TENENTES, PARA CADA MAL TEM UM REMÉDIO, SE ELES COLOCARAM O CMT GERAL COMO AUTORIDADE COATORA, IMAGINEM OS PEQUENINOS TENENTES QUE HOUSASSEM PERSEGUI-LOS COMO FICARIAM? DIGO NOS BANCOS DOS REUS RESPONDENDO UM BELO PROCESSO SOZINHO POR ABUSO DE AUTORIDADE, SEM PREJUÍZO DE DE AÇÕES CIVIS REPARATÓRIAS DE DANOS MORAIS. ACHEI ATÉ ENGRAÇADA A TENTATIVA RIDÍCULA DE INTIMIDAÇÃO, A MORAL DA HISTÓRIA É QUE OS 180 TANTOS QUE QUEREM SE LOCRUPRETAR COM AS VAGAS CRIADAS SEM CONCETIMENTO DO EDITAL ESTÃO AQUI EM MASSA, MAS TEMEROSOS PORQUE AS CORTINAS FORAM ABERTAS COM A AÇÃO DOS IMPETRANTES. CONCORDO COM TODOS QUE PRESTARAM SOLIDARIEDADE AOS IMPETRANTES, POIS GANHAM EM ARGUMENTO, ENQUANTO OS DEMAIS FAVORECIDOS TENTAM ALIENAR OS OUTROS COM FALACIAS, POIS ESTÃO DEFENDENDO SEUS INTERESSES, DIFERENTE DOS IMPETRANTES COMO DEMONSTRARAM ACIMA QUE BUSCAM RESPEITO A COMPETIÇÃO E AO EDITAL, BUSCAM MORALIDADE, E FALAM PELA NOVA ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA UM NOVA JUSTA COMPETIÇÃO, QUE DESSA VEZ CRIEM OS TAL CADASTROS DE RESERVAS. NO FUNDO TODOS ESTÃO TONTOS COM A PAULADA LEGAL CHAMADA MS, MEU COMENTÁRIO É IMPARCIAL POIS NÃO FIZ ATÉ PORQUE NÃO PODE, PORIQUANTO, A PROVA. MAS A CESA O QUE É DE CESA...

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  76. EU SOU BABAO DO GOVERNADOR, COM MUITO PRAZER , VOU TENENTE, E VC VAI CONTINUAR SARGENTO..

    PARA AQUELES QUE ACHAM QUE VAO CHEGAR A ALGUM LUGAR, LEIA O BG 186/2002

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  77. REPROVADOS SERA QUE O STJ ESTA ERRADO TAMBEM????

    0110 - RMS - Administrativo - Concurso público - Agente fiscal - Prazo de validade - Prorrogação - Ato discricionário - Legislação superveniente - Criação de novas vagas - Preenchimento integral - Faculdade da administração - Inexistência de quebra na ordem de classificação - Ausência do direito líquido e certo invocado.
    1- Conforme cediça jurisprudência deste Tribunal, a fixação do prazo de validade do concurso, assim como a sua prorrogação, respeitando-se o balizamento constitucional, INSERE-SE na ESFERA da discricionariedade da Administração Pública.
    2- Havendo legislação superveniente(QUE VEM DEPOIS) ao edital, instituindo novas vagas de Agente Fiscal(NESTA CASO), é facultado ao Poder Público CONVOCAR QUANTOS candidatos ENTEDER conveniente, desde que respeitada a ordem de classificação(01 AO 225, OS REPROVADOS NA ENTRAO NESTA LISTA, VIU, SO APROVADOS). Desta feita, o preenchimento dos cargos pretensamente(ADJ. QUE PRETENDE OU SUPÕE SER O QUE DE FATO NÃO É; SUPOSTO, IMAGINADO.) existentes, assim como a prorrogação da validade do certame, são ATOS discricionários(ADJ. DEIXADO À DISCRIÇÃO; LIVRE DE CONDIÇÕES; NÃO LIMITADO:PODER DISCRICIONÁRIO) da Administração Pública, não subsistindo qualquer direito líquido e certo dos impetrantes ao pleitearem suas nomeações.
    3- Recurso ordinário desprovido. (STJ, ROMS 11208/PB, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 23.10.2000, p. 00151).

    OS PARENTESES FOI EU QUEM COLOCOU PARA AJUDAR AQUELES QUE NAO ENTENDEM, AS LEIS.

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  78. AMIGO ADEILTON , VC SO ACEITA O QUE VC QUER NO SEU BLOG , ACEITA AI AS LEIS PARA QUE OS REPROVADO NAO ENTREM NESSA ROUBADA, ACHANDO QUE TEEM DIREITO.

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  79. AINDA BEM QUE ESTÃO SE REVELANDO DIZENDO-SE BABÕES DA FILA, COLA NÃO MANO. COMO O COLEGA DISSE ACIMA AS CORTINAS FORAM LEVANTADAS O QUE SE VER É MUITA BABA NO CHÃO EM VÃO...

    VAMOS PARA NOVA COMPETIÇÃO, ENQUANTO ISSO PODE IR BABANDO POR AI...


    OS SARGENTO DA AÇÃO VÃO LEVAR A CORTINA LÁ PARA O STJ E STF VAI SER DIFÍCIL DE COBRIR AS BABADAS...

    FICO TAMBÉM DO LADO DOS IMPETRANTES...

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  80. MUITO ESFORÇO EM VÃO COLAM UM MONTE DE JURISPRUDENCIA AUTORIZANDO CONVOCAÇÃO DE EXCEDENTES COM A POSTERIOR CRIAÇÃO DE VAGAS OU SURGIMENTO ORDINÁRIO, MAS ESQUECEM QUE EM TODOS AQUELES CERTAMES HAVIA A PREVISÃO DE PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO COM APROVADOS NÃO CLASSIFICADOS EM LISTA DE CADASTRO DE RESERVAS, OS QUAIS DETINHAM A TAL EXPECTATIVA DE DIREITO FICANDO A CRITERIO NESSAS HIPOTESES DE CONTRATAÇÃO DISCRICIONARIA PELA ADMINISTRAÇÃO, NO CFOA SO INTERESSAVA AO CONCURSO OS CLASSIFICADOS, O RESTANTE SOMENTE DETÉM O DIREITO DE PEGAR UMA CERTIDÃO PARA DIZER: TIA PASSEI, MAS NÃO FOI DESSA VEZ, POIS FIQUEI DEPOIS DOS TAL TRINTA E NOVE. CADA CASO É UM CASO E O NOSSO É BASTANTE ESPECIFICO SEM PARAMETRO COM AS TAIS JURISPRUDENCIA, MAS VALEU PELO O ESFORÇO DE INTERPRETAR O QUE NÃO SE TEM O NECESSÁRIO CONHECIMENTO. OS IMPETRANTES NÃO VI SEUS ARGUMENTO, MAS DEVEM TER UM TRILHÃO AOS SEUS FAVORES, JÁ ANDAM BEM NA FITA SOMENTE PELO FATO DE NÃO TEREM IDO AO JUDICIÁRIO PEDIR PARA ENTRA NA MARRA, PEDIRAM PARA MORALIZAR O CONCURSO QUE ESTÁ TENDO SUAS REGRAS DE EDITALICIAS VIOLADAS OSTENSIVAMENTE, O MANO ACIMA FALOU BEM, TAVA TUDO BEM ATÉ O MS ABRIR AS CORTINAS PARA TODOS NOS PRAÇAS E OFICIAIS, DAR UMA OLHADINHA NO EDITAL DO CFS PARA VER SE JÁ NÃO PROVIDENCIARAM PRAZO DE VALIDADE E CLAUSULAS POSSIBILITANDO CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS NÃO CLASSIFICADOS, NO CFOA ELES NÃO COLOCARAM CLAUSULAS POSSIBILITANDO CONTRATAÇÃO DE APROVADOS E NÃO CLASSIFICADAS POR ERRO NÃO, FOI PORQUE NÃO QUERIAM TULMUTO, MAS JOÃO, MARIA, ANTONIO NÃO PASSOU NAS 39, E AGORA JOSÉ?


    BABA, BABA E BABA... MAS SEM CORTINA FICA DIFÍCIO OS NOVOS INTENTOS POIS TEM AINDA UMA TAL DE AÇÃO POPULAR QUE NIMGUEM QUE FICAR NO POLO PASSIVO QUE É DOLORIDO.


    A LOCUMOTIVA PAROU NO CAMINHO, ACHO QUE NÃO CONTINUA POIS A PEDRA NO TUNEO É GRANDE É PODE CAIR NA CABEÇA DO MAQUINISTA, MELHOR PARAR, MELHOR ABRIR NOVA COMPETIÇÃO JUSTA NOS MOLDES QUE OS IMPETRANTES BUSCAM ANTES QUE VENHA A ORDEM DE OUTRO PODER...


    PARTICULHARMENTE NÃO CONHEÇO OS QUE IMPETRARAM O BEM ARTICULADO MS, MAS FICO FELIZ POR EXISTIREM, DURO GOPE NO AVENTAL DE BABA...


    ACREDITO QUE O TREM NÃO ANDA MAIS...

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  81. QUE BRIGA BONITA DE UM LADO OS LEGALISTAS DO OUTRO OS BABISTAS, RASGAR O EDITAL É DEMAIS, JÁ SÃO VENCENDORES OS TAIS NOMINADOS IMPETRANTES. JÁ GANHARAM SOMENTE POR TEREM A CORAGEM DE TIRAR AS CORTINAS DE FERRO...LI TUDO ACIMA TAMBÉM SOU UMA FEM SOLDADO E NUNCA VI TANTA CORAGEM COMO AS DOS IMPETRANTES QUATRO CONTRA UM MONTE DE PESSOAS DOIDAS PARA COLOCAR UMA ESTRELA SEM LEGITIMIDADE, O EDITAL É PARA TODO MUNDO, REALMENTE LI O EDITAL DO CFS É MUITO DIFERENTE DO CFOA, SE A REGRA DE PRAZO DE VALIDADE TIVESSE LÁ NÃO HAVERIA IMPETRANTE. O ESTADO COLOCOU UMA BARREIRA PARA MATRICULAR APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS AGORA TENTA DERRUBÁ-LA, SABENDO QUEM PRECISA PASSÁ-LA DEPOIS DOS RESULTADOS DAS PROVAS FICA ESCANCARADO...


    MEU SARGENTOS DA AÇÃO TÔ MUITO FELIZ COM OS SENHORES...

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  82. TÁ BOM NÃO PASSEI DENTRO DAS 39 VAGAS, MAS VOU PARA O CAMPOS DA MATA, PORQUE MEU GORVENADOR QUER, E ELE É UMA ALTA ALTORIDADE QUE PELA CONSTITUIÇÃO PODE TUDO É DISCRIONARIO SEU PUDER, ENTÃO NÃO ADIANTA TIRA AS CORTINAS QUE NO GABINETE DO HOMEM ELE MANDA E TODOS NOS TEMOS QUE OBDECER. A MORAL DA CUNVERSA AQUI É QUE TEM JENTE COM ENVEJA, VAI ESTUDAR CAMARADA, POIS NOS SOMOS PREPARADOS TANTO QUI PASSAMOS NO CFOA E VOCES FORAM REPROVADOS, JENTE ACORDA VOCES NÃO TEM DIREITO A NADA, DEIXA DE JOGA BAUDE DAGUA NA JENTE, VAI PROCURA O QUE FAZE, LOGO LOGO SAI NOSSA PORTARIA PARA NOSSA FELICIDADE E PARA O DISESPERO DE VOCES, VÃO ESTUDA ESTE É MEU CONSELHO, ENQUANTO NÃO QUERO MINHA CONTINENCIA JÁ NO FINAL DESSE ANO, INTENDE? É BOM QUE TENHA INTENDIDO..., MESMO QUE O EDITAL NÃO TENHA FEITO A PLEVISÃO ESSAS NÃO FICA PARA VOCES, PESSUAL, VAMOS TODO MUNDO GRITAR MAS AUTO DE QUE ESSES IMPETRANTES DO PROCESSO, PORQUE NOS SOMOS NOS, FELICITADOS COM A JUSTA APROVAÇÃO E MERESSEMOS SER POR ISSO SER CHAMADO E NÃO VAMOS RECUAR POIS NOS DEDICAMOS MUITO PARA ESSE CONCURSO E SUPERAR AQUELA DEFICIL PROVA, MOSTRANDO QUE SOMOS BONS, E O ESTADO PRECISA DE NOS E NOSSO HOMEM GORVENADO SABE DISSO, TENHO PENA DOS IMPETRANTES DEVIAM ESTUDAR MAIS UM POUCO PARA PODER FALAR AUGUMA COISA. VAMOS QUE VAMOS.

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  83. Caros amigos que não atingiram a nota de aprovação no CFOA 2009, vcs devem procurar mesmo a justiça, não por todos os motivos acima elencados, mas para impedir que alguem com o nível intelectual deste postou o comentário acima, seja Tenente de Polícia, pois com certeza ira envegonhar os ex-sargentos da PMPE. Ele escreve errado demais. putaquelapariu, como diz o contador de historia Roberto Carlos Ramos.

