Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 14 de dezembro de 2014

Pernambuco: um anônimo escreveu sobre a polemica no CFS na PMPE e CBMPE.


No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).

Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.No Direito Brasileiro

O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais.

Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:

se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
ofender a coisa julgada;
violar literal disposição de lei;
se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
COMO SE NÃO CABE AÇÃO DO ESTADO DE PE FRENTE AOS CABOS ELES(CABOS-PMPE E CBM-PE) DEVEM FALAR A MESMA LÍNGUA E ENTRAR NA JUSTIÇA..... 

Um comentário:

  1. e haja mimimimi, mas vamos lá.
    1. violar literal disposição de lei; o caro colegou que defendeu os cabos, esqueceu disso, colocou partes da lei, o que confundiu a juíza, fraquíssimo argumento, tanto que o Estado só perdeu, pq perdeu o prazo.
    2. Se o edital está errado, e a lei continua valendo? não tem alguma coisa errada não?
    3. Esta última é motivo de risada, o advogado dos Cabos, é o mesmo que defendem os soldados que estão indo pro curso, pode isso arnaldo? kkkkkk, ou ele não sabe o que defende, ou tá ficando rico à custas de vocês nobres companheiros.
    SUGESTÃO: GUARDEM SEUS DINHEIRINHOS DO PJES, PRA ALGUMA COISA ÚTIL, POIS VOCÊS SÓ ESTÃO ENRICANDO OS OUTROS COM ESTAS AÇÕES INFUNDADAS E SEM FUTUROS, QUERENDO SER SGT À FORÇA.

    ResponderExcluir

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.