O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os militares e servidores da SDS e da SERES que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa) que ocorrerá durante o período de 06 a 08/04/2012, comprometendo as áreas com maior incidência de CVLI:
BENEFICIÁRIO | VALOR (R$) |
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior. MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial. | 94,01 |
2) CIVIS: não incluídos nos item 1. MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd. | 94,01 |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO
Secretário de Defesa Social
Fonte: diario oficial Nº 60 do dia 29/03/12
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