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  84. Meus amigos, tem gente que quer defender seu pão e do restante dos aprovados e não classificados, mas estão horrivelmente estuprando a gramática, isso é muito feio, como, por exemplo, o camarada autor abaixo, cujo texto recorto para ilustração:

    "TÁ BOM NÃO PASSEI DENTRO DAS 39 VAGAS, MAS VOU PARA O CAMPOS DA MATA, PORQUE MEU GORVENADOR QUER, E ELE É UMA ALTA ALTORIDADE QUE PELA CONSTITUIÇÃO PODE TUDO É DISCRIONARIO SEU PUDER, ENTÃO NÃO ADIANTA TIRA AS CORTINAS QUE NO GABINETE DO HOMEM ELE MANDA E TODOS NOS TEMOS QUE OBDECER. A MORAL DA CUNVERSA AQUI É QUE TEM JENTE COM ENVEJA, VAI ESTUDAR CAMARADA, POIS NOS SOMOS PREPARADOS TANTO QUI PASSAMOS NO CFOA E VOCES FORAM REPROVADOS, JENTE ACORDA VOCES NÃO TEM DIREITO A NADA, DEIXA DE JOGA BAUDE DAGUA NA JENTE, VAI PROCURA O QUE FAZE, LOGO LOGO SAI NOSSA PORTARIA PARA NOSSA FELICIDADE E PARA O DISESPERO DE VOCES, VÃO ESTUDA ESTE É MEU CONSELHO, ENQUANTO NÃO QUERO MINHA CONTINENCIA JÁ NO FINAL DESSE ANO, INTENDE? É BOM QUE TENHA INTENDIDO..., MESMO QUE O EDITAL NÃO TENHA FEITO A PLEVISÃO ESSAS NÃO FICA PARA VOCES, PESSUAL, VAMOS TODO MUNDO GRITAR MAS AUTO DE QUE ESSES IMPETRANTES DO PROCESSO, PORQUE NOS SOMOS NOS, FELICITADOS COM A JUSTA APROVAÇÃO E MERESSEMOS SER POR ISSO SER CHAMADO E NÃO VAMOS RECUAR POIS NOS DEDICAMOS MUITO PARA ESSE CONCURSO E SUPERAR AQUELA DEFICIL PROVA, MOSTRANDO QUE SOMOS BONS, E O ESTADO PRECISA DE NOS E NOSSO HOMEM GORVENADO SABE DISSO, TENHO PENA DOS IMPETRANTES DEVIAM ESTUDAR MAIS UM POUCO PARA PODER FALAR AUGUMA COISA. VAMOS QUE VAMOS."

    Este mesmo cometeu barbaridades, numa prova de redação, certamente, não passava nem para gari. Um relatório policial feito por esse potencial tenente seria motivo de risos eternos na Delegacia. Desse jeito quem precisa estudar mais um pouco não são os impetrantes como ele recomenda, aconselho a este autor que volte aos livrinhos primários de português, e que outros que queiram externar o pensamento dessa forma que fiquem calado porque é de doer os olhos ter que ler uma aberração gramatical dessas. Desse modo, amigo Sargento, seu tiro saio pela culatra, pois cada um que aparece com um discurso desses dá mais força a tese dos impetrantes de que tem que haver nova competição para preenchimento das novas vagas do CFOA, sob pena de se contratar pessoas com uma excepcional qualificação como a sua. Além de tudo, argumenta rastejando, babando, isso é feio, camarada, no dicionário dele somente deve ter a palavra "meu chefe". Por tudo isso, também defendo a pretensão dos impetrantes por uma nova competição em respeito ao Edital. Agora entendo porque os aprovados e não classificados têm tanto medo de se submeter a uma nova prova: a sorte talvez dessa vez os abandone, da mesma forma que um raio não cai duas vezes num mesmo lugar, acreditasse que o “chutaguará” na objetiva dificilmente dará novamente certo para esse camarada...

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  85. caro amigo adeilton,solicito do amigo que leve essas discursões até aquelas autoridades que tem poder de decisão,comandante geral, secretário sds,governador e todos aqueles que tem conhecimento do direito da legalidade,se possível em especial do governador,tenho a certeza que ele não tem conhecimento do fato,esperamos também que a associação tome uma postura porque tem muitos sargentos associados.

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  86. Amigos vocês estão discutindo o edital mas estão se esquecendo da Lei. A Lei Complementar 134 23 de dezembro de 08, no seu artigo 41, diz o seguinte: Art. 41. O ingresso no curso de formação far-se-á mediante concurso de admissão, atendidos os seguintes requisitos:
    Parágrafo único. A matrícula no curso de formação será efetuada de acordo com a classificação obtida no concurso de admissão, respeitado o limite das vagas existentes e fixadas pelo Secretário de Defesa Social.

    Ora, Se a SDS fixou em 272,então tem 272 vagas existentes não é mesmo? A Lei complementar 134 deixou essa fenda.

    Veja a lei. http://legis.alepe.pe.gov.br/legis_superior_norma.aspx?cod=LC134

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  87. É MUITO ENGRAÇADO O QUE MUITAS PESSOAS ESTÃO FAZENDO,FELICITANDO OS IMPETRANTES POR ESTAREM PONDO A CABEÇA A PRÊMIO.OS QUE NÃO IMPETRARAM, ALÉM DE AGIREM COMO "COVARDES " ESTÃO INCITANDO OUTROS PARA QUE INCORRAM NO MESMO ERRO, É COMO UMA GREVE ( EU NÃO FAÇO,VEJO OS OUTROS FAZEREM,SE ROLAR A CABEÇA SERÁ A DE QUEM FEZ E SE DER CERTO, TODOS SÃO BENEFICIADOS).HÁ PESSOAS QUE ACHAM, APADRINHAMENTO,JOGADA ELEITOREIRA E OUTRAS COISA MAIS,PORÉM, JÁ DEIXARAM TRANSPARECER QUE SE FOSSEM CHAMADOS TODOS OS QUE LEVARAM PONTO DE CORTE, IRIAM NUMA BOA,NÃO DÁ PARA ENTENDER.NA MINHA OPINIÃO,O PROCESSO FOI LONGO E NÃO TERIA CHEGADO NESSE PONTO SE HOUVESSE ALGUMA COISA DE ILEGAL,POIS NÃO FOMOS NÓS,OS LEIGOS, QUE EXAMINAMOS TODA A TRAMITAÇÃO, E SIM, AS PESSOAS QUE SÃO ENCARREGADAS DA PARTE JURÍDICA DOS DIVERSOS ÓRGAOS QUE OS DOCUMENTOS TRAMITARAM E FORAM APROVADOS POR TODOS,RATIFICANDO A LEGALIDADE DAS AÇÕES.FELICIDADES AOS QUE PASSARAM E BOA SORTE NO PRÓXIMO CONCURSO AOS QUE FORAM REPROVADOS.

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  88. Bem dito vagas existentes e fixadas pelo Secretario de Defesa Social, mas esqueceu de complementar fixadas no Edital, quer dizer, antes da prova. Caso houvesse auteração no decorrer do concurso, todos teriam de ser comunicados com abertura de novas inscrições. A lei não fala: e vagas fixadas pelo Secretário surgidas no decorrer ou no prazo de validade do concurso: só lembrando as clasulas do edital O CONCURSO SOMENTE SE PRESTA AO PREENCHIMENTO DAS 39 VAGAS, O CONCURSO SOMENTE SE PRESTA AO PREENCHIMENTO DAS 39 VAGAS "FIXADAS NO EDITAL", e assim se repetiu inúmeras vezes... O CONCURSO SOMENTE SE PRESTA AO PREENCHIMENTO DAS 39 VAGAS FIXADA NO EDITAL, PARA NÃO SER MUITO DURO FICOU ACORDADO QUE OS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS TERIAM DIREITO A UMA CERTIDÃO PARA GUARDA DE LEMBRANÇA E SERVIR DE INCENTIVO PARA ESTUDAR MAIS PARA PRÓXIMA PROVA.


    TOVENDO MUITO ESFORÇO DOS NÃO CLASSIFICADOS PARA BUSCAR LEI E MAIS LEI, EM VÃO AS INTERPRETAÇÕES FORÇADAS.


    O MELHOR MESMO É UM NOVO CONCURSO PARA TODOS CONCORREREM COM IGUALDADE RESPEITANDO AS REGRAS DO JOGO, SEM ATROPELÁ-LAS, REGRA É REGRA.

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  89. os companheiros que entraram com mandado de segurança não estão só,estamos esperando o posicionamento do comando geral,pois já tem vários grupos formados para acionar a justiça e recursos é o que não falta.

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  90. caro adeilton,que bom estarmos discutindo este fato que está ocorrendo dentro da nossa gloriosa pmpe,séria proveitoso se você levasse ao conhecimento daquelas pessoas que tem o poder de decisão,para que visem a que tamanho de repercussão chegou,a grandiosidade do descontentamento daqueles que se acham prejudicado pelo não cumprimento da lei do edital, carta maior do concurso até que provem o contrário,desta forma seria proveitoso a divulgação de tamanha repercussão.

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  91. apadrinhamento não,concurso já.

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  92. VAI CHOVER MAIS UNS CEM NÚMEROS DE AÇÕES ANULATÓRIAS, IMPETRANTES PROVAREMOS QUE VOCÊ NÃO ESTÃO SÓS, TODOS ESTAMOS ESTRATEGICAMENTE ACOMPANHANDO TODOS O DESENROLAR DESSA QUESTÃO, COM CERTEZA NOSSO GOVERNADOR ESTÁ SENDO MAL ASSESSORADO MAIS ELE VAI TOMAR CONHECIMENTO DA MEDIDA IMPOPULAR DE MATRICULA DE EXCEDENTES SEM AUTORIZAÇÃO DO EDITAL, TODOS NÓS APLAUDIMOS A CRIAÇÃO DE VAGAS NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PRAÇAS, ATÉ PORQUE FOI UMA PROMESSA DE COMPANHA CUMPRIDA, TODOS FICAMOS CONTENTES COM TAL AMPLIAÇÃO NÃO TENHA DÚVIDAS, AGORA OS 2000 E TANTOS SARGENTOS NÃO CONCORDA COM A FORMA COM QUE QUEREM PREENCHER ESSAS VAGAS DANDO ACESSO SOMENTE AOS NÃO CLASSIFICADOS, QUE DA MESMA FORMA DOS QUE LEVARAM PONTE DE CORTE E DOS QUE NÃO FIZERAM A PROVA ERAM PARA ESTAREM ESPERANDO UMA NOVA E JUSTA COMPETIÇÃO PARA ACESSO AOS QUADROS DOS CARGOS DE SEGUNDO TENENTE PM, POIS ASSIM QUIS O EDITAL, MUDA ESSA REGRA QUE ASSEVEREVA QUE O CONCURSO SOMENTE SE PRESTAVA AO PREENCHIMENTO DE 39 VAGAS, SOA MUITO MAL PARA O GOVERNADOR QUE MAL ASSESSORADO TALVEZ TOME ESSA MEDIDA DE DESAGRADO A MAIS DE 2000 SARGENTOS, QUE CONSIDERA COM MUITA RAZÃO A MATRICULA DOS QUE FICARAM ACIMA ALÉM DOS 39 PRIMEIRO, CERTAMENTE QUEM LEVOU A PROPOSTA PARA O GOVERNADOR NÃO O ALERTOU SOBRE ISSO, POIS TAL MEDIDA SÓ ATENDE OS ASSEIOS DE 180 EM PREJUÍZO A MAIS DE 2000, SE HOUVESSE CLÁSULA PERMISSIVA NO EDITAL PARA APROVEITAMENTO DE EXCEDENTES ESTARÍAMOS TODOS CALADOS, MÁS NÃO EXISTE. O CONCURSO ERA PARA ESTÁ FINDADO COM A MATRICULA DOS 39 CLASSIFICADOS EFETIVAMENTE, OS QUAIS DETÉM LEGITIMIDADE PARA CURSAR O SONHADO CFOA/2009. PENSE NUMA MEDIDA IMPOPULISTA TALVEZ TOMADA PELO GOVERNADOR PARA ATENDER OS ANSEIOS DE 180, EM PREJUÍZO DE MAIS DE 2000, O QUADRO DE ACESSO AO POSTO DE 2 TENENTE ADMINISTRATIVO MAL FOI AMPLIADO E JÁ VAI POR ANOS FICAR ENTOPIDO ILEGITIMAMENTE, FICA DIFÍCIL FICAR CALADO, QUE VENHA NOVA COMPETIÇÃO JUSTA, E DIGO MAIS MESMO COM O BG JÁ CONVOCANDO EXCEDENTES PARA AS DEMAIS ETAPAS DAQUI PARA FEVEREIRO MUITA AGUA PASSARÁ POR DEBAIXO DA PONTE.


    FICA O ALERTA, AQUELES QUE PENSAVAM QUE OS TAIS IMPETRANTES ESTAVAM SÓS, FIQUEM SABENDO QUE A MASSA DE SARGENTOS ESTÁ COM ELES CONTRA A MATRÍCULA IRREGULAR DE NÃO EFETIVAMENTE CLASSIFICADOS NO CFOA/2009.


    EM PLENO 2010, FICA MUITO, MUITO, MAIS MUITO DIFÍCIL ENGOLIR ESSES ACONTECIMENTOS.


    ESSA HISTÓRIA AINDA VAI MUITO E MUITO LONGE, NÃO TENHO DÚVIDAS QUE O GOVERNADOR FOI MAL ASSESSORADO...

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  93. O descontentamento com a convocação dos não classificados é grande, e o coro vai aumentar contra essa imoralidade.

    Estava lendo aqui calado, mas não dar para fica por mais que se queira calado, parado com essa falta de respeito que gira em torno do CFOA/2009, é muito bom dizer que os impetrantes são os judas, quando o feijão cai em abundâcia no meu prato.


    Eles somente querem a moralidade e respeitos as regras do concurso, ou regras não valem. Faz um concurso com respaldo em um monte de regras de seu Edital de Abertura e depois digo que elas são uma piada de mal gosto, que esqueçam aquelas regras.


    é 2010, companheiros Sargentos da PMPE, não é 1974 não!!!



    A justiça há de ser feita....


    Os valentes tem minha meu apoio e de uns mais de 1900 outro sargentos, que queremos a legalidade do concurso mantida iremos também ao Ministério Público para que ele faça uso de suas prerogativas em prol da moralidade no serviço público....

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  94. FOI A MAIOR BARBARIDADE DOS ÚLTIMOS TEMPOS CRIAR VAGAS E MATÁ-LAS AO MESMO TEMPO COM ILEGITIMOS APROVADOS NO CFOA/2009, TEM MMMMMMMMMMMMMMMMUUUUUUUUUUUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIITTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTTAAAAAAAAAAAA, RAZÃO PARA QUESTIONAR OS IMPETRANTES POIS NÃO ATINGE DIRETAMENE A QUESTÃO SÓ A ELES E SIM A TODOS OS DEMAIS SARGENTOS.

