Levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e obtido pelo G1 mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.
Enquanto que, em 2002, foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, número ápice no período analisado.
Desse total, 36% dos envolvidos no período analisado estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.
Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.
Riscos
Juízes e procuradores militares se dizem preocupados diante dos riscos da ligação de drogas com homens armados. Em meio à discussão nos tribunais, a Defensoria Pública da União defende que, acompanhando o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ação para deixar de penalizar o porte de drogas, haja também a descriminalização do usuário militar.
A Defensoria Pública atua na defesa de militares tanto no âmbito civil quanto no militar, que são esferas diferentes de jurisdição: ao contrário dos civis, que respondem por crimes previstos no Código Penal, os militares respondem a crimes previstos no Código Penal Militar, de 1969, e são julgados por uma tribunal independente, a Justiça Militar (leia mais abaixo).
O Supremo começou a discutir a questão, mas o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas foi suspenso no STF em 10 de setembro, após três ministros votarem a favor de usuários poderem ter para uso pessoal certa quantidade de droga. Ainda não há data para o julgamento ser retomado.
"Os números que descobrimos nesta pesquisa são surpreendentes: nos mostram que o aumento médio anual chegou a 20% nos últimos anos, o que está nos preocupando", afirma o general Fernando Sérgio Galvão, ministro do STM, que coordenou a pesquisa.
"Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas [que prestam serviço obrigatório de um ano], solteiros, com ensino fundamental completo e na faixa dos 18, 19 anos. Uma garotada nova e imatura ainda", acrescenta o ministro.
Mas há exceções. Em duas situações recentes houve apreensões maiores, com flagrante de 150 e 32 pacotes/trouxinhas de cocaína. “Ficou na cara que não era para consumo próprio”, afirma o general.
Tanto o Ministério Público Militar quanto juízes do STM ouvidos pelo G1 dizem temer que, se o STF descriminalizar o usuário de drogas civil, haverá uma enxurrada de pedidos de advogados buscando a equiparação dos direitos para os militares. Do outro lado está a Defensoria, que busca que militares possuam os mesmos direitos previstos aos civis nesta questão.
Perfil dos envolvidos
Segundo o levantamento, 40% dos envolvidos são de unidades do Exército, e 17% dos casos foram registrados no Rio Grande do Sul – maior percentual entre estados. As regiões Sul e Sudeste tiveram, respectivamente, 34,5% e 34,9% das ocorrências.
A maconha é a droga mais comum, com 81,6% dos registros. Mas, nos últimos 5 anos, vem caindo, diante do aumento da presença da cocaína, quase 20% em 2013, e do crack, que atingiu 10% das apreensões em 2011.
As diferenças na legislação civil e militar | |
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Código Penal - aplicado para civis
| O artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, pune com medidas alternativas quem adquirir, guardar, tiver em depósito ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal. O juiz pode aplicar uma advertência, determinar a prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento a um curso educativo. |
Código Penal Militar - aplicado a militares
| Quem for flagrado com drogas em um quartel, seja ele usuário ou traficante, é punido da mesma forma. O artigo 290 prevê pena de reclusão de até 5 anos para quem receber, preparar, produzir, vender, ministrar, transportar, guardar, ou trazer consigo, ainda que para uso próprio. |
Na Marinha, a preocupação com o uso de drogas levou à criação de um programa de assistência e orientação – que, em 2014, tinha 75 pacientes.
Já no Exército, foi criado em janeiro deste ano um programa de prevenção à dependência química, que ainda está em fase de implantação em todas as unidades brasileiras.
Atividades militares
Procuradores e juízes militares defendem que, mesmo diante de uma decisão do STF pela liberação do porte de drogas, deveria ser mantida a diferenciação de tratamento para militares.
"Essa possibilidade [dos militares usuários de drogas pedirem igualdade de direitos] existe sempre que há uma diferenciação no tratamento dos crimes entre o Código Penal e o Código Penal Militar. No caso, não há uma desigualdade de direito, mas uma diferença no tratamento em razão das especificidades das atividades militares", afirma o procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel.
