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Em regime de urgência, projeto foi aprovado na CCLJ e deve ser aprovado sem problemas no plenário. Estado pode recorrer a até 70% dos depósitos
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Recursos que reforçarão o escasso caixa do Tesouro Estadual e mais uma fonte de receita para Pernambuco suportar os reflexos da crise econômica do País – há 20 dias a Assembleia Legislativa aprovou lei autorizando o Executivo a usar os superávits de empresas e órgãos públicos no enfrentamento à seca e catástrofes –, a Comissão de Constituição e Justiça (CCLJ) da Alepe aprovou, nesta terça-feira (10), em regime de urgência, projeto do governo Paulo Câmara (PSB) que regulamenta a utilização, pelo Estado, de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos – tributários ou não – recolhidos em processos nos quais o Estado seja parte.
O projeto nº 533 cria, paralelamente, um fundo de reserva para o qual os 30% restantes deverão ser alocados, de forma a garantir o pagamento à parte contrária, caso seja a vencedora ao final do processo. O fundo de reserva criado pelo projeto de lei do governo estadual está previsto na lei federal nº 151, de 5 de agosto deste ano, que autoriza o uso de depósitos em litígio judicial possam ser usados como fonte de recursos pelo Poder Executivo dos Estados.
De acordo com a legislação, os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos em andamento, tributários ou não-tributários, em que Estados, Distrito Federal ou municípios sejam parte, deverão ser efetuados em bancos públicos. Por extensão, essas instituições financeiras oficiais, devem “transferir” 70% do valor atualizado dos depósitos e seus acessórios para a conta única da Fazenda Pública que for parte do litígio.
A possibilidade de uso dos recursos dos depósitos judiciais vinha sofrendo a objeção do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), tendo o presidente Frederico Neves se manifestado contrariamente à medida por entender que causaria “insegurança jurídica”. O projeto do governo vai, agora, ao plenário da Alepe. Confirmada a aprovação e sancionada por Paulo Câmara, vira lei.
“A proposição em referência assegura importante fonte de recursos para Pernambuco, da qual pode se valer para honrar compromissos com as instituições, as políticas públicas em execução e, em última instância, os anseios e necessidades da população”, destaca Paulo na justificativa, admitindo os recursos serão um instrumento para “conter os efeitos negativos” do cenário econômico do País no Estado.
Pelo texto do projeto, a parte liberada (até 70% dos depósitos judiciais) pode ser utilizada para pagamento de precatórios de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência dos servidores do Estado.
O fundo de reserva será constituído pela parcela (mínimo de 30%) dos depósitos judiciais e administrativos não repassados à conta única do Tesouro. O Estado terá de aportar recursos para recomposição do fundo, em até 48 horas, após comunicação do banco oficial, sempre que o saldo estiver abaixo do limite estabelecido.
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