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  95. A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA, O JUDICIÁRIO É LENTO CHEIO DE BUROCRÁCIA MAIS ATENTO.


    ELE VAI FALAR, SEJA O MS, SEJA EM AÇÕES POPULARES, SEJA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS SEJA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MAS VAI FALAR E NÃO VAI SE FINGIR DE SEGO, NOS DEMAIS SARGENTOS QUE ACOMPANHAM OS PROCESSOS NÃO TEM DÚVIDA.

    E VAI PRESTAR APOIO LEGAL EM PROL DA CAUSA.

    MORALIDADE NÃO TEM PREÇO....

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  96. COM A CHAMADA ESTRATÉGICAS DO NÃO CLASSIFICADOS A INSATISFAÇÃO TRANSBORDOU...


    ESTAMOS EM GRUPOS VENDO TUDO, NADA VENCIDO.

    O REGISTRO ESTÁ FEITO.

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  97. NINGUÉM COLOCOU CABEÇA A PREMIO, ESTÃO FALANDO COM ARGUMENTOS MONSTROS E NA LEGALIDADE, O QUE VIER FORA DA LEGALIDADE TEM REMÉDIO A SER LANÇADO MÃO NA MESMA ALTURA. COLORAM A CABEÇA PARA RECEBER NOSSAS HONRAS DE MÉRITO, EITA SARGENTOS HOMENS. FICA AQUI MEU DESCONTENTAMENTO COM A QUEBRA DO EDITAL.

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  98. ADEILTON LEVA TUDO AQUI PARA O COMANDO GERAL E PARA O GOVERNADOR POIS AQUI TEM OPINIÕES DOS DOIS LADOS E QUE VENÇAM A MELHOR, O EDITAL DO CFOA/2009 FOI VIOLENTAMENTE RASGADO!!!! POR CONTA DE MAL ASSESSORIA....

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  99. QUE ROLO COMPRESSSSSSORRRRRRRRR, SAI DE CIMA SARGENTO!! QUE A MÁQUINA QUE PASSA, SEM ASSESSORAMENTO É CLARO, POIS NO FUNDO NO FUNDO A CULPA NÃO É DO GOVERNADOR, IMPETRANTES PARABÉNS VOCÊS JÁ VENCERAM PELO SIMPLES REGISTRO E CORAGEM DE REGISTRAR, INFELIZMENTE AINDA TEM GENTE NO ASSESSORAMENTO QUE PENSA QUE É DONO DO ESTADO E DA COISA PÚBLICA, FICA MEU TAMBÉM REPUDIO, AO BG DE HOJE CONVOCANDO OS ENTUPIDORES DO ACESSO AS VAGAS NASCIDAS MORTAS, POR TEREM DESTINATÁRIOS CERTOS.


    NOJO.

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  100. TÃO BELA LEI DE OXIGENAÇÃO, TÃO BELO PROPOSITO DE CAMPANHA, JOGADO NO LIXO POR CONTA DE PARCIAIS ASSESSORIAS.



    ABRAÇO IMPETRANTES.

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  101. nem sabia que tinha este blog, mais a discussão daqui tornou-se publica na fora, por isso que quis vim fazer meu comentário em favor também da moralidade desse concurso interno CFOA/2009, que convocação ilegal do BG de hoje, afronta a moral, ética, e demais valores do homem e do serviço público, apoio aos reclamos dos colegas impetrantes que estão com a mais legitima razão de questionar. Manos vocês disseram e fizeram tudo que eu tinha vontade no meu eu de fazer mais por medo da covardia não fiz, mais suas energias me atigiram e prometo também denunciar por algum outro meio. Os demais sargentos não mereciam esse congestionamento nos quadros recens criados. Isso é que se dar fica calado.

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  102. Fico muito triste em fazer parte desta Policia, é uma vergonha, não podemos ficar calados, já estou com a minha documentação toda pronta, fora os abusos, estamos juntos podem ter certeza, nunca me calei, e agora que não vou calar, chegar de impunidade nesta Policia, a lei dos concursos é o edital, se lei não serve o que estamos fazendo nas ruas, quem poder levar as autoridades levem, que eu estou fazendo a minha parte, me aguardem, estão brincando com homens sérios, não somos bandidos, é um abuso, não podemos ficar calado, enquento eu tiver forças vou lutar para que haja outro concurso, que é o correto, não chamar mais que 39 de acprdo com o edital, estamos inclusive sendo ameaçados por quem não sabe nem se vai ser oficial, nos aguarde, vamos a luta.

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  103. como dizem os cariocas , ja é. Agora so em 2011, vao estudar.....senão serão repravados denovo.....
    LEMBRANDO EM 2011 será 3ºgrau,quem nao tem faz uma faculdade a distancia em dois ano, senão não vai dar tempo......

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  104. Amigos policiais militares, do soldado recruta ao subtenente mais antigo, olhem com calma e imparcialidade todos os editais de concursos, seja para o publico interno ou externo da PMPE e de outros orgãos do governo estadual e federal, bem como, de outras policias militares do Brasil e voçês poderão observar que o edital do CFOA/2009 foi estrategicamente feito para não permitir o aproveitamento inescrupuloso de candidatos que não foram aprovados e classificados de acordo com as normas previstas no certame. Certamente quem elaborou o citado edital, tinha conhecimento do que já aconteceu, em um passado recente, nas seleções internas da PMPE, onde, quando determinados candidatos não atingiam a classificação dentro das vagas previstas, a legislação era burlada e os apadrinhados eram chamados. Ocorre que naqule tempo, os candidatos ao antigo CHO, em sua maioria sargentos muitos antigos e que foram vitimas das atrocidades cometidas por antigos comandantes, não tinham coragem de enfrentar suas decisões, mesmo sabendo que eram absolutamente ilegais e arbitrárias. Porém, alguns destes sargentos, que ainda não estão aposentados ou reformados, sabem que o momento democrático que vivemos não comporta mais este tipo de atitude por parte das autoridades, sejam elas quais forem. Um dos comentaristas falou que este aproveitamento dos não classificados no CFOA/2009 iria oxigenar os quadros de praças. Isto em parte é verdade, porém não justificam que as regras do edital, ao qual todos que participaram da seleção, concordaram, fosse tão grosseiramente aviltadas. Nós fazemos parte de uma Corporação em que o respeito as leis e as normas vigentes, são basilares e por este motivo, não iremos ficar calados e quietos esperando que a lei seja desreipeitada tão grosseiramente. Se o governo tinha a pretensão de convocar todos os aprovados e não classificados, como demonstrou com a publicação da convocação dos suplentes que está contida no BG desta data (18/01/2010, porque não deixou isto claro no edital do CFOA/2009. Não estamos questionando a criação e ampliação de vagas nos quadros de sargentos, subtenentes e oficiais do Quadro da Administração, e sim o respeito a legalidade e a moralidade da ações governamentais. Mais uma vez, solicito que observem os outros editais e vejam se neles não havia a definição do prazo de validade e a possibilidade de convoção além das vagas previstas e isto não ocorre no edital CFOA/2009, muito pelo contrário, o citado edital é taxativo quanto a não existência de convoção além das vagas inicialmentes previstas. Eu sei que algumas autoridades empenharam sua palavras (para os suplentes)de que iriam chamar todos os aprovados e depois verificaram que isto não era legal, mas já haviam se comprometido e para não ficarem 'desmoralizados' tentaram artificios para cumprir-las. Não tenho dúvidas, iremos ganhar esta causa (sei que irá demorar bastante, pois na primeira instância há poucos juizes com coragem para contrariar o governo, porém ao chegar nas instâncias superiores, principalmente STJ e STF, as coisas irão mudar, pois lá, os ministros são mais independente e em sua maioria, não se intimidam em contrariar interesses de qualquer grupo politico que tenha agido ilegalmente no trato da coisa pública. Finalizando, informo que voçês veram que não são apenas este poucos e corajosos sargentos impetrantes que irão procurar a justiça. Aguardem e poderão observar que irá haver uma avalanche de ações na justiça, cobrando que as regras do edital sejam respeitadas e que caso o governo necessite realmente de mais oficiais QOA (realmente eles são necessários, que abram um nova seleção de acordo com a sua conveniência e necessidade. Os grupos de impetrantes já estão formados, aguardem e irão ver. Voçês poderão até já serem oficiais quando o mérito for julgado, mas a justiça será feita. Um abraço a todos.

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  105. Amigos estou junto de vcs, lendo o JC, verifiquei a manchete MORALIZAR É PRECISO, COM Claudia Parente, e-mail cparente@jc.com.br, ela falava na ocasião dos concursos do TRE e PMPE, mas gostaria que os prejudicados enviasse mensagem prá ela analizar e tentar colocar na imprensa, temos que tentar de tudo, senão vamos todos ser prejudicados, e outro concurso só nesses 10 anos, é uma vergonha, lei prá nós não funciona, a lei dos editais na PM, só se for pra Preto, Pobre e Puta.

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  106. O AMIGO DISSE QUE É UMA VERGONHA FAZER PARTE DA PMPE, ENTAO VAI EMBORA AMIGO, PEÇA BAIXA, A POLICIA NAO LHE CHAMOU AQUI NAO. VC FEZ CONCURSO PORQUE QUIZ. ESTOU NELA A 15 ANOS E NAO ME ARREPENDO DE NADA. QUANDO OS SOLDADOS ENTRARAM ALEM DO NUMERO DE VAGAS, E OS DELEGADOS E OS AGENTES, NINGUEM DISSE NADA. AGORA UNS I......CONSIGO MESMO, NAO ESTUDAM E QUEREM A MINHA VAGA,,,, VAI ESTUDA,,,,,,, EU VOU SER TENENTE...... E VC VAI FICAR COMO SARGENTO..
    AGORA DEIXA TE DIZER UMA COISA......
    CANCELA A LEI QUE O GOVERNADOR APROVOU.
    A LEI É A MESMA QUE CRIA O QUADRO DE 2º TENENTES MEDICOS...KKKKKKKKKKKKKK
    VAI LA ENTRA NA JUSTIÇA, PARA OS SARGENTOS REPROVADOS E OS SEUS SEGUIDORES ENTREM NA JUSTIÇA TODO MUNDO, ESTA ESTRELA É MINHA E NINGUEM TIRA....
    ESTE É O PODER DISCRICIONARIO DO ESTADO , VAO ESTUDAR SENAO O MAXIMO QUE CHEGA É A SUBTEN

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  107. AS LINDAS VAGAS NATIMORTAS. A APROVAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PRAÇAS DA PMPE FOI A MAIOR CONQUISTA NOSSO DOS ÚLTIMOS TEMPOS, QUE ESTÁ SENDO ROUBADA ILEGITIMAMENTE POR 180 E TANTOS PEIXES. NA MESMA RAPIDEZ QUE FORAM CRIADAS NUM PASSE DE MÁGICA FORAM ILEGITIMAMENTE ENTOPIDAS COM REPERCUSSÃO POR MAIS DE 10 ANOS NO QUE TANGE O ACESSO AO POSTO DE 2º TENENTE DE ADMINISTRAÇÃO PMPE. ISSO REALMENTE FOI A MAIOR SAFADEZA TAMBÉM DOS ÚLTIMOS TEMPOS. TEMOS QUE FAZER CADA UM NOSSO PARTE ENTUPIR DA MESMA FORMA OS AS CAIXAS DE E-MAIL DA REDAÇÃO DO JORNAL DO COMÉRCIO, FOLHA DE PERNAMBUCO, DIÁRIO DE PERNAMBUCO, REDAÇÕES DE RÁDIO E ETC TAL, PARA DENUNCIAR ESSE APRADINHAMENTO. É VERDADE QUE ENTRE OS 180 E TANTOS ALGUNS ESTÃO SENDO BENEFICIADOS COM O CHAMAMENTO PARA NÃO DAR NA VISTA POIS SABEMOS QUE EXISTE OS PEIXES CERTOS QUE NÃO DAVA PARA CHAMÁ-LOS SEM LEVAR OS DEMAIS SENÃO TODOS ESTARIAM AQUI TAMBÉM DENUNCIANDO.

