quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Advogados contestam valor de hora extra devido a militar e conseguem reduzir em quase R$ 500 mil
Advogados contestam valor de hora extra devido a militar e comprovam excesso de quase R$ 500 mil
Em ação na qual se discutia o pagamento de horas extras de militar da Força Aérea Brasileira, a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que houve excesso de quase R$ 500 mil em relação ao benefício devido. O erro de cálculo foi apontado pela equipe do Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias (NECAP) da Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5).
A conclusão do parecer técnico da Advocacia-Geral era de que a conta apresentada pelo militar estaria 77,69% maior, com excesso de R$ 472.831,90. Assim, o valor a ser considerado para fins de execução da sentença seria de R$ 135.747,18.
Os servidores da AGU fizeram a análise técnica da conta apresentada no processo em que o militar cobrava R$ 608.579,08 em horas extras, quantia atualizada até julho de 2014. A PRU5 recorreu contra o pagamento do montante pretendido na ação, que tramitava na 21ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.
Ao avaliar o valor pedido, o NECAP detectou irregularidades na planilha inicial. De acordo com a unidade da PRU5, o cálculo das horas extras foi computado indevidamente sobre o valor total da remuneração, quando o correto devia ter sido apenas o valor do soldo recebido pelo militar. Além disso, argumentou que foi considerada como jornada de trabalho todos os 30 dias do mês, quando o correto seria computar 50 horas mensais.
Quanto à atualização do valor, os técnicos da AGU acrescentaram que era inadequado aplicar o rendimento da caderneta de poupança por todo o período definido na sentença, o que representava a captação da correção monetária e taxa de juros. O correto, segundo o NECAP, seria aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até julho de 2009, e desde então, a Taxa Referencial somada a 0,5% até julho de 2014.
O juiz federal da 21ª Vara de Pernambuco que recebeu o laudo concordou que houve erro na conta inicial e acatou os cálculos do NECAP, julgando procedente o recurso da PRU5
O NECAP e a PRU5 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Embargos à Execução nº 0
Fonte: AGU
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