A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que 3º sargento do Exército brasileiro apto ao trabalho militar seja aposentado por invalidez permanente. A decisão foi obtida pela Procuradoria da União no Estado de Alagoas (PU/AL).
O militar alegou que faz jus ao benefício porque está incapacitado definitivamente por causa de lesão severa no joelho esquerdo sofrida em 1993, quando realizava exercício no 59° Batalhão de Infantaria Motorizado, na cidade de Maceió/AL.
O sargento relatou também que, em 2008, voltou a sentir fortes dores na coluna e no joelho devido à continuidade dos exercícios em suas funções militares. Após realizar vários exames e tratamentos, inclusive uma cirurgia, foi considerado "incapaz para o trabalho, por tempo indeterminado" por médico ortopedista.
Porém, a Procuradoria argumentou que, para conceder a aposentadoria por invalidez permanente, se faz necessário comprovar que o estado de saúde do militar o impossibilita de continuar a exercer toda e qualquer atividade laboral. Por isso, os advogados da União solicitaram a realização de perícia médica.
A 4ª Vara Federal de Alagoas acolheu o pedido da AGU e determinou a realização da avaliação médica. O perito atestou que o militar não está incapacitado total e definitivamente para trabalhar, embora não possa realizar atividades que exijam esforço físico. Além disso, o médico afirmou que o sargento está capaz para desempenhar sua qualificação de técnico contábil e as funções administrativas das Forças Armadas.
Como não ficou constatada a incapacidade definitiva do autor, o magistrado recusou o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez permanente.
"Não vislumbro sobejamente demonstrada a alegada incapacidade laborativa do autor. Neste sentido, socorro-me do laudo pericial, onde concluiu o perito médico que o autor `está incapacitado total e temporariamente enquanto não fizer sua cirurgia na coluna e do joelho esquerdo para atividades de educação física, tais como: corridas, saltos, marchas. Está capaz para atividade administrativas militares e para a sua atividade civil de técnico contábil`", diz trecho da decisão.
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0004181-07.2012.4.05.8000 - 4ª Vara Federal de Alagoas.
Fonte: Âmbito Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.