    TIVE A OPORTUNIDADE DE IR AO TJPE VER E LER OS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA DECLARAR A NULIDADE DOS ATOS DE MATRÍCULA DOS NÃO CLASSIFICADOS DENTRO DAS 39 VAGAS, FIQUEI, CONFESSO, MUITO FELIZ PORQUE OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELOS PATRONOS DOS IMPETRANTES É DE UMA MAGNITUDE DANTES JAMAIS VISTA, ESTAVA PREOCUPADO COM MEDO QUE O MS FOI UM CARTUCHO QUEIMADO EM VÃO, SUBSTEMEI OS ADVOGADOS, AMIGOS, ESTAVA TUDO, MAIS TUDO MESMO QUE EU QUERIA DIZER E MAIS AQUILO QUE NUNCA IMAGINAVA QUE SE PUDESSE ARGUMENTAR SOBRE O CASO CONTRA A MATRÍCULA DOS EXCEDENTES, É MUITO ARGUMENTO AMPARADO PELA MELHOR DOUTRINA E JURISPRUDENCIAS PACIFICADAS, OS DOUTORES FALARAM DO GERAL AO ESPECIFICO, AGORA PACIENCIA EU TRABALHO NO TJPE E MAS DE QUE NINGUÉM MELHOR PARA DIZER QUE AS DECISÕES LÁ SÃO NO MAIS DAS VEZES POLITICAS DE QUE INFELIZMENTE TÉCNICAS, POIS AQUELES ARGUMENTOS SÃO TÉCNICAMENTE INVENCÍVEI, O RELATOR JÁ CONHECIDO NOSSO ARRUMOU UM JEITINHO BRASILEIRO DE IMPEDIR SEM RESPALDO LEGAL O ESTUDO DE MÉRITO PELO COLEGIADO, POIS SABIA QUE IRIA DAR DOR DE CABEÇA AO ESTADO, DIZER QUE OS IMPETRANTES NÃO TEM DIREITO DE VER A REGULARIDADE DO CONCURSO, DE NÃO VEREM SUAS REGRAS SEREM RESPEITAS, DE NÃO SEREM PREJUDICADOS COM O ENTUPIMENTO DO QUADRO DE ACESSO AO POSTO DE 2ºTENENTE DE ADMINISTRAÇÃO, COM A POTENCIAL CHAMADA DE 180 E TANTOS APADRINHADOS COM REPERCUSSÃO POR MAIS DE 10 ANOS EM SUAS CARREIRAS POLICIAIS MILITARES É CERTAMETE DE ARRÉPIAR O CABELO, SUSTENTANDO COM ISSO UM INDEFERIMENTO POR DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR É ATENTATÓRIO AOS MELHORES CANONES DE DIREITO, É CONSPIRAR CONTRA TODA CIÊNCIA JURÍDICA PARA FECHAR OS OLHOS A FAVOR DO PODEROSO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PLENO 2010. MAS OS ADVOGADOS SEGURAMENTE ESTÃO CONSCIENTE DISSO, E ACREDITO SEU OBJETIVO MAIOR SEJA LEVAR PARA O STJ E STF JÁ QUE SÃO CORTES DISTANTES E MULTI CULTURAIS. QUEM QUIZER CONFERIR O QUE DISSSE VÁ AO TJPE VER E LER OS AUTOS, NÃO QUERO NEM FALAR DA MAGNETUDE DO RECURSO IMPETRADO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR, POIS TERIA QUE ESCREVER DESNECESSARIAMETE MAIS UMAS CEM LINHAS AQUI, OS PATRONOS QUE QUERO TER EM MINHA AGENDA SÃO VERDADEIROS ESPECIALISTAS NA MATÉRIA E JÁ ESTÃO DANDO A DOUTRINA BUSH DOR DE CABEÇA, POR CONTA DA IMORALIDADE OCORRIDA NOS SEIOS DA PMPE, NOS SEIOS DO CFOA/2009.

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  108. MUITA COISA ROLA DAQUI PARA FEVEREIRO ESPERE A EXPROSÃO DA REPERCUSSÃO DA CONVOCAÇÃO INTERNA DE APADRINHADOS, O GOVERNADOR ESTÁ INOCENTE ESSA NOJEIRA PARTIU DOS SEIOS INTERNOS. A CONVOÇAÃO VAI SER SUSPENSA, VEJA O QUE ESTOU DIZENDO BABÃO. A MAIOR ARMA DO HOMEM É SEUS SABIOS ARGUMENTOS, E ISSO NÓS TEMOS AO NOSSO LADO DE SOBRA. ALÉM DE SURGIMENNTO DE NOVAS AÇÕES, IRREMOS DENUNCIAR A POPULAÇÃO PERNAMBUCANA A GUERRA INTERNA ENTRE SARGENTOS PMPE CAUSADA PELOS PARCIAIS GESTORES NOS PORRÕES DA PMPE.

    NADA PERDIDO, ATO NULO É INEXISTENTE...



    VAI LER OS EDITAIS CITADOS DE DELEGADO PE, CFSD E QUALQUER OUTRO, FAVORECIDO.

    VAMOS LÁ NA QUEBRA DE BRAÇOS DE FAVORECIDOSxLEGALISTAS NOSSO COMANDANTE GERAL ESTÁ ABRINDO UMA FERIDA INTERNA PARA 1000 ANOS, DAQUI PARA FRENTE NENHUM OUTRO EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO NA PMPE SERÁ CONFIÁVEL. GESTORES, PORQUE NÃO CHAMARAM LOGO SEUS APADRINHADOS SEM CONCURSO, POIS O FERIMENTO AS MAIS DE 5 CLÁUSULAS DO EDITAL EQUIVALE A ISSO.
    DITADORES.

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  109. É estupidament lamentável essa briga interna, gerada por mal assessores que circundam o palácio do Governo babando nos corredores e segurando a pasta das autoridade, e o pior lhes induzindo ao maior erro de sua gestão, pois o concurso está sob supeita de apadrinhamento. Foi muita mentira contada ao Governador, as assossiações estão todas se fingindo de cegas, com medo de desagradar ambas as partes, lembrem-se que de um lado temos como disseram 180 peixes, do outro a legalidade e mais de 1900 sargentos que a requerem e a moralidade das ações internas da PMPE. Desçam do murro, sabemos que estão acompanhando esta nojeira interna.

    Nada consumado ainda, a batalha apenas começou...

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  110. Adeiton, manda cópias disso para todos os setores interessados na avença, denúncia conosco essa safadeza interna. Rasgaram o Edital de abertura do concurso. Viveremos em eterna desconfiança interna com relação a validade dos Editais Futuros da PMPE, naquilo que eles regram.

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  111. PRECISAM LER MAIS SOBRE PODER DISCRICIONÁRIO, QUE NADA MAIS É DE QUE LIBERDADE DE ATUAR DENTRO DA LEI COM LIMITADA LIBERDADE, DADDDDA AO ADMINISTRADO. NÃO CONFUNDA COM ARBITRIO OU, NUM TOM MAIOR, ABITRARIEDADE.

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  112. Maais de 1900 sargentos contra a ilegalidade do CFOA/2009. O volume da denúncia vai aumentar, aguardem, gatilhos prontos para agir....Desparos para todos os recantos do Brasil. Nunca serão legitimos tenentes de administração este será seus titulos eternos.

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  113. Sargento Lopes e cia, viva a Henrique Dias, meu nobre companheiro, você surpreendeu com tanta coragem, o 6ºBPM todo ficou vibrante e vem aqui lhe prestar solidariedade nessa luta por legalidade e moralidade nos rincões da PMPE, de onde menos se espera surgi ferosmente um magnifico ataque aos administradores do mal.

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  114. Vi os autos do MS lá no TJPE, são monstros argumentos, o Recurso, dispensa comentários.

    Na corte multi cultural de Brasilia, a onça bebe H20.

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  115. A grupos dispostos a prestar inclusive, independente de suas próprios ações táticas de combate a ilegalidade, auxílio financeiro para os impetrantes levar o processo ao DF, pois ficamos maravilhados com o argumento posto na peça inicial com a ida com nossos advogados ao TJPE ver os autos e o recurso interno.

    Vamos pegar carona no MS, aguardem contato.

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  116. Enfrentamento a corrupção e ilegalidade somente poderia ter partido do histórico 6º BPM, Guararaapes com Sangue e com vida...

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  117. Lopessssssssssss,,,,,,,,,,,,, Cammarãooooooooooooooooooo, contra a imoralidade. O quadro entopio, com peixe, quebremos logo esse gigante e imoral aquário.

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  118. Sem brincadeira que a coisa é seria, pregam a moral, a ética e quando não tem nada mais para pregar pregam um tal generico pudonou policial militar, mas na prática ragam a constituição e demais leis de nosso país, nos exigimos respeito Senhor Comandante Geral.

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  119. Moral e respeito. Cadê, podridão que fede internamente e atingi o Sertão, o Agreste e a Mata. Queimaram o Edital.

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  120. PRIMEIRO NAO É EXPROSAO, POR ISSO QUE FOI REPROVADO, NAO SABE NEM ESCREVER...

    VAMOS LER AMIGOS, O STJ JA TEM JURISPRUDENCIA SOBRE ISSO.

    AGORA VAMOS GASTAR DINHEIRO COM AS AÇÕES, AFINAL, O 13 JA SAIU.....

    PARA OS DESEMFORMADOS

    Veja a resposta nesse julgamento recente do STJ, de 18.08.2009:
    “DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O candidato aprovado em concurso publico FORA do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à ADMINISTRAÇÃO, dentro do seu poder DISCRICIONARIO e atendendo aos SEUS INTERESSES, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua CONVENIENCIA, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
    Recurso ordinário improvido. (STJ: RMS 25501 / relator(a) Ministro Arnaldo Esteves Lima (1128) , Quinta Turma, DJe 14/09/2009)
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
    indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
    de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
    Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz
    votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer

    QUEM JUSTIFICA ISTO É O MINISTRO RELATOR
    SERÁ QUE ELE TEM AUTORIDADE PRA ISTO ??!!


    VALEU, EM AGOSTO EU SOU TENENTE.......

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  121. Vocês, impetrantes inconformados, caiam na realidade, aceitem a derrota, voltem a estudar e se preparem que, no próximo mês de agosto, as fileiras da PMPE receberão os melhores Tenentes da Administração que Pernambuco já viu.
    Ao contrário de vocês, impetrantes frustrados e invejosos, seremos os dissiminadores da revolução na Policia no Brasil, as oportunidades surgiram pra nós, aprovados no CFOA-2009, aproveitamos e fomos APROVADOS, ao contrário de vocês, REPROVADOS.
    Seremos Tenentes da Policia Militar por merecimento e e competencia não por apadrinhamento, como muitos falam. estudamos pra isso, diferente de vocês, IMPETRANTES DESESPERADOS, que estão esgotando argumentos em prol de uma causa perdida.
    Sejam inteligentes e coerentes, guardem suas forças pra lutar por uma causa justa, em 2011 haverá um novo concurso e aqueles que atentarem pra isso com antecedencia, com certeza sairá na frente pois, em vez de estar perdendo tempo com babozeiras e causas perdidas, estão estudando e se esforçando pra alçar vôo e oferecer a sua familia uma vida mais decente, esses sim, assim como nós, seraõ merecedores do oficialato e não um bando de baderneiros que estamos vendo, requerndo um direito que não existe e nunca vai existir.
    Esse é meu registro (e que registro !!!)
    PARABENS A TODOS OS APROVADOS NO CFOA-2009. Vocês são vos erdadeiros vencedores e Deus projetou isso pras suas vidas.

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  122. é mais fácil um camelo passar no fundo de uma agulha, do que os apadrinhados irem tirar este curso.O TEMPO DA DITADURA PASSOU!

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  123. o governador tem que tomar conhecimento do fato tem muitos sgt discutindo nos quarteis,não podemos ficar calados aqui na capital o pessoal está se mobilizando,esperamos que o pessoal do interior também faça sua parte,denunciando aos meios de comunicação,aos políticos,isto é, a todos que tem poder de fazer com que este lápso cometido pelo governador venha a conhecimento de tos, está na hora de mais ações, não podemos cruzar os braços com esta falta de respeito por parte daqueles que se acham doto do poder,todos os sargentos impetrantes são concursados sabedores dos seus direitos,nossas divisas foram suadas e não dadas,vamos a luta.

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  124. REALMENTE A ADM TEM PODER DISCRICIONÁRIO PARA CHAMAR APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS DENTRO DE SUA CONVINIÊNCIA "NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, INCLUSIVE, CONFORME JULGADO RECORTADO ACIMA, PROROGAR O PRAZO DE VALIDADE. MAS SÓ UMA PERGUNTINHA: ONDE ESTÁ O PRAZO DE VALIDADE DO CFOA/2009?, PELO QUE EU SAIBA O CONCURSO SOMENTE SE PRESTAVA PARA PREENCHIMENTO DAS 39 VAGAS FIXADAS NO EDITAL.
    NÃO ADIANTE O ESFORÇO, POIS TODOS OS CAMINHOS DE VOCÊS CONDUZ À ILEGALIDADE. ISSO É FATO.

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  125. companheiro que postou o comentário acima, primeiro parabéns pela sua aprovação no concurso do cfoa, parabéns também pelo seu comentário, mas tenho algo pra te dizer: deixa esses frustados de lado, pois vão morrer com seus próprios venenos, sabemos que são comentários de pessoas desesperadas que achavam que iriam para a academia sem estudar, na verdade pelo nível penso que não têm condições nem de serem sargentos da nossa PMPE, quanto mais oficiais, eles estão entrando numa fria, entrando com ações perdidas, os caras nem se quer passaram no concurso com que cara vão pleitear alguma coisa, olha vamos ficar assistindo os caras encherem seus corpos de venenos produzidos pelo próprio corpo * toxinas produzidas pelo sistema nervoso e liberadas para a corrente sanguinea em momentos de stress* tenho que ser claros em minhas palavras as vezes esqueço que pessoas desentendidas como o caso desses que não têm capacidade de passar no concurso do cfoa também lêem, bom amigo mostramos que somos diferentes "não melhores" mas diferentes dos reprovados pois mostramos nossa capacidade um abraço e que Deus nos acompanhem na nossa jornada rumo a academia, quanto aos reprovados também fiquem com Deus que ele ilumine suas mentes pois saibam que a inveja é um pecado mortal e procurem estudar pois com certeza com essa ampliação das vagas logo logo terá um novo concurso e estarei torcendo por todos.

