Informação policial e Bombeiro Militar

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Invasão de domicilio 25 mil reais de indenização!


Homem cuja casa foi invadida pela polícia ganha indenização

Luiz Orlando Carneiro , Jornal do Brasil

Brasília - Um homem cuja casa foi invadida pela Polícia Federal, por engano, e foi "constrangido diante da vizinhança", vai receber da União indenização moral de R$ 25 mil. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sediado no Distrito Federal), que rejeitou apelação da Advocacia-Geral da União.

O processo foi aberto na primeira instância da Justiça Federal com pedido do autor de R$ 83 mil a título de indenização por danos morais, uma vez que foi rendido pelos policiais e imobilizado sob a mira de armas, no chão da própria casa, e na frente de sua mulher e de seu filho.

Embora a União tenha apresentado, na defesa da Polícia Federal, cópia de mandado de busca e apreensão expedido pela 4ª Vara Criminal de Juiz de Fora (MG), do qual constava o endereço completo a que se destinava a determinação, consta também dos autos que, por ausência de numeração afixada nas portas, os policiais concluíram que o apartamento do autor fosse aquele citado no documento. Após negativa do morador de abrir o apartamento, os federais arrombaram a porta e imobilizaram-no. Policiais que acompanhavam a operação e conheciam o procurado atestaram imediatamente que não se tratava dele.

O juiz de primeira instância condenou a União a pagar ao autor indenização de R$ 15 mil. A União apelou ao TRF-1, alegando que agiu dentro da legalidade, e pediu a reforma da sentença. O homem também recorreu, pedindo aumento do valor a ser pago.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que, tendo a polícia arrombado a porta da casa do autor sem autorização judicial, e tendo ocorrido tudo o que se seguiu com a família, é natural que o autor tivesse ficado assustado e constrangido diante da vizinhança, e "passado por um grande dissabor". Por isso, o desembargador negou provimento ao recurso, e deu parcial provimento ao recurso, majorando a verba indenizatória para R$ 25 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.