A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil notificou os responsáveis por fazer anúncio de serviços de advocacia em ônibus. De acordo com a Comissão de Ética e Disciplina (CED), este tipo de publicidade fere o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A publicidade em outdoor ou equivalente — conforme expresso no artigo 30 do Código de Ética e Disciplina — é proibida, bem como a utilização de termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes.
O Código de Ética prevê que “o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”.
A cidade onde circulou a propaganda e o nome do escritório não foram divulgados. O presidente da Comissão de Ética e Disciplina (CED) da OAB-MG, Milton da Costa Val, informa que toda propaganda irregular e imoderada do exercício da advocacia é objeto de averiguação e posterior abertura de processo administrativo e disciplinar, cuja tramitação se dá sob o devido sigilo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MG.
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