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  126. "eu acho que vc esta enganado, o impetrantes que se cuidem.. afinal o tenente é superior ao sargento ou vc esqueceu disso.
    ou vc colocou na justiça pra que o sargento seja superior ao tenente..kkkkkkkkkkkkkkkkk
    afinal os impetrantes so sabem fazer isto......."

    a frase posta acima demonstra o tipo de pessoa que almeja o oficialato,pessoa esta, que não permite que por enquanto seus pares use de um recurso democrático, dentro do estado de direito em recorrrer a justiça por se achar prejudicado. A frase dita por vontaire diz"Posso não concordar com o que diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizer" infelizmente em nossa caserna somos envolvidos pelo pelo militarismo, onde quando falta argumento usa-se a ameaça. É triste vê que companheiros que trilharam juntos o mesmo caminho na graduação se tornem inimigos ferrenhos. Enfrentamos juntos por mais de um ano um curso de sargento onde foi criado um elo de amizade, mas que devido a um procedimento errado hoje, esse elo é quebrado. Não podemos fechar os olhos para o fato existente, todos que se increveram no concurso em 2009, estavam sob uma lei editalícia onde era colada todas as normas onde tinha direitos e deveres de todos, e entre este deveres estava na prescrição diversa o seguinte: a validade do concurso é apenas para as trinta e nove vagas, bem como também havia que a aprovação e não classificação não geraria qualque direito ao candidato, bem como vale salientar que também existia o ponto de corte, ali expresso, sob estas regras todos concorreram. Os 994 canditados sabiam que apenas e somente apenas 39 alcancariam êxito na aprovação e classificação, e que nos demais muitos poderiam ser aprovados mas não classificados, outros estariam no ponte de corte e outros, não conseguiram a nota mínima. E interessante observar em todos esses comentários, alguns dizendo assim "você não passou vai estudar de novo", mas será que ele não estudou, como explicar uma pessoa conseguir das 100 questões
    com apenas 4 horas de prova conseguir acerta 70 questões e ficar impedido de concorrer por causa da regra do edital no ponto de corte pois a pessoa acertou apenas em uma matéria como matemática 07 questões, faltando apenas 01 questão para o merito, e outro acertou apenas 50 questões, mas livrou ponto de corte será privilegiado, como a regra e aplicada para um e deixada de lado para outro, será que a expressão "vai estudar" sempre usada por muitos está correta?, o ponto de corte fazia parte do edital, mas também a validade do concurso vinculada a quantidade de vagas, e aprovação e não classificação não geraria qualque direito ao candidato que não estava dentro do número.

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  127. Os 994 canditados sabiam que apenas e somente apenas 39 alcancariam êxito na aprovação e classificação, e que nos demais muitos poderiam ser aprovados mas não classificados, outros estariam no ponte de corte e outros, não conseguiram a nota mínima. E interessante observar em todos esses comentários, alguns dizendo assim "você não passou vai estudar de novo", mas será que ele não estudou, como explicar uma pessoa conseguir das 100 questões
    com apenas 4 horas de prova conseguir acerta 70 questões e ficar impedido de concorrer por causa da regra do edital no ponto de corte pois a pessoa acertou apenas em uma matéria como matemática 07 questões, faltando apenas 01 questão para o merito, e outro acertou apenas 50 questões, mas livrou ponto de corte será privilegiado, como a regra e aplicada para um e deixada de lado para outro, será que a expressão "vai estudar" sempre usada por muitos está correta?, o ponto de corte fazia parte do edital, mas também a validade do concurso vinculada a quantidade de vagas, e aprovação e não classificação não geraria qualque direito ao candidato que não estava dentro do número. Se estivessemos errados em nossa argumentação o edital do concurso de sargento publicado recentemente não sairia da seguinte forma na prescrição diversa: Este concurso tem validade de um ano podendo ser porragado por igual período e mais adiante informar que dentro desse período vindo a sugir vagas poderam ser convocados os aprovados por ordem de classificaçãp a critério da administração. Existe alguma semelhança nos editais?, claro que não, se esse edital fosse o do CFOA/09 estariamos todos felizes dizendo para os 181 convocados "parabéns voces lograram êxito, pois existia uma expectativa de isso acontecer e todos sabiam disso através do edital, mas tal fato não aconteceu, nós estavamos sob um edital que gereou em nós um expectativa de um novo concurso, e não podemos aceitar que a necessidade de 2ºTen na Polícia, só veio a existir após a divulgação do resultado da prova objetiva, essa necessidade já existia, mas porque a Secretaria não expressou essa necessidade através do edital e colocando uma validade no concurso e uma pespectiva de convocação. Mas não podemos fechar os olhos para o que vimos no dia da assinatuda do projeto de lei ao aumento de vagas, onde foi presentados com canetas foleadas a ouro alguns parlamentares que ajudaram na aprovação do projeto onde um grupo específico seria benefiado. Por isso companheiros acredito que por conhecermos a história do nosso país no passado onde os que tinham poder de influência se beneficiava em relação ao os que não tinham e não se podia fazer nada, creio que não devemos deixar que isso novamente aconteça em pleno século 21 pois temos uma constituição onde garante a todos o direito igual. Se você estar sendo beneficiado na convovação parabéns, mas não fique revoltador pelo fato dos que se acham prejudicado lutar por seus direitos, pois eu creu que você faria o mesmo se não fosse convocado.

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  128. impetrantes unidos jamais serão vencidos!

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  129. então vou mudar a frase em vez de dizer vão estudar... digo vão estudar matemática, pois as regras do edital são claras não temos culpa se vcs levaram ponto de corte, num concurso que exigia conhecimento em diversas matérias,só lamento por vcs, quanto a validade do concurso, meu amigo o concurso foi realizado por uma entidade pública, PMPE, não foi realizado por uma repartição particular, então colega concurso publico é feito para preenchimento de cargo público, o oficial da administração é um cargo público, já existe as regras que regem os concursos públicos não é necessário que venha no edital então meu colega vai estudar matemática e aconselho estudar um pouco de legislação também.

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  130. DE TUDO O QUE HÁ É UM DEMOCRÁTICO MOVIMENTO PELA LEGALIDADE E MORALIDADE!!! SÓ ISSO, POIS NESTES TEMPOS NÃO DAR PARA FICAR CALADO.

    O QUESTIONAMENTO É POR UM BILHÃO DE MOTIVOS MAIS QUE LEGÍTIMO.

    E AS VIAS PERCORRIDAS MAIS QUE LEGAIS, NÃO DAR PARA ABAFAR ESSES GRITOS.

    QUE SE RESTABELEÇA A LEGALIDADE DA COMPETIÇÃO, QUE SE IMPEÇA TÃO ARBITRÁRIA CONVOCAÇÃO, SOB PENA DE UMA DESCONFIANÇA ETERNA, ANTE A MAIOR ABERRAÇÃO JURÍDICA DOS ÚLTIMOS TEMPOS. O EDITAL COMO MUITOS JÁ DISSERAM ERA INTRANSPONÍVEL COM RELAÇÃO A CONVOCAÇÃO SOMENTE DOS 39 PRIMEIROS MELHORES CLASSIFICADOS, E NÃO QUIS MANTER CADASTRO DE RESERVAS NÃO CONSTITUINDO POR ISSO PRAZO DE VALIDADE. SUAS PLATAFORMAS DE SUSTENTAÇÃO NO CURSO OU NO POSTO DE SEGUNDO TENENTE É DE AREIA.

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  131. Quando a Poderosa Administração Pública quer aproveitar os aprovados e não classificados ela faz assim, conforme explicitou o recém aberto concurso para Procurador Federal, e tem sido uma constante em todos os demais Editais de concurso por ai afora, não tem um que não tenha regra semelhante, quando a Administração Pública quer abrir esta possibilidade de contratação de excedentes criando tempo de validade no concurso e cadastros de reservas:

    ______________________________________________

    2 DO CARGO DE PROCURADOR FEDERAL
    2.1 VAGAS: o concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos
    em exame de saúde, obedecida a ordem de sua classificação, de 111 vagas distribuídas nas unidades da
    Procuradoria-Geral Federal """"""""e ainda a formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas
    que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""" PERGUNTINHA QUE NÃO QUER CALAR: CADÊ O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO INTERNO DO CFOA/2009? CADÊ A REGRA AUTORIZANDO A CONTRATAÇÃO DE CADASTROS DE RESERVA? MEUS AMIGOS, ACORDEM!!! O CFOA/2009 DEVERIA COMO QUIS O EDITAL TER SE ENCERRADO COM A MATRÍCULA DOS 39 PRIMEIROS CLASSIFICADOS DE FATO E DE DIREITO, O RESTANTE É PURA, PURA MANOBRA POLÍTICA PARA FAVORECER APADRINHADOS....


    ____________________________________________

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  132. porque a associação de cabos e soldados ainda não se pronunciou a respeito do fato, vocês tem advogados competentes então dê razão a quem realmente tem e abrassem a causa que doa em quem doer, agora não se pronunciar deixa aqueles que são sócios desconfiados, moralidade já.

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  133. IMPOSSÍVEL NÃO COMENTAR FATO COMO ESTE AQUI TRATADO. É MAIS DO QUE INADMISSÍVEL, SOB O CRIVO DA LEGALIDADE E DE UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (TÃO BUSCADO PELOS MILITARES ESTADUAIS DE PERNAMBUCO), QUE POSSAMOS PERDURAR A IDÉIA DE FAVORECIMENTO, SEJA DE QUE FORMA FOR, A DETERMINADOS AGENTES PÚBLICOS.
    É PRECISO DEIXAR DE OLHAR PARA O PRÓPRIO UMBIGO, ACHANDO QUE O QUE IMPORTA É ME DAR BEM. SERÁ MESMO?
    NÃO QUERO ACREDITAR QUE MUITOS DOS POSSÍVEIS FAVORECIDOS COM A CHAMADA (IRREGULAR)AO CFOA FORAM LUTADORES NOS LEGITIMADOS (DE FATO) MOVIMENTOS CONTRA ABUSOS DO GOVERNO DE PE EM 1997 E 2000 (OU ALGO PRÓXIMO. ME REFIRO ÀS GREVES DESENCADEADAS NA BUSCA POR DIREITOS LEGÍTIMOS. POIS, ASSIM SENDO, DEVEMOS ENTÃO ACREDITAR QUE AQUELES QUE ALI ESTAVAM LUTANDO POR DIREITOS LEGÍTIMOS, HJ, POR ESTAREM SENDO BENEFICIADOS NADA TEM A DECLARAR CONTRA AS MANOBRAS POLÍTICAS ACERCA DO CERTAME CFOA/2009.
    INFELIZES SÃO OS COMENTÁRIOS SOBRE OS QUATRO BRIOSOS COLEGAS QUE IMPETRARAM MS CONTRA AS ILEGALIDADES, POR TODOS RECONHECIDAS, DE UMA FORMA OU DE OUTRA, QUANDO OS CHAMAM DE "IMPETRANTES" TENTANDO DAR UM TOM JOCOSO À PALAVRA.
    ESSE TOM JOCOSO É INFELIZ POR UM SIMPLES FATO: OS COLEGAS NÃO ESTÃO LAMENTANDO E IMPLORANDO UMA VAGA ILEGAL NO CURSO DE FORMAÇÃO, COMO OS "EXCEDENTES". IMPETRANTES SIM, MAS POR ESTAREM EXERCENDO SUA CIDADANIA ALÉM DO QUE MUITOS ESPERAVAM, MUITOS, SIMPLESMENTE NÃO A EXERCERAM POR FALTA DE CORAGEM.
    CONHECEÇO DE PERTO A HISTÓRIA DE DOIS DOS COLEGAS AGRAVANTES DO MS, SARGENTOS VERDADEIROS, CONCURSADOS VERDADEIROS, PROFISSIONAIS VERDADEIROS, OS QUAIS SEMPRE PROCURARAM EXERCER SUAS FUNÇÕES COM PROFISSIONALISMO, SE VALORIZANDO E BUSCANDO A VALORIZAÇÃO DOS GRADUADOS DA PMPE. HENRIQUE DIAS QUE O DIGAM!
    ENTÃO, NÃO É FORÇOSO AFIRMAR: TODOS SABEM QUE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO RELATOR É MERAMENTE POLÍTICA. QUANDO ESSA DISCUSSÃO CHEGAR À MELHOR TÉCNICA, CERTAMENTE AS CONSEQUENCIAS VIRÃO (NÃO TENHAM DÚVIDAS DISSO SENHORES "EXCEDENTES").
    VC QUE CHAMA OS COLEGAS DE "REPROVADOS FRACASSADOS" O FAZ SOB A CORTINA DA VERDADEIRA INCOMPETÊNCIA E ILEGITIMDADE (ATÉ VC SABE DISSO, SÓ NÃO TEM CORAGEM DE ASSUMIR).
    AQUELES COLEGAS QUE AFIRMAM APOIO AOS IMPETRANTES, QUE BUSQUEM REALMENTE PRESTAR O DEVIDO APOIO. SE NÃO QUIS VER SEU NOME NO MS, PARA QUE FOSSE LIDO PELO SR. CMT. GERAL, CORRENDO UM FICTO RISCO DE "TRANSFERÊNCIA ILEGAL, POIS SE VIEREM A TENTAR EFETIVAR, REMÉDIOS JUDICIAIS NÃO FALTARÃO" QUE PRESTEM APOIO REAL AOS COLEGAS, INCLUSIVE FINANCEIRO, POIS A LUTA NÃO É DE 4 SGT´s COITADINHOS E INCONFORMADOS, A LUTA É DE GUERREIROS, HJ, À FRENTE ESSSES 4 HISTÓRICOS SGT´s, MAS EM NOME DE TODOS VCS SGT´s PMPE, ESTEJAM CERTOS DISSO!

    PARABÉNS AOS COLEGAS IMPETRANTES (DE DIREITO E DE FATO) PELA CORAGEM. PROVARAM NÃO SER "CABIDES DE DIVISA", TAMPOUCO "MAÇANETAS" EXPRESSÕES TÃO CONHECIDAS NO SEIO DO ELO ENTRE O COMANDO E A TROPA.

    ESSES QUE AFIRMAM "EM AGOSTO SOU TENENTE", CUIDADO! VIVERÁS NA SOMBRA DA INCERTEZA, ENQUANTO O RECURSO ESTIVER EM BRASÍLIA!

    O MS É FORTÍSSIMO, O AGRAVO MAIS AINDA E O RECURSO ESPECIAL SENHORES, FIQUEM CERTOS, É SÓ TÉCNICA NADA DE APELAÇÃO.

    MAIS UMA VEZ PARABÉNS AOS 4 COLEGAS CORAJOSOS.

    ESSE FATO JÁ ESTÁ CONHECIDO NOS RINCÕES DO BRASIL, EM LUGARES TALVEZ NEM CONHECIDOS POR MUITOS PERNAMBUCANOS, ESSE POVO GUERREIRO. JUNTEM-SE AOS 4 CORAJOSOS, SENHORES SGT´s, DE FORMA A EFETIVAREM SUAS OPINIÕES CONTRA O RASGAR DA CARTA MAGNA, EDITADO POR ATO DE CORONELISMO EM PLENO 2010!

