Justiça obriga Delegado devolver Pistola de PM Caicoense apreendida ilegalmente
Gerlane Lima
Pistola foi apreendida sob alegação de que o PM não poderia portá-la, vez que este se encontrava na reserva e que teria praticado suposto crime com a pistola.
Atendendo a um pedido do advogado da Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó, Dr. Rafael Diniz , Justiça através do Juiz de Direito da Comarca de Acari/RN, determinou que o delegado de Currais Novos, restitua ao Policial Militar Caicoense Cabo Andrade, no prazo de 48 horas, uma arma de fogo, tipo pistola, calibre 380, de sua propriedade, apreendida por ele.
A Pistola foi apreendida em 24 de janeiro de 2012 na cidade de Currais Novos/RN, sob a alegação de que o Policial Militar Cabo Andrade não poderia portar a referida arma, vez que este encontrava-se na reserva e que teria praticado suposto crime na cidade de Acari/RN com o objeto apreendido.
No mesmo dia da apreensão, a assessoria jurídica da APPBMS apresentou os documentos de porte e registro de arma de fogo apreendida sendo que os argumentos e provas não foram suficientes ao Delegado do caso que indiciou o PM e manteve a arma apreendida. A defesa pediu na justiça restituição da arma apreendida.
Após trâmite regular do processo, em data de 22 de março de 2012, o Juiz de Direito da Comarca de Acari/RN, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, proferiu decisão judicial, e assim determinou "Ante o exposto, julgo procedente o pedido em tela, determinando que o bem acima indicado seja restituído, no prazo de 48 horas, pela autoridade policial, consoante o disposto no artigo 120, caput, do Código de Processo Penal, mediante Auto de Restituição." Nesta Sexta (23) as partes tomaram ciência da decisão, encontrando-se correndo o prazo para devolução da referida arma de fogo onde é aguardado o cumprimento da decisão.
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