PORTARIA DO
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3541, DE 14NOV2012
Dispõe sobre a suspensão do gozo de
férias dos servidores em exercício na Secretaria de Defesa Social e em seus
órgãos operativos,e dá outras providências.
O Secretário de
Defesa Social,
no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e
reduzir a criminalidade no mês de dezembro do corrente ano, diante do
aquecimento da economia, das festividades de final de ano e do aumento do fluxo
de pessoas nas diversas regiões do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO a
necessidade de redução dos indicadores de criminalidade, especialmente dos
Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI e dos Crimes Violentos contra o
Patrimônio – CVP; CONSIDERANDO que para alcançar esses objetivos há
necessidade de que os servidores ocupantes de cargos comissionados, gestores,
comandantes dos níveis operacional,
tático e estratégico desta Secretaria e dos seus órgãos operativos (Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Institutos vinculados à
Gerência Geral de Polícia Científica) acompanhem durante o mês de dezembro as ações
estratégicas determinadas por esta Secretaria; CONSIDERANDO, especialmente,
o disposto no art. 61, § 3º, da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de
1974, no art. 103, § 3º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e
nos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 18.973, de 10 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO,
finalmente, que o gozo de férias é direito do servidor, cujo período de gozo
também se submete ao interesse público, conforme dispõe a legislação que
regulamenta a matéria; RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, no
período 1º a 31 de dezembro de 2012, o gozo de férias pelos servidores da
Secretaria de Defesa Social e de seus órgãos operativos, ocupantes de Cargos Comissionados
e de Função Gratificada de Supervisão – FGS, e pelos servidores que percebem
Gratificação de Encargo de Comando – GEC, Gratificação de Encargo Policial
Civil - GEPC e Gratificação de Atividade Tática - GAT, independentemente de
lotação, em todo o Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de
aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias ainda não
gozadas.
Art. 2º O disposto no artigo
anterior aplica-se, também, às férias iniciadas no mês de novembro e finalizadas
em dezembro do corrente ano, relativamente aos dias de gozo no mês de dezembro.
Art. 3º O gozo de férias já
programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir de 1º de
janeiro de 2013, vedada a sua reprogramação para o mês de fevereiro do referido
ano.
Art. 4º As situações
excepcionais serão submetidas ao Secretário de Defesa Social, que decidirá
sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse
público.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
WILSON
SALLES DAMÁZIO
Secretário
de Defesa Social
Fonte: diário oficial 217 de 15/11/12
MUITO BOM SECRETÁRIO!
ResponderExcluirMAIS UM ESTÍMULO PARA OS PMS PERNABUCANOS
V.EXCELÊNCIA E O GOVERNADOR SÃO TÃO BONZINHOS!!!
Gente as ferias cassadas é só do pessoal que recebe gratificações, ou seja, os oficiais, as praças já estão escravizados com o pjes, logo não tem mais nada para ser cassado.
ExcluirMais uma declaração que mostra a falta de efetivo da PMPE. E as associações que não fazem nada? Lixo!
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