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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Veja o Decreto do Governo de Pernambuco que diz quantos pontos vale cada medalha e condecorações conferida a Oficiais e Praças para a promoção de 06 de março de 2016



DECRETO Nº 42.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. 


Altera o Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XXVIII art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................................................................................

Parágrafo único. A concessão da comenda de que trata o caput fica limitada a quantidade de 40 (quarenta) unidades por ano. (AC) .........................................................................................................................................................................
Art. 3º O Decreto nº 3.478, de 20 de fevereiro de 1975, que dispõe sobre o Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, passa a vigorar com a seguinte redação: (NR)

“Art. 50-G As medalhas e condecorações conferidas aos Oficiais, em qualquer grau ou classe, receberão os valores numéricos seguintes:

I - Bravura: 20 (vinte) pontos;

II - Pernambucana do Mérito: 05 (cinco) pontos;

III - Pernambucana do Mérito Policial Militar: 05 (cinco) pontos;

IV - Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar: 05 (cinco) pontos;

V - Ordem do Mérito dos Guararapes: 10 (dez) pontos;

VI - Prêmio Tiradentes - 1º lugar: 10 (dez) pontos;

VII - Colar do Mérito Correicional: 05 (cinco) pontos.

” Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. (AC) 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (AC)

Art. 2º O art. 13 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Aos Militares do Estado agraciados com o Colar em destaque serão computados 5,0 (cinco) pontos, para efeito da pontuação objetiva, observadas as legislações de promoção de Oficiais e Praças.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2015.

Art. 4º Revogam-se os arts. 14 e 16 do Anexo I do Decreto nº 42.336, de 12 de novembro de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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