Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL, enviaram carta ao Presidente da República, Michel Temer solicitando as exclusões dos Delegados e dos Agentes de Polícia da Reforma da Previdência como uma questão de Justiça! Veja a carta das entidades.







Brasília, 04 de outubro de 2016.

Ao Exmo. Presidente da República Federativa do Brasil 
      Sua Excelência Sr. Michel Temer
Exmo. Presidente da República,
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BR e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL, entidades de classe de âmbito nacional representativas dos interesses de delegados de polícia as quais subscrevem este documento, vem, respeitosamente, perante V. Exa pugnar pela exclusão dos delegados de polícia e seus agentes policiais do texto da Reforma da Previdência a ser encaminhado através de Proposta DE Emenda à Constituição, garantindo-se regime especial de aposentadoria para tal categoria de servidores, além de respeitar os direitos adquiridos dos servidores policiais em atividade até a promulgação da presente Emenda Constitucional que embasa a intitulada “Reforma da Previdência”, pelos fundamentos a seguir expostos.
INTRODUÇÃO
Atualmente vige no ordenamento jurídico a Lei Complementar nº 51/85, que disciplina a aposentadoria em regime especial do servidor policial civil e federal, com exigências previstas em seu bojo nos seguintes termos, in verbis:
Art. 1o O servidor público policial será aposentado: 

II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:      

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem; 

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

A definição deste regime próprio de previdência pelo legislador e a recepção constitucional na Carta Política de 1988 dos preceitos estatuídos na Lei Complementar nº 51/85, sacramentados com a Lei Complementar nº 144/2014, atingiu a teleologia imediata daquele conjunto de normas, focada na salvaguarda de direitos de natureza previdenciária das categorias de servidores policiais expostas a constantes riscos de natureza pessoal e que sofre todo conjunto de adversidade de ordem física, mental, psicológica e sanitária, inclusive com exposição a agentes nocivos e a fatores de essência insalubre e penosa, os quais cotidianamente atingem tais servidores.
Vale ressaltar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortes de policiais, seja em situação de confronto com criminosos, seja por causas de ordem psicossomática e ocupacional. Em nosso país, atualmente, temos o estarrecedor número seis vezes maior de mortes de policiais do que nos Estados Unidos, que comumente é utilizado como exemplo. Em 2012 foram assassinados no Brasil 229 policiais (militares, civis, federais e rodoviários federais); no ano de 2014, 398 policiais foram mortos em razão do cargo. Nos Estados Unidos, apenas 51 policiais foram assassinados no ano de 2014.
Este deplorável indicador demonstra a especificidade da atividade policial, a qual demanda um tratamento estatutário e previdenciário singular, pois detém o exercício da violência legitimada do Estado em suas atividades soberanas de preservação da ordem pública e garantia da incolumidade da coletividade.
REALIDADE DA APOSENTADORIA DO POLICIAL  EM OUTROS PAÍSES 
Nos Estados Unidos, o qual a idade mínima para aposentadoria exigida é de 65 anos, não há limite de idade para aposentadoria do policial. O policial norte-americano, em que pese a autonomia de cada Estado para definir sua situação jurídico-institucional, em média pode se aposentar ao completar vinte anos de serviço. Neste caso, o valor da aposentadoria é equivalente a 55% da média salarial dos últimos doze meses. Se trabalhar vinte e cinco anos, a aposentadoria é de 70% da média salarial e, se trabalhar trinta anos, perceberá 90% desta média. Inclusive, de se ressaltar que, depois de aposentado e completar 55 anos de idade, o policial recebe seguro médico grátis pelo resto da sua vida.
Na França, é exigido tempo de contribuição de 27 anos de serviço ativo policial; na Inglaterra, a idade limite é 10 anos a menos que aquela exigida no regime geral.
Deve-se ressaltar que tais países possuem indicadores sociais muito mais avançados que aqueles existentes no Brasil, com melhores condições de trabalho e remuneratórias e, principalmente, não há a realidade de exposição a risco constante de morte no exercício da atividade laboral, como é cediço no Brasil.
CONCLUSÃO
Em conformidade com os argumentos acima explanados, pugnamos respeitosamente para que haja a exclusão dos delegados de polícia e dos agentes policiais que lhe são profissionalmente vinculados do bojo da Reforma da Previdência, como critério de justiça e de razoabilidade perante a especificidade da carreira policial civil e do cenário social e institucional incidente no Brasil, o qual o respeito à singularidade, particularidade e especificidade próprias dos delegados de polícia e agentes policiais demandam sua observância por parte Da Administração Pública como medida essencial de sobrevivência à própria democracia e normalidade institucional.

Diante das considerações acima expostas e fundamentadas, pugnamos a V. Exa que considere os argumentos apresentados como garantia de estabilidade do Estado Democrático de Direito e fundamento basilar do funcionamento do regime democrático, posto que sem o reconhecimento de direitos específicos à sua realidade profissional os integrantes das carreiras policiais no Brasil irão sofrer sério engessamento que comprometerá o funcionamento das instituições policiais no Brasil, com conseqüências nefastas à paz social e aos sistemas de Segurança Pública e de Justiça Criminal.  

Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossa estima e distinta consideração.


Respeitosamente,



Carlos Eduardo Benito Jorge

Presidente da ADEPOL do Brasil


Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da FENDEPOL

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