Provimento da Corregedoria autoriza recebimento de TCO lavrado por policial
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) editou provimento que faculta aos juízes do Judiciário potiguar o recebimento de Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO) lavrados por policiais militares, rodoviários federais ou ferroviários federais. O Provimento nº 144/2016 foi publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 11 de março. Segundo a CGJ, essa orientação já existe nos de São Paulo, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco.
O documento, assinado pelo desembargador Saraiva Sobrinho, considera que a Lei dos Juizados Especiais, em artigo 69, não restringe a competência administrativa da autoridade policial para lavratura de termos circunstanciados, os quais constituem mero relatório sumário da infração, sem qualquer aspecto investigativo.
O normativo leva em conta ainda que o TCO está sujeito a controle, tanto pelo juiz quanto pelo representante do Ministério Público, podendo este último, ante eventual insuficiência de informações, requisitar a instauração de inquérito policial.
O provimento determina que o termo circunstanciado deverá ser subscrito por policial com formação universitária e que a sua remessa poderá ser feita por qualquer meio pelo qual se possibilite a certificação de ciência.
Caso seja imprescindível e urgente a realização de exame pericial, o policial à frente da ocorrência o providenciará junto ao respectivo órgão oficial, encaminhando o resultado ao juízo.
De acordo com a Corregedoria, com a pluralidade de agentes públicos na lavratura dos termos circunstanciados, espera-se facilitar o encaminhamento do TCO para iniciar a atividade adjudicante e, assim, trazer mais efetividade à execução jurisdicional.
Fonte: TJRN
http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10194-provimento-da-corregedoria-autoriza-recebimento-de-tco-lavrado-por-policial
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