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  134. É MUITO ENGRAÇADO,MUITOS QUE HOJE ESTÃO DIZENDO QUE ESTÁ HAVENDO APADRINHAMENTO ENTRARAM PELA JANELA NO CURSO DE SARGENTOS DE 2004,NÃO HAVIA 1000 VAGAS E SE FORMARAM QUASE 1000 SARGENTOS.TEM UM PESSOAL QUE ESTÁ SE TORNANDO CAMPEÃO EM TUMULTUAR,MUITOS NÃO CONSEGUEM PASSAR EM UM CONCURSO, CONTUDO ACHAM QUE TÊM QUE GANHAR NO TAPETÃO.EU FICARIA CALADO SE ESSAS PESSOAS TIVESSEM PRETENSÃO DE SEREM CHAMADAS PARA O CURSO,MAS NÃO HÁ A MÍNIMA POSSIBILIDADE POR QUE FORAM REPROVADAS.ACHO QUE ESTÁ NA HORA DE PARAREM DE POSTAR ASNEIRAS E SE CONFORMAR,POIS NINGUÉM ESTÁ ENTRANDO PELA JANELA E SIM PELA PORTA PRINCIPAL E SE TEM ALGUÉM QUE DISPÕE DE INFLUÊNCIA ENTRE OS QUE PASSARAM, ENTRE OS REPROVADOS ( QUE SÃO A MAIORIA )EXISTEM MAIS PESSOAS AINDA ,E ESSES QUERIAM TAMBÉM UMA OPORTUNIDADE DE IR PARA O CURSO,POIS JÁ SE CHEGOU A COGITAR QUE BAIXASSE A MÉDIA DO PONTO DE CORTE,AÍ SIM,SERIA UM DISPARATE.

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  135. A valorização dos Praças e Oficiais da Administração com a ampliação dos postos de maj, cap, etc... e das graduações de Sub Ten, 1ºSgt etc... proporcionando perspectiva de promoção antes inexistente, é o resultado da união e mobilização dos PM’S e BM'S em busca de melhorias para todos. Não adianta perder tempo se digladiando ou agindo como caranguejos em uma bacia onde um não permite que o outro suba. É necessário olhar para frente e que se busque mais melhorias com a união de todos, como por exemplo: a ampliação das vagas para o Curso de Formação de Sargentos (CFS) que poderia ser bem maior, a possibilidade de outro CFOA com as vagas que vão surgir com a promoção para 1º Ten. eminente. Não percam tempo trocando ofensas, valorizem-se e provem que são necessárias mudanças positivas que atenda a todos. O que foi feito é só uma amostra do que se pode fazer. Boa sorte a todos.

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  136. A verdadeira união passa pela moralidade, ética e respeito a legalidade. É isso que se discute aqui, não vejo nenhuma perca de tempo no debate travado neste canal, muito pelo contrário estamos num processo de conscientização, no qual estamos aprendemos a não sermos lesados tão acintosamente como nesse concurso e ficarmos calados como antes. Os tempos mudaram, não quer questionamento então ande no trilho da legalidade. Esse discusso já é conhecido: rapaz em 2011 é tem novo concurso, lá talvez seja a vez de vocês. Não se briga por vaga de tenente, e sim por conta de seu preenchimento ilegitimo irregular, sem respaldo no Edital. Todos realmente aplaudimos as criação das vagas, mas conclamamos seu preenchimento de forma regular, sob pena de matá-las por 10 anos ilegitimamente.

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  137. CAPITÃO ASSIS, CADÊ SUA VOZ QUE NÃO SE CALA E NÃO SE VENDE... VAMOS DESCER DO MURRO DOA A QUEM DOER PRIMANDO PELA REGULARIDADE DO CONCURSO E MORALIDADE.

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  138. Realmente, ai eu também pergunto: SGT ARNALDO CADÊ VOCÊ? DESCE DESSE MURRO; DE UM LADO TEM 180 PEIXES E DO OUTRO NÓS LEGALISTAS EM NÚMERO DE MAIS DE 2000, PEDINDO ÚNICA E TÃO-SOMENTE A REGULARIDADE DO CONCURSO E RESTABELECIMENTO DA MORALIDADE.

    SEMPRE VOCÊ USOU SUA VOZ EM DEFESA DA LEGALIDADE, DAS ARBITRARIEDADES OCORRIDAS NO SEIO DA PMPE E NÃO PODE EM MEIO A TAMANHA REPERCUSSÃO, POIS SÓ ISSO QUE SE COMENTA NOS QUARTEIS, FICAR CALADO, EM CIMA DO MURRO, COM MEDO, TALVEZ, DE TOMAR PARTIDO E DESAGRADAR UMA DAS PARTES. ASSERTIVIDADE, MEU NOBRE FUTURO DEPUTADO, DOA A QUEM POSSA DOER, NEM QUE SEJA A NÓS, LEGALISTAS.

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  139. Capitão Assssssssiiiiiiiissssss, precisamos ouvir sua voz. Não é agora que ela vai se calar com medo de magoar um lado. Leia tudo aqui, leia o edital, consulte seu corpo jurídico, veja outros editais, forme seu juízo de valor, e fale a nós alguma coisa, nem que seja para nos desagradar.

    Moralidade e restabelecimento da moralidade, somente isso que se quer.

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  140. TEMOS UMA VOZ QUE NÃO SE CALA E NÃO SE VENDE, MAS AINDA NÃO ESCUTAMOS ELA.




    CAPITÃO ASSIS....

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  141. Conheço bem todos os impetrantes e os demais sargentos reprovados, ai deles que não se levantem quando eu passar um me negue uma continência lá para outubro de 2010. Fui Sargento.

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  142. Tenho culpa se no meio dos cento e oitenta tem peixes e peixas sargentos muito forte, tenho mais é que pegar essa carona..., foi mal impetrantes.

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  143. Rapaz meu amigo Sgt Arnaldo vice presidente da assossiação de Sargentos está calado, entendo.

    Mas Arnaldo você é Jurista e nunca teve medo de desagradar ninguém não vai ser agora que vais silenciar. Diga algo. Não precisa ser a favor dos 2000 sargentos que buscam a regularidade dos que foi pactuado no Edital de Abertura do CFOA/2009.

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  144. Essa discussão mesmo acirrada foi a melhor coisa que já ocorreu nos últimos tempos, porque mostra que vivemos outra Era. Se vão vencer na marra que vença!!! Mas é fato que a razão está do lado dos pequeninhos impetrantes e que o registro foi feito e que não somos cegos.

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  145. Em dois mil é onze abre novamente, ninguém que esmola não colega. Queremos somente respeito ao que ficou acordado no Edital antes das provas e dos resultados.

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  146. Capitão Assis (AOSS), QUEREMOS OUVIR SUA VOZ...

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  147. É logico que está prevalecendo a manobra para trazer os peixãos escondidos em meio aos peixinhos, somente quem não questiona é quem está ganhando o seu.

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  148. Sgt FERREIRA FILHO/6º BPM, OS CAMARÕES E HENRIQUE DIAS ESTÃO COM VOCÊ NESSE MARCO HISTÓRICO PELA LEGALIDADE E MORALIDADE.

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  149. Em absoluto, não estamos inertes...aguardem.

    Moral e ética já.

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  150. É muito bom usar a poderosa máquina para derrotar pisar nos pequenos, lembrem-se o Governador foi enganado. Os trezentos de sparta perderam para aquele podre e poderoso exército, mas conseguiu despertar os melhores legionarios de sparta e seu invencível exército que vieram para a contra resposta, morreram por isso vencedores.

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  151. Não há mal que para sempre dure... A justiça será feita. A Moral na PMPE deve voltar, nomeava logo os peixões sem concurso. Rasgar o Edital é a mesma coisa.

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  152. Assossiações falemmmmmmmmmmmm....

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  153. É isso que se dá quando se pega rumo diferente da legalidade... Impetrantes coloca o número de uma conta para agente abarrotá-la de suplementos, já que não tivemos a mesma coragem....

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  154. è como o novo futuro tenente falou, vão morrer nos dando continência na caserna, agora não der não, alegando que sou tenente ilegitimo!!!

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  155. 1900 tapados frustados, vão estudar, na peixada ou não serei tenente.

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  156. O Cap assis é um homem que defende a legalidade e ele sabe que não houve nenhuma ilegalidade na convocação dos aprovados em um concurso, como ele pode ficar do lado de alguns sgts reprovados que querem coisas absurdas, gente procura o que fazer vai estudar vai... e deixa de citar nomes de pessoas honradas que apenas não querem se pronunciar para não ter que dizer a verdade a um bando de invejosos.

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  157. Sei que muitos vão me crussificar, mas a verdade seja dita: Sou um dos convocados para as demais etapas, sempre quando me perguntam sobre esta questão digo que estou sendo beneficiado e lógico que não vou berra, mas o Edital foi mesmo rasgado e nossos atos de matrículas é mais de que equivocado, é ilegal. Gosto muito de direito e tenho consciencia disso, e não conseguiria dormir se não fizesse essa confissão, a verdade é que todos temos consciencia disso, mas fazer o que é Brasil, se não for comigo serão para outros. Não é todo dia que a sorte da sua mãozinha...

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  158. Ninguém dormirá na certeza!! O processo não morreu.

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  159. Se curiosidade matasse quase teria morrido, antes que morresse foi no Tribunal de Justiça de Pernambuco ver o tal Mandado de Segurança, sai de lá confortado e respirando melhor, pois me sentia com a voz presa, mas não sabia que tudo que sonhava dizer estava ali....

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  160. Que grito, nunca visto antes.... Foi longe, e vai muito mais...

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  161. teve um agora que está se fazendo por um aprovado do cfoa para criticar a própria convocação tá pensando que agente é besta é??? como sempre jogando sujo, reclama agora, mas em 94 quando conseguiram entrar no curso de sgt, aquela coisa absurda, não reclamaram conseguiram ser sargentos de maneira elegal agora querem ser tenentes a força, mas era só o que faltava vão estudar bando de frustados...

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  162. Amigos Sargentos;
    O Ato do Excelentíssimo Governador ao instituir um projeto em que visa beneficiar uns poucos em detrimento de muitos é totalmente ilegal. A minuta do projeto quando fala no aproveitamento de concursados excedentes, esta é apalavra, é por mais que PESSOAL, desfigurando um dos princípios do Direito Administrativo, onde os atos do Administrador Público tem que ser IMPESSOAL, daí o princípio da DISCRICIONARIEDADE que tantas pessoas falam cai por terra. A Lei Complementar e seu projeto nasceram viciados a partir do momento em que colocaram em evidência seu propósito maior que era favorecer "alguns" concursados, e a a partir destes, outros. Uns poucos, frente ao quantitativo de Subtenentes, 1° Sargentos e demais Segundos Sargentos, com o CAS ou sem, haja vista que esta medida vai travar por anos o quadro de 2° Tenente, fazendo a espera ser muito longa, talvez por mais de 10 (dez) anos.
    É isso amigos. O que estas nobres pessoas estão fazendo, em buscar seus direitos nada mais é do que defender a LEGALIDADE e a IMPESSOALIDADE, quando uma Lei arbitrária é criada para benefícios de poucos em prejuízos de muitos. AS VAGAS DEVEM SER DISPUTADAS NUM NOVO CERTAME!!!!!LUTEMOS JUNTOS!!!!!!!!!!!

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  163. Mais uma vez estou postando comentários neste blog, acerca dessa polêmica e vergonhosa convocação do suplementes CFOA/2009. As nossas mais diversas associações estão caladas porque o que motivou suas criações, foram deixados de lado e hoje estes "representantes" estão apenas fazendo de conta que estão defendendo os interesses dos associados, mas na realidade, estão apenas usando a estrutura das associações como ponte para alcançar objetivos pessoais. Quanto ao fato destes possíveis tenentes QOA (exceto os 39 primeiros colocados) exigirem as sua continências, ela serão dadas, ainda que temporiamente. Nós não temos medo de ameaças, pois somos policiais militares de verdade e como tal enfrentamos qualquer tipo de "aberração ou arrotos de valentia" e, na base da legalidade, derrotaremos a todos. Quem viver verá. Esta discussão está sendo extremamente necessária e mostra que nem todos os praças desta gloriosa Corporação Policial Militar se vendem. Mostraremos que ainda existe em nossos meios homens e mulheres que enfrentam qualquer ato treslocado de qualquer tipo de autoridade, não fazendo uso de armas de fogo, mas de "armas" jurídicas previstas em nosso arcabouço jurídico pátrio. Não tenho inveja de nenhum dos suplentes, mas não posso aceitar que a imoralidade reine em nossas corporações. Se quem deveria corrigir tais distorções, são os primeiros que as praticam, não há outro caminho que não seja procurar a via judicial para que o Poder Judiciário e o Ministério Público (a parte que não é submissa ao Poder Executivo)possam exercer seu papel constitucional. "Senhores futuros tenentes ilegitimos" gozem de suas "estrelas de areia" o quanto puderem, pois em breve elas se desmancharam ao soprar do vento da legalidade restabelecida. Um abraço para todos e aos quatro corajosos sargentos impetrantes (aos quais em breve, estaremos unindo forças)contem com o nosso apoio moral e financeiro. Aguardem contato. Parabéns aos sargentos do 6ºBPM,Sgt Roberto Carlos, Sgta Elisângela e demais impetrantes. SAREGENTOS QUE HONRAM AS DIVISAS QUE CARREGAM.

