MPPE ajuíza ação contra cobrança de taxa pelo Colégio da Polícia Militar
24/09/2015 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, para que ele se abstenha de cobrar de forma compulsória os valores da caixa escolar aos responsáveis legais pelos alunos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco (CPM). O MPPE requereu, ainda, à Justiça que o valor arrecadado deixe de ser repassado à instituição de ensino.A ação civil pública foi ingressada pela promotora de Justiça da Educação da Capital Eleonora Marise Silva Rodrigues. Segundo ela, o MPPE recebeu duas representações informando da existência da taxa, que contraria o direito à educação pública gratuita e atenta contra a permanência dos estudantes no referido colégio. “A partir daí, foi instaurado um inquérito civil objetivando apurar e adotar providências em relação à irregularidade na cobrança de recursos por meio da caixa escolar”, narrou a promotora de Justiça.
Em vistoria realizada pelo MPPE no Colégio da Polícia Militar, ficou constatada a cobrança da taxa por meio da exigência de desconto nos contracheques dos pais ou responsáveis que integrassem a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. No caso dos alunos cujos responsáveis não fizessem parte das corporações, o recolhimento da taxa era feito através de boleto bancário.
A promotora de Justiça informou ainda que ouviu o diretor do CPM, tenente-coronel Eduardo Henrique de Senna Costa, e ele confirmou existir no Regimento Escolar Substitutivo a previsão de negativa de matrícula aos alunos que estivessem inadimplentes com o pagamento da caixa escolar.
“A cobrança da contribuição da caixa escolar desrespeita o princípio da gratuidade do serviço público educacional, quando prestado por instituições administradas pelo próprio Estado”, considerou a promotora no texto da ação civil pública.
Já em fevereiro de 2013, o MPPE recomendou à Secretaria Estadual de Educação que adotasse as medidas necessárias para encerrar a cobrança da taxa, inclusive notificando a Secretaria da Fazenda para que não fizesse o repasse dos recursos descontados no contracheque dos servidores militares ao CPM. Como resposta, o Estado alegou, em abril de 2013, que o colégio era um estabelecimento diferenciado, para o qual se fazia necessária a cobrança como forma de manter a qualidade do ensino. O Estado também informou que havia iniciado estudos para elaborar projeto de lei regulamentando a cobrança da caixa escolar.
“Esta Promotoria de Justiça realizou consulta ao Conselho Estadual de Educação acerca da cobrança, tendo o órgão emitido parecer que concluiu pela ilegalidade da caixa escolar. Ela vai de encontro à Lei Estadual nº 10.557/91, que proíbe a cobrança de qualquer taxa, contribuição ou retribuição, seja a que título for, dos alunos da rede oficial de ensino de Pernambuco”, destacou Eleonora Rodrigues.
O Conselho ainda classificou a contribuição como imposição autoritária que, segundo apurou o MPPE, continua sendo exigida para a efetivação das matrículas dos alunos. Tal obrigatoriedade fere, conforme apontou a representante do MPPE, o artigo 206 inciso I da Constituição Federal, que prevê a igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
Dentre os argumentos apresentados pelo Estado para a existência da cobrança está a Lei Federal nº 9.786/99, que trata do ensino no Exército Brasileiro. Tal lei permite a cobrança de valores no âmbito das instituições de ensino do Exército. Porém, conforme rebateu Eleonora Rodrigues, o CPM é vinculado ao Estado de Pernambuco, não podendo ser classificado como escola do Exército.
Além do pedido pelo fim da cobrança, o MPPE requisitou à Justiça a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, na hipótese de descumprimento de uma eventual liminar.
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