A regra de transição do governo federal, ficou estipulada em 50%, se aplicada aos militares estaduais e do Distrito Federal um PM ou BM que faltasse dois anos para a inatividade teria de trabalhar mais um ano perfazendo um totalmente três, ou seja, dois anos que faltava, mais 50%, de dois anos, ou seja, mais um, total três é assim sucessivamente. Mas o governo federal disse que não poderia estipular a transição por causa da peculiaridade de cada estado e deixou para que cada Estado e o Distrito Federal estipulasse sua regra de transição! Veja.
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