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  164. NÃO DEVEMOS NOS RENDER A ESTA IMORALIDADE, NÃO TENHÁMOS DÚVIDAS QUE COM A JUNÇÃO DE NOSSAS FORÇAS IREMOS COLOCAR POR TERRA O PACTO PELOS AFILHADOS. COMO MUITOS DISSERAM: ENGOLIR ESSA MANOBRA OSTENSIVA EM PLENO 2010 É DEMAIS. PRESTEMOS APOIO MORAL E FINANCEIRO AOS QUATRO IMPETRANTES, PARA NÃO DEIXAR SOMENTE EM SUAS COSTAS O CARREGAR DO PROCESSO ATÉ BRASÍLIA QUE É O OBJETIVO PRINCIPAL, POIS SABEMOS QUE ISSO TEM CUSTAS. MESMO QUE SE PERCA, MAS UMA LUTA INICIADA DEVE SER TRAVADA ATÉ O FIM, E NESTE CASO ESPECIFICO COM USO DE TODOS OS MEIOS LEGAIS POSSÍVEIS E INIMAGINÁVEIS.

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  165. Ainda se pergunta cadê as vozes que não se calam e não se vende? É com o Senhor mesmo capitão Assis. Não precisa concordar com o movimento pela legalidade do CFOA/2009, mas também não precisa ficar calado em cima do Muro. O Sgt Arnaldo já falou, com alguns, via e-mail, se posicionando pela atitude reprovável de muitos aqui que tentam reprimir/intimidar aqueles que se insurgiram contra os atos de matrículas ilegais pelas vias legais. Ele entendeu que os impetrantes não estão pedindo vaga no CFOA/2009 na marra e sim apenas a regularidade do concurso no que diz respeito ao que foi pactuado no seu Edital de Abertura. Portanto, nobre capitão, é hora de provar que sua voz não se cala e não se vende.

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  166. No 15º, 16º, 17º, 18º, 21º, 1º, 6º, 12º, BPRp, CIOE, etc e tal só é no que se fala e se pede num só tom: moralidade, pois esse trem não passa na garganta de ninguém, criar e mata vagas ao mesmo tempo com convocação irregular é de doer os """"oios".

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  167. Vamos colocar mais lenha no MS já impetrado, para ele subir, subir, subir e subir..........................................................................

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  168. De tudo que vi aqui, e olha que li da primeira a última postagem, digo que ganha feio em elevados argumentos os que são contra a convocação dos ditos suprentes, porque primeiro o concurso não quis criar suplentes, já começa por ai; segundo tá mais de claro que transformaram o Edital numa piada de mal gosto; terceiro basta brincar de ler os Editais lá fora para verificar que todos, todos sem exceção quando querem possibilitar a contratação de aprovados e não classificados estabelecem com anterioridade esta possibilidade em seu Edital de abertura; quarto, sabemos e isso está claro que no meio dos peixinhos estão os peixões beneficiados que articularam por ter acesso toda essa imoralidade e na carra de pau empurra em nossas gargantas e aindam pedem que fiquemos calado. Pode até não se ganhar essa quebra de braços, mas também concordo que estamos mostrando que não somos robós, cegos. Quem pensa que uma hipotetica derrota nesse puxa-puxa de corda é uma derrota está enganado. O objetivo sempre maior foi registrar para história esse horrível acontecimento, pois nada muda quando se concorda contrariando seus princípios. Já se é vencendor, portanto.

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  169. Convivam com a insegurança do amanhã...Pois quem sai do trilho da legalidade, não pode dormir em paz.

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  170. Contactemos com a central de ações, para unirmos forças contra os atos de matrículas no CFOA/2009 ilegais, devemos sintonizar nossos passos estratégicos

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  171. PRECISAMOS SABER SE HONRAR DIVISAS É COLOCAR ALGUMA CAUSA NA JUSTIÇA?HÁ PESSOAS TOTALMENTE INSANAS E QUE NÃO MEDEM AS PALAVRAS, POIS ESTÃO PONDO EM XEQUE A HONESTIDADE DO EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO,HOMEM ÍNTEGRO QUE ESTÁ FAZENDO MUITO POR PERNAMBUCO.225 NÃO LEVARAM PONTO DE CORTE,QUALQUER OUTRO NÚMERO ACIMA DOS 225 TALVEZ ATINGISSE UM AMIGO DESSES QUE ESTÁ POSTANDO BESTEIRAS.A VITÓRIA É CERTA COM LEGALIDADE SIM,SEREMOS TENENTES LEGÍTIMOS,PORQUE FOMOS APROVADOS.MANDEM ANULAR OS ATOS QUE CONVOCARAM OS 165 DELEGADOS,OS DIVERSOS AGENTES,DACTILOSCOPISTAS E ESCRIVÃES QUE PASSARAM NO ÚLTIMO CONCURSO.NINGUÉM FALOU SOBRE ILEGALIDADE NESSAS CONVOCAÇÕES,POR QUÊ? O GOVERNO AGIU DE FORMA JUSTÍSSIMA EM CONVOCAR OS APROVADOS,SERIA UMA ILEGALIDADE TREMENDA CONVOCAR " REPROVADOS ",MAS ISSO ESTÁ FORA DE COGITAÇÃO.QUANTO À ESTRELA DE AREIA,ELA IRÁ SE SOLIDIFICAR NO OMBRO DE HOMENS DE RESPEITO QUE SERÃO DIGNOS EM OSTENTÁ-LAS,PORQUE DEUS QUER ASSIM.FIQUEM COM DEUS E NÃO SE ESQUEÇAM QUE EXISTIRÁ UM PRÓXIMO CONCURSO, NÃO PERCAM TEMPO.

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  172. A MESMA HISTÓRIA DA CONVOCAÇÃO DOS DELEGADOS, DOS AGENTES, DOS SOLDADOS, DOS BOMBEIROS..., RAPAZ TODOS ESSES CONCURSOS CITADOS HAVIA A PREVISÃO DE CADASTROS DE RESERVAS E PRAZO DE VALIDADE PARA CONTRATAÇÃO DISCRICIONÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO DOS APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS NO EDITAL DE ABERTURA, VAI LER OS CITADOS EDITAIS DEPOIS VOLTA AQUI. OUTRA COISA, LINGUEM TÁ ACUSANDO O GOVERNADOR DE NADA, ESTÁ APENAS SE DIZENDO QUE ELE FOI MUITO, MUITO E MUITO MAL ASSESSORADO DIZENDO QUE QUANDO LHES DISSERAM QUE ERA LEGAL E LEGITIMO A CONTRATAÇÃO DOS SENHORES PARA CURSAREM O CFOA/2009 NA CONDIÇÃO DE APROVADOS E NÃO CLASSIFICADOS. MANO, O QUESTIONAMENTO DOS SARGENTOS LEGALISTAS É MAIS DE QUE LEGÍTIMO.

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  173. Legítimo a 89º potencia, e isso será provado...

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  174. Respondendo ao companheiro que posto o comentário às 11:24 de 22 de janeiro de 2010, solicito que leia atentamente o citado edital para o concurso da PCPE (se é que sabe entender o que lê) e verá que lá o consta o que o certame terá validade de 02 anos e a possibilidade de prorrogação por igual período, de acordo com o interesse da Administração. No edital também está expressa a possibilidade de convocação além das vagas inicialmente previstas, de acordo com o interesse e necessidade da Administração. Nada disto consta no edital do CFOA/2009, pois se constasse, a convocação dos suplentes seria legal, legitima e louvável. Nos editais para soldados PM/BM e CFS/PM também constam esta possibilidade (acertadamente prevista pela Administração).Por isso os postulantes a esses cargos, que ficarem na suplência, poderão ter a esperança de serem convocados, de forma legal e legitima, de acordo com o interesse da Administração. Por este e outros fatos (que os suplentes CFOA/2009 bem sabem) é que esta imoral e ilegal convocação de suplentes, ao seu devido tempo, será tornada nula e os "futuros tenentes QOA ilégitimos" verão suas "estrelas de areia" se desmancharem e eles terão que voltar as suas antigas graduações e terão de concorrer a um nova seleção, para que possam, com mérito, lograrem êxito e serem promovidos a OFICIAIS DO QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO DA PMPE. Em tempo, vocês "tenentes ilégitimos" poderão também procurar a justiça para postergarem, ainda que temporariamente, as sua despromoções. Se todos voçês tivessem galgado esta posição pela via da moralidade e da legalidade, estaríamos todos felizes com suas vitórias, como estamos com a vitória dos 39 primeiro colocados, que em breve, serão promovido ao posto de SEGUNDO TENENTES (legítimos) do QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PMPE. Felicidades para todos. IMPETRANTES, continuem na luta pelo restabelecimento da moralidade e da legalidade no seio de nossa PMPE.

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  175. Dos Editais velhos aos novos, quando o Governo se quer permitir (legamente) a aprovação de eventuais aprovados e não classificados dentro do número de vagas do Edital faz assim, parciência:



    19.3. A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram para o candidato apenas
    expectativa de direito à nomeação. O Governo do Estado reserva-se o direito de proceder às
    nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
    com a disponibilidade orçamentária.


    21.3. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contado da publicação do edital de
    homologação do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amapá, podendo ser
    prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente.



    FONTE:GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
    SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
    EDITAL Nº. 001/10-GRUPO POLÍCIA CIVIL, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
    CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
    HOMOLOGO A ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO:

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  176. Repito, quando o Governo que se permitir contratar aprovados e não classificados dentro do número de vagas fixadas no Edital ele faz assim:


    20.3. A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram para o candidato apenas expectativa
    de direito à nomeação. A Polícia Judiciária Civil reserva-se o direito de proceder às nomeações, em
    número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
    orçamentária.
    20.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro
    durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados para contratação em função da
    disponibilidade de vagas futuras, conforme conveniência da administração, ficando sob sua
    responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
    ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.




    NO FUNDO, NO FUNDO VOCÊS SABEM DISSO. SE A RECENTE CONVOCAÇÃO TIVESSE APOIO DE CLÁUSULAS SEMELHANTES A DISCUSSÃO AQUI ESTARIA MORTA, AGORA PACTUANDO NOSSO EDITAL QUE O CONCURSO SOMENTE SE PRESTAVA AO PREENCHIMENTO DE 39 VAGAS, REPETINDO ISSO UNS CEM NÚMERO DE VEZES, SOMENTE PODERIA REDUNDAR NO LEGÍTIMO QUESTIONAMENTO JUDICIAL DOS IMPETRANTES EM CURSO. TEMOS MAIS É QUE PRESTAR IRRESTRITO APOIO A ESSA CAUSA PROCURANDO O NOBRE AMIGO ROBERTO CARLOS E CIA. MUITO VÊM AQUI DIZER: O GOVERNO CHAMOU OS EXCEDENTES DELEGADOS, OS AGENTES, OS BOMBEIROS ETC E TAL E NINGUÉM QUESTIONOU, LÓGICO OS RESPECTIVOS EDITAIS PERMITIAM ISSO E, AQUI PARA NÓS, VOCÊS SABEM DISSO. MEU FILHO, VEM PARA NOSSO CASO EM ESPÉCIFICO,MOSTRA ONDE ESTÁ A CLÁUSULA EDITALÍIA QUE AUTORIZA ESSA MANOBRA DE CONVOCAÇÃO? O CONCURSO ERA PARA TER TERMINADO COM A MATRÍULA DOS TÃO-SOMENTE TRINTA E NOVE PRIMEIROS COLOCADOS, SEI QUEM SÃO OS DOUTORES MAQUINISTA DO MS, EM ESPECIAL UM, E OLHA QUE CONFIO MUITO NO SEU TALENTO, O CARA NÃO TÁ PARA BRINCADEIRA NÃO, TEM MUITA E MUITA HABILIDADE COM O TRATO DA COISA MESMO, TÁ DADO O RECADO.

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  177. Não vou trazer nenhuma tese para dizer que os impetrantes têm razão, pois é desnecessária, sabe por quê?

    Porque o leigo, do leigo lendo o Edital sabe disso, e sabe também que tudo é manobra imoral para presentear peixãos...

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  178. Devemos cada um fazer nossa parte, essa sacanagem de rasgar o Edital não podemos engolir. Devemos concentrar nossas ações e futuros passos sintonizados.

    Muita água ainda pela frente vai rolar...escrevam.

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  179. No argumento já se venceu: A convocação dos aprovados e não classificados é irregular, para não dizer ilegal. Isso é ponto consumado.

    O que falta é unirmos forças, para combater esse arbítrio.

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  180. Como um nobre internalta sargento acima falou, o que se quer é regularidade do concurso, não tenha dúvida se tivesse a previsão de cadastro de reservas tava tudo na paz e todos nos felizes com a convocação dos senhores, agora o gestor que no primeiro momento encomendou o Edital não quis abrir esta possibilidade, por inúmeras razões já discutidas aqui (evitar tumulto, congestionamento, não regulares concursos por muitos anos etc e tal), depois que a rede deixou os peixes graúdos de fora, deram um puxão de orelha naquele brilhante inteligente assessor/gestor é tentam na marra a luz do dia fazer agente de trouxa, fica difícil colegas não classificados convocados dizer que vocês estão com a razão, por isso temos que contactar com o maestro da primeira ação para lhe prestar todo o suporte necessário para alavancar o processo já em curso para o DF. Vamos formar uma bancada de ações legais para questionar cada vez com mais força este ato, não vamos combater o ilegal com nenhuma ilegalidade, somente com os meios que o Estado Democrático de Direito nos proporciona, se cada prejudicado minimamente prestar seu apoio ficaremos monstroosamente fortes e em igualdade de armas para pedir a anulação dos irregulares atos de matrículas e futuras promoções.

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  181. Favor quem souber o e-mail ou fone do Sgt Roberto Carlos, favor repassar ou pedir autorização a ele para postar aqui, caso ele não queira dar o dele dou uma sugestão de um chip oi ou tim neutro somente para que possamos se conectar com ele para prestar auxílio, acredito que cada um de nós disponibilizando uma única parcela de 20 reia formaremos um consórcio fortíssimo para levar o processo até para Netuno se quiser, quanto mais para Brasília, bem como trazer mais habilidosos advogados para se somar no estudo de caso. Somos mais de 1800 diretamente prejudicado, e não vamos ficar aqui de blá, blá, blá temos que partir para ações efetivas como o amigo Roberto Carlos, ou se não, pelo menos coloquemos a mão no bolço em forma de simbólico apoio a causa. Então por favor alguém disponibiliza um email para eu falar com o Roberto Carlos, sou de Petrolina.

