Pelo Projeto enviado a ALEPE - Assembléia Legislativa de Pernambuco, o candidato deverá ter nível superior ou equivalente, o servidor que tiver mais de dez anos no cargo terá direito a promoção automática, entretanto o servidor que já faz parte da secretaria e tenha mais de dez anos, mas não tenha curso superior não terá direito a promoção. Veja
DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Seção I
Do Ingresso
Art. 11. Somente poderão concorrer ao cargo de que trata esta Lei Complementar os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, reconhecido pelo órgão competente, facultada a exigência de qualificação específica no edital do concurso.
XIV – vencimento base: valor da parcela pecuniária atribuída mensalmente ao cargo público ocupado, para cada uma das faixas das classes.
Parágrafo único. Após a efetivação da progressão prevista no inciso XII do caput deste artigo, haverá progressão vertical automática por tempo de serviço para o servidor que permanecer por mais de 10 (dez) anos consecutivos, em efetivo exercício, numa mesma classe, faixa e matriz de vencimento base, nos termos do inciso XIII do caput deste artigo, independente da faixa na qual esteja enquadrado.
Art. 15. Não concorrerá à progressão o servidor:
II – que não possuir o curso de formação exigido para o cargo;
Para ver todo o Projeto do PCCV dos Agentes de Penitenciários clique no link abaixo:
http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/index.php?id=3598&paginapai=3576&numero=1353%2F2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.