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quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Progressão Funcional: e feito no Estado a lei diz que para ser cabo o soldado tem de ter três anos de tempo de serviço, porém mais de 5 mil PMs tem acima desse tempo de serviço e não são promovidos porque o estado alega que não tem vagas. O Estado tem de promover tendo vagas ou não, a mesma coisa acontece com os Cabos à graduação de Sargento é assim sucessivamente.


AGU demonstra que servidores têm direito a progressão após efetivação

A Advocacia-Geral da União demonstrou que servidores da carreira previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a progressão funcional somente após passados 18 meses de efetivo exercício em cada classe/padrão.

No caso, um técnico de Seguro Social pretendia que a Previdência Social fosse obrigada a considerar o período de 12 meses para o seu desenvolvimento funcional e ficasse impedida de aplicar o Decreto nº 84.669/80, que prevê que o tempo só começa a ser contado a partir do primeiro dia dos meses de janeiro e julho, após a entrada em exercício.

A Procuradoria Federal no estado da Bahia e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) esclareceram que a Lei nº 11.501/2007, ao alterar a Lei nº 10.885/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, passou a exigir 18 meses de exercício em cada classe para fins de progressão funcional.

Avaliação funcional de desempenho

Além disso, os procuradores federais destacaram que a norma também incluiu a exigência de avaliação funcional de desempenho como requisito para a evolução funcional no INSS, prevendo que os critérios devem ser regulamentados pelo Poder Executivo.

Porém, os advogados públicos ressaltaram que a falta de regulamentação não seria condição para que o período fixado deixasse de ser aplicado.

Os procuradores também defenderam a constitucionalidade do Decreto nº 84.669/80.

Afirmaram que, por se tratar de matéria que regulamenta especificidades do processo de desenvolvimento funcional dos servidores do INSS, o assunto pode ser tratado por decreto sem qualquer afronta ao princípio da legalidade.

O Juizado Especial Federal da Bahia (JEF/BA) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do autor. Segundo a magistrada, a falta de regulamentação não impede a aplicação da lei.

"O regulamento é espécie normativa cuja finalidade não é inovar o direito, nem pode, sob pena de subversão à ordem constitucional, tratar das matérias que lhe são afetas de maneira destoante do regramento legal", diz trecho da decisão.

A decisão afirmou, ainda, que as regras do Decreto nº 84.669/80, "por não conflitarem com o disposto na Lei nº 10.855/2004 e por tratarem de matérias que por sua natureza são afetas ao exercício do poder regulamentar do chefe do Executivo, devem ser aplicáveis às progressões e promoções dos servidores do INSS."

Fonte:

Advocacia Geral da União

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