Punições diferentes
Atualmente, as penas para militares e civis em crimes envolvendo drogas é bem diferente. O Codigo Penal Militar prevê pena de reclusão de até 5 anos, tanto para quem vende quanto para quem porta drogas para consumo pessoal.
Já a Lei de Drogas, de 2006, prevê uma advertência e a prestação de serviços à comunidade ou realização de curso educativo para os civis flagrados portando drogas para consumo próprio.
“A questão, no meio militar, deve ser enquadrada com maior rigor. A posse de drogas, mesmo que em pequena quantidade, oferece risco à hierarquia e à disciplina militar, como também enorme risco a incolumidade física das pessoas", diz o procurador-geral Marcelo Weitzel.
Ele salienta que houve o registro de guardas armados de quartéis flagrados usando drogas.
Para a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, a discussão inquieta, mesmo não cabendo igualdade de direitos.
“Em tese, se for descriminalizado o uso e a posse de drogas para os cidadãos brasileiros, isso não interferiria no contexto militar, pois somos regidos por uma lei especial. Mas fica a nossa preocupação de que sempre haverá pedido para que haja isonomia”, diz ela.
Para a ministra, não há como comparar o ato de fumar um cigarro de maconha no ambiente militar e no civil, entre amigos. “Imagine um controlador de tráfego aéreo que fumou maconha, o perigo que isso representa à aviação", afirma Elizabeth Rocha.
Bituca no bolso
O defensora pública Tatiana Siqueira Lemos defende militares acusados de porte de drogas tanto na Justiça Militar quanto no STF, a última instância de recurso. Ela tem buscando no Supremo a equiparação com os direitos previstos aos usuários civis na questão para os soldados.
Até o momento, não conseguiu uma vitória. Tanto ela quando o Ministério Público Militar afirmam que o Supremo tem entendido que a lei militar prevalece para os quartéis e que não é possível aplicar o Código Penal, imposto aos cidadãos brasileiros, para os militares.
Um dos casos que a defensora diz ter ficado bastante "irritada" foi a condenação de um recruta de 18 anos que fumou um cigarro de maconha na rua e entrou no quartel com a bituca no bolso.
Segundo ela, a condenação do jovem, que ficará com a ficha criminal marcada, o prejudica para arrumar um emprego ao retornar à sociedade como civil.
do Exército, diz STM (Foto: Rammom Monte / G1)
“A bituca no bolso não tinha a menor potencialidade de entorpecer. Ele simplesmente esqueceu de pôr no lixo e depois vai ter dificuldades pelo resto da vida, tendo sido punido por algo que o STF pode até dizer que não é crime”, afirma.
“Com certeza, se o STF mesmo disser que o porte de drogas não é crime, não há por que ser mais para os militares também. Vamos defender que, para todos, é necessária igualdade de direitos, alegando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade da pena”, diz.
Questionado sobre a expansão de seu voto aos militares, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no Supremo, respondeu ao G1, através da assessoria do STF, que a matéria tratada em seu voto se limita à constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. "Desse modo, não há qualquer referência [na discussão no Supremo] ao porte de drogas para uso pessoal em ambiente sujeito à administração militar, pois a norma aplicada nesse caso é diferente – Código Penal Militar”, afirmou.
Revisão das leis
Em maio, o STM apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de revisão do Código Penal Militar, tentando separar o usuário do traficante.
A ideia é que quem seja flagrado produzindo, empacotando ou vendendo drogas em quartéis tenha uma pena mais rigorosa – reclusão de 5 a 15 anos – e quem guarde ou transporte para consumo pessoal recebe pena de seis meses a dois anos de detenção. A proposta está em discussão em uma comissão na Câmara dos Deputados.
“Hoje, a lei militar é muito rigorosa para quem consome e tem uma pena mais branda para quem trafica dentro do quartel. Veja, que distorção imensa há: ele pode pegar 15 anos de prisão se for flagrado vendendo lá fora na esquina enquanto que, se for dentro da unidade, é de até 5 anos”, afirma a ministra do STM Elizabeth Rocha
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