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  182. Cada dia que paça fico mais irritado com essa situação imoral, no meu caso tenho denunciado e defendido a posição mais justa da coisa, mais justa não!!! a única justa que é a de quem feito eu é radicalmente contra a convocação irregular dos final de fila sem respaldo no Edital de Abertura do CFOA/2009, tenho até perdido colegas por conta disso, mas a verdade é a verdade, eles é que não querem entender, até ai tudo bem. Mas querer que eu fique calado é demais.

    Eu simplesmente ainda não acredito no que estou vendo em pleno 2010 essa convocação covarde de ilegitimos não classificados.

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  183. AMIGOS EU SOU UM DESSES CADIDATOS A TENENTES ILEGITIMOS(NOMINADOS PELOS SENHORES). ACHO QUE O MOMENTO É DE DA APOIO O ROBERTO CARLOS , POIS FIQUEI SABENDO QUE A SUA FILHA ESTA DOENTE..
    VAMOS PRIMEIRO DAR O APOIO QUE ELE MERECE, E DEIXAR DE ENCHE O SACO COM BESTEIRAS. DEPOIS QUE A FILHA DELE SE RECUPERAR, ENTAO CORRAM ATRAZ DO QUE VC ACHAM LEGITIMO. MAS A HORA DE APOIO AO AMIGO E COMPANHEIRO.

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  184. Eu nao entendo porq estao acionando a justiça no ambito regional, se ja pederam a questao. o direito da legalidade para recorrrer ao supremo, afinal ja perderam na primeira.
    recorram logo ao supremo, assim esse martirio acaba de vez para o senhores...

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  185. A verdade tem que ser dita o Sr. Secretario de Defesa quer formar todos os aprovados, infelismente os companheiros entraram com a ação errada, mas com certeza outros entrarao com uma correta que é o meu caso, formamos um grupo, já contactei com vários juristas, advogados e outros, está errado não pode chamar mais que 39, peço aos colegas que procurem a imprensa e comecem a divulgar, acionem o ministério público, procurem a filha de Gustavo Krause, vereadora do Recife (priscila), ela se interessou, não deixem de procurar o MB, munidos de Edital e das Portarias. Alguem sabe informar o nº do BG que publicou a relação dos alunos que estão no curso? só tá faltando este documento, quero se possível o telefone de Roberto Carlos.

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  186. Tenho como passa tempo predileto agora, a leitura dessas postagens, fazia tempo que não me divertia tanto. Mas acho que os APROVADOS devem ter mais piedade dos REPROVADOS, pois acredito que não deve ser fácil dormir todos os dias com essa sensação de derrotado e incapacidade. Acredito que já sofrem muito e não devem ser ridicularizados, temos que entender porque estão agindo atordoados, mas dizem que o tempo cura tudo e talvez quando os atuais APROVADOS estiverem no posto de Coronel (em primeira mão, essa será nossa próxima luta) os REPROVADOS já estejam conformados. E ó!!! Aconselho os REPROVADOS, não todos, só os frustrados, procurarem o gabinete psicológico que pode ajudar bastante.

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  187. Estou enviando para o companheiro que solicitou o BG que publicou a matrícula no Curso dos aprovados e classificados no CFOA/09 abaixo descriminado.:
    TERÇA-FEIRA - RECIFE, 1º DE DEZEMBRO DE 2009 - BG Nº A 1.0.00.0 218.
    Para todos nós que estamos na luta pela moralidade vamos usar esse recurso que temos, para nos mobilizarmos em ação não apenas em palavras fazendo o seguinte: Além de Roberto Carlos Alguém já procurou um Advogado, companheiros somos muitos, segunda feira um grupo estará se reunindo com um advogado ele já estar com todos os documentos necessário, e iremos sentar e conversar apartir dessa conversa iremos usar esse Blog para informar qual o Advogado que estaremos contratando disponibilizando endereço, telefone, valor do processo para cada um e assim usaremos esse blog para disponibilizar informações e assim realmente estaremos unidos, vamos deixar de lado as brigas, acredito que se eu estivesse na situação dos convocados não estaria preocupado com nossas ações já que acham que estão certos porque temer. Vamos ser mas unidos esse blog atingi do sertão, do agreste e na mata, vamos informar os nossos companheiros mas distantes e agir. Quando ao fato de ajudar os impetrantes no processo é fácil, o Sgt Roberto Carlos que foi o que sempre lutou por nossas melhorias, estar destacando na pagadoria dos inativos no derby é só ligar para seção e ajudá-lo. Vamos nos unir para fazer valer o que estava no edital. Os que são associados mandem e-mail para as associações cobrando posição, existe o programa de Geraldo Freire onde é disponibilizado através E-mail um canal para que o cidadão possa se expressar, falar de algo errado que esteja acontecendo, vamos mandar e-mail para o programa dele na rádio jornal, agora e-mail curtos sobre o assunto, quando mandarmos muitos e-mail sobre o assunto vai criar uma curiosidade sobre o fato, pois até agora estamos apenas brigando dentro de casa, vamos levar para a imprensa usando esses recursos. Vamos mostrar que não estamos parados. E quanto ao fato de muitos nos mandarem estudar e interessante observar que para muitos o estudo é como se fosse algo muito ruim, mas não se esqueça que para nós o estudo não é um terminal mas um veículo, mesmo que muitas vezes não cheguemos a tingir o nosso objetivo temos confiança que as falhas foram identificadas e que elas não ocorreram novamente, talves seja isso que causa medo em muitos que estão sendo beneficiados, pois sabem que o raio não cai duas vezes no mesmo lugar e tem medo de não conseguirem se livrar do ponto de corte. Mas não se preocupem estamos brigando e estudando ao mesmo tempo.

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  188. Essa caminhada apenas começou...vamos mostrar que muita coisa vai acontecer, para quem pensava que essa nojeira iria passar em branco, na boa, está levando um susto, da repercussão do caso.

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  189. A intenção era fazer essa manobra na surdina, sem chamar muito atenção, lerdo engano havia um monte de legalistas de plontidão....


    Vamos unir forças e jogar na mesma altura...essa salada de fruta ainda vai dar o que falar, não a imoralidade.

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  190. ao nobre colega que deseja fazer um consórcio para enviar um processo para netuno, sugiro que mantenha contato antecipado com a NASA, para saber quando parte a próxima nave com destino aquele planeta e se o valor do consórcio será suficiente para cobrir as despesas de envio do referido processo, de outra forma, sugiro ao nobre colega que viaje até varginha-MG, e tente contato com o próximo extraterreste que aparecer por lá, quem sabe o alienígena consiga fazer chegar este processo em netuno antes de vocês conseguirem envia-lo a Brasília, e melhor ainda, quem sabe o alienígena poderá até fazer uma cortezia e levá-lo no 0800. kkkkkkkkkkkkkk............

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  191. é lamentável que alguns sargentos que não lograram êxito na aprovação do CFOA/2009, almejem a tudo custo impedir a convocação dos aprovados neste certame, deviamos parar para refletir nos benefícios que a convocação trará, pois, houve também um remanejamento no quadro de oficiais da administração, o que com certeza, já no próximo concurso garantirá um número bem superior a 39 vagas, e com certeza também não será necessário esperar quatro anos para isto.

    Aos que não passaram, desejo que estudem para o próximo concurso, e com certeza alcançarão êxito.

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  192. não poderia deixar de postar um comentário aqui, depois do que constatei, ora vejam só, um colega o qual foi REPROVADO no CFOA/2009, organizando-se este com outros descontentes, a fim de boicotar através de recursos jurídicos, os suplentes APROVADOS neste último certame, alegando ele que, as vagas foram criadas depois da realização do concurso, sendo portanto ilegal o preenchimento das vagas com os SUPLENTES APROVADOS, no entanto, quero lembrar ao nobre colega que, você (nobre colega) é sargento daquele CFS 94/95, mas, você lembra que você ficou classificado após as 150 vagas previstas, no entanto, foram chamados aproximadamente 750 suplentes, e que por isso, você é sargento hoje. Ora convenhamos, como é que você agora é contra o aproveitamento dos suplentes do CFOA/2009, já que por ampliação de vagas outrora você foi beneficiado.Cadê então nobre colega sua coerência

    Ora neste blog já falaram de muitas coisas de legitimidade, legalidade e tantas outras, no entanto, faltou falar de COERÊNCIA.

    Portanto de hoje por diante nobre colega, seja COERENTE, para de se martirizar, seja feliz e deixe os outros serem felizes, quem sabe sua vez está por chegar.

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  193. Os tempos, simplesmente mudaram....



    Legalidade e moralidade essa é nossa bandeira.

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  194. A questão há muito tempo que não se circunscreve somente aos sargentos impetrantes, R.Carlos e cia, ela com a convocação dos excedentes passou a ser da totalidade dos demais sargentos diretamente prejudicados com o imoral ato de convocação de aprovados e não classificados sem respaldo no Edital, o embargo talvez não precise sequer chegar a Netuno, na Lua, no Sol, pois se enclina a se resolver ainda aqui no Estado de Pernambuco terão surpresas...anotem...

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  195. Tão pensando que vai faltar ajuda para levar o processo até o STJ? Vai não. Temos cartuchos de sobra para essa legitima caminhada e uma vasta rede de apoio que colocaremos a disposição dos impetrantes para falarmos numa só voz, vindas do Sertão, do Agreste e da Mata.

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  196. Coerência sobra para motivar o questionamento correto dos impetrantes. No CFS de 93, 94 o cenário era diferente, o Edital não tinha amarrado com tanta força e sede como o do atual CFOA/2009 a contratação de excedentes, por isso o Judiciário deu de cano de ferro. Aqui não se tem essa possibilidade para nínguem, o que já aviso também aos marujos que estão somente esperando a convocação dos demais 180 e tantos para irem ao Judiciário pedir para cursar na marra o CFOA/2009, querendo justificar uma aberração da Administração Pública com uma Aberração do Judiciário, com o mediocre argumento de que: Olha, excelência tinha uma cláusula que se repetia um milhão de vezes dizendo que só era para ser matriculado 39, e outra (uma unzinha só) que jogou agente para fora do concurso que foi a tal que estabelecia o ponto de corte, portanto é meu direito também cursar o CFOA/2009, pois da mesma forma essa cláusula a exemplo das demais está morta... Ajude-me o Judiciário não vai engolir esse argumento nem aqui nem na china, deviam sim fazer feito os impetrantes que somente querem a regularidade de tudo que foi pactuado, nada de vaga na marra. O que se deve pedir é realmente a regularidade e legalidade do concurso impedindo a convocação de ilegitimos aprovados e não classificados. Tá dado o recado, quem quiser aventurar boa sorte, eu já estou me sintonizando com os impetrantes para seguirmos juntos pela mesma estrada, que é a da impugnação da parte corrompida do concurso.

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  197. O Sargento Roberto Carlos, Lopes, Ferreira Filho e Elijângela já são vencedores somente pelo simples fato de denúnciar esse arbítrio, mesmo que não ganhe já deram seus recados, essa é a verdade.

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  198. No decorrer da próxima semana teremos muitas novidades, antenas ligadas. Hoje essa hospitalidade para os peixes tornou-se pública.

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  199. Aos nobres companheiros que não foram convocados, que possamos marcar uma reunião no Recife, lá iremos ao M.P, fazer a denuncia, tb iremos a imprensa, quero informar que tenho o apoio da oposição, semana que vem teremos novidades aguardem, será divulgado nos Jornais o que estão tentando fazer conosco, o edital é diferente de 94, não deixa dúvidas apenas 39 e só, tem gente com medo de fazer novo concurso, ora chutou toda a prova, vamos em frente pessoal não tenho nada contra ninguem, apenas o legal, somos Policiais, defendemos a sociedade, Deus é Justo e Fiel, com certeza ele não vai deixar isso acontecer, que lutemos com dignidade, somos irmãos não precisa ficarmos inimigos, simplesmente porque procuramos o nosso direito, acreditamos em um Deus que cura, por isso companheiros não fiquem brigando à toa, que possamos amar o próximo, lembremos que somos imagem e semelhança de Deus, é preciso amar como se não houvesse amanhã, lembremos ainda dos nossos iramãos do Haiti, com certeza a situção lá é pior que a nossa, afinal estamos bem empregados, sejamos Sargentos ou Tenente, quando morrermos seremos julgados por tudo, Deus é o nosso Juiz, fiquem com esse Deus maravilhoso, que vai resolver essa situação.

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  200. A idéia de aproveitar o ponto de corte é absurda, porque no edital estava previsto para todos essa situação, por isso concordo em gênero, número e grau com os que são beneficiados e não aceitam tal situação de beneficiar o ponto de corte eles estão coberto de razão, mas como nossa visão não pode ser unilateral também existe a validade do concurso que estava vinculada as vagas e arpovação e não classificação não geraria qualquer direito ao candidato, então na mesma linha de pensamento é um absurdo tal convocação. Por isso sejamos coerentes pois com certeza o que não se aceita é a mudança de regras de edital depois da realização das provas, onde fica a moralidade, pois se já havia um projeto para aumento de vagas porque não foi expresso no edital uma validade maior e uma proposta de futuras convocações dentro do prazo de validade, muitos dizem que essa convocação foi excelente pois vai abrir o claro maior para promoções, mas com um novo concurso estes claros iriam sugir do mesmo jeito, então se havia uma necessidade de 2ºTenentes na Polícia porque ela surgiu só depois do resultado das provas, simplismente porque havia interesse em benefiar algumas pessoas que estavam ente os aprovados, mas como não desperta suspeitas há já sei convocando todos, há mas se os peixes estivessem no ponto de corte con notas altas, cxom certeza eles seriam beneficiados pois o governo tem o poder da discricionalidade, só que a discricionalidade tem que estar dentro da legalidade constitucional que tem que agir no princípio da isonomia

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