Parte | Nome |
AUTOR | ESTADO DE PERNAMBUCO |
PROCURADOR | GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA |
PROCURADOR | FERNANDO CAVALCANTE P. DE FARIAS |
RÉU | NERIVALDO BELTRÃO DA SILVA |
RÉU | HELIO FIDELIS DO NASCIMENTO |
RÉU | EDNALDO SEVERINO DA SILVA |
RÉU | ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO |
RÉU | FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS |
RÉU | GEZI GOMES DE ARAUJO |
RÉU | EDMILSON FLORENTINO BISPO |
RÉU | JOSENILDO BARBOSA DA SILVA |
RÉU | ALTAIR SALES BATISTA |
RÉU | MARIA HELENA SACRAMENTO FERREIRA |
RÉU | JORGE PEREIRA PENIDES |
RÉU | JOSE JOAQUIM DE SOUZA DOS SANTOS |
ADVOGADO | JOSÉ FOERSTER JÚNIOR |
ADVOGADO | E OUTRO(S) - CONFORME REGIMENTO INTERNO TJPE ART.66, III |
Mais um capítulo da saga do concurso CFS PMPE!
ResponderExcluirQuando isso vai terminar? rssssssss
3º SGT PM 31 MIL DO 22ºBPM / SURUBIM-PE
COMO O ESTADO DE PERNAMBUCO DESEJA COBRAR DOS CIDADÃOS SEUS IMPOSTOS,ETC... SE ELE MESMO DÁ O MAL EXEMPLO....TUDO TEM LIMITE... OS MILITARES NÃO SÃO ESCRAVOS NÃO!!!
ResponderExcluirO certo e dar direito aos cabos, que ja fizeram muito pela policia e nada de reconhecimento
ResponderExcluirNo direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
ResponderExcluirNão visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.No Direito Brasileiro
O prazo de decadência é de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que se deseja rescindir (art. 495 do Código de Processo Civil). Não basta a simples discordância do teor da decisão atacada, afinal todos os recursos ali previstos já foram utilizados ou deixaram de ser interpostos nos prazos legais.
Os motivos que permitem a propositura da ação rescisória estão taxativamente elencados no art. 485 do Código de Processo Civil Brasileiro, quais sejam:
se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
ofender a coisa julgada;
violar literal disposição de lei;
se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
COMO SE NÃO CABE AÇÃO DO ESTADO DE PE FRENTE AOS CABOS ELES(CABOS-PMPE E CBM-PE) DEVEM FALAR A MESMA LÍNGUA E ENTRAR NA JUSTIÇA.....
Na minha opinião, cada cabeça é um mundo incluindo a dos JUÍZES de Ofício desse mundo.
ExcluirSe a justiça dos homens fosse ABSOLUTAMENTE CORRETA esse mundo seria JUSTÍSSIMO, SEM QUESTIONAMENTOS e DISCORDÂNCIAS.
Em relação ao TUMULTUADO concurso CFS PMPE 2010, cada um defende o seu DIREITO LEGÍTIMO, até mesmo aqueles que ACHAM QUE TÊM e aqueles INCOERENTES que procuram a esfera judicial com o pensamento: SE COLAR COLOU...
Essa é a realidade, o resto é só BLÁ BLÁ BLÁ!
3º SGT PM 31 MIL DO 22ºBPM / SURUBIM-PE
agora surgem os doutores, q ao invés de serem ministros do supremo, são meros policiais militares
ResponderExcluirPois é anônimo, na PMPE aparece de tudo...rsssss
ExcluirMuitos não estudaram o suficiente para o concurso CFS PM 2010, por isso mesmo foram reprovados, mas diante do seus INCONFORMISMOS tornaram-se "DOUTORES" em detectar falhas em editais de concurso e consequentemente viraram RECORDISTAS em ações judiciais contra o Estado.
DETALHE: Com intuito também de DESPROMOVER os que estudaram, FORAM APROVADOS, e MERECIDAMENTE tiveram as suas ascensões. TÁ MUITO FÁCIL DISSO ACONTECER... rssssss
3º SGT PM 31 MIL DO 22ºBPM / SURUBIM-PE