Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 14 de dezembro de 2014

Deputados querem Código de Ética para policiais e bombeiros militares sem prisão!

Deputados querem Código de Ética para policiais e bombeiros militares

O código, a ser editado por estados e pelo DF, não poderá permitir que faltas disciplinares sejam punidas com prisão
Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados abre prazo de 12 meses para estados e o Distrito Federal aprovarem, por meio de lei específica, um Código de Ética e Disciplina para as polícias e aos corpos de bombeiros militares.
Os autores sustentam que, mais de 25 anos depois da Constituição de 1988, a cidadania ainda não chegou para os policiais e bombeiros militares. “Isso porque a partir de decretos estaduais – flagrantemente inconstitucionais – mantêm-se a pena de prisão para punir faltas disciplinares, sem que seja necessário sequer o devido processo legal. Basta uma ordem verbal do superior hierárquico”, afirmam os autores na justificativa do projeto.
Segundo a proposta (PL 7645/14), dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), o Código de Ética dessas corporações deverá especificar as transgressões disciplinares, estabelecer as sanções e definir as regras para o processo administrativo-disciplinar. O novo código deverá ainda proibir a pena de prisão para punições disciplinares.
Os deputados consideram essas punições desumanas e humilhantes e dizem que as prisões são geralmente aplicadas por causa de faltas disciplinares como, “um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço.”
Gonzaga e Mello ressaltam que o fim da prisão para punições disciplinares não elimina a aplicação do Código Penal Militar, que mantém penas severas para os crimes propriamente militares e para os crimes também tipificados no Código Penal comum.
Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

FONTE:

Fonte: ACS-PE

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