DECRETO Nº 42.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o
Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XXVIII art. 37 da
Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................................................................
Parágrafo único. A
concessão da comenda de que trata o caput fica limitada a quantidade de 40
(quarenta) unidades por ano. (AC)
.........................................................................................................................................................................
Art. 3º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que
dispõe sobre o Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, passa a vigorar com
a seguinte redação: (NR)
“Art. 50-G As medalhas e condecorações conferidas aos
Oficiais, em qualquer grau ou classe, receberão os valores numéricos seguintes:
I - Bravura: 20 (vinte) pontos;
II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos;
III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco)
pontos;
IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco)
pontos;
V - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos;
VI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos;
VII - Colar do Mérito Correicional: 05 (cinco) pontos.
” Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. (AC)
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
(AC)
Art. 2º O art. 13 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Aos Militares do Estado agraciados com o Colar em
destaque serão computados 5,0 (cinco) pontos, para efeito da pontuação
objetiva, observadas as legislações de promoção de Oficiais e Praças.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2015.
Art. 4º Revogam-se os arts. 14 e 16 do Anexo I do Decreto nº
42.336, de 12 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do
ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO DANILO
JORGE DE BARROS
CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS
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