Aos Excelentíssimos Senhores: Corregedor Geral da Polícia Militar; Comandantes de Batalhões; Comandantes de Companhias Independentes; ao Diretor de Inteligência da Polícia Militar que, doravante, façam aos Senhores Oficiais e Praças, observarem as seguintes balizas legais de procedimentos:
1. Que se abstenham de requerer, em juízo comum e em sede de apuração de fato típico comum, quaisquer cautelares previstas na legislação processual penal e especial, A SABER: busca e apreensão; prisões, interceptação de dados e conversas telefônicas, correspondência, informações bancárias e fiscais, cuja
postulação judicial é exclusiva de Delegados da Polícia Civil;Veja toda recomendação:
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