Os procuradores Ivan Marx e Tiago Modesto, durante o anúncio de que o MPF irá denunciar Curió por sequestro qualificado contra cinco desaparecidos
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Se depender do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, nenhum militar envolvido na ditadura (1964-1985) irá para o banco dos réus. Em entrevista ao Terra, ele afirmou que a tentativa do Ministério Público Federal (MPF) de enquadrar os oficiais nos crimes de sequestro e desaparecimento de pessoas durante o regime é "ilegítima" e gera "insegurança jurídica".
Nesta quarta-feira, os procuradores denunciaram à Justiça em Marabá (PA) o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, por sequestro qualificado de cinco pessoas da Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Mello entende que os desaparecidos estão mortos e, por isso, a tese de sequestro permanente não tem validade. O MPF tenta o julgamento fora do âmbito da Lei da Anistia.
"Para mim, os desaparecidos não estão mais sequestrados, e sim mortos, caso contrário, teriam retornado após a democratização. É a morte presumida, não apenas ausência. Há um descontexto gerando insegurança jurídica. A iniciativa é ilegítima", argumentou Mello. O MPF alega que o Supremo decidiu extraditar dois miltares argentinos que viviam no Brasil por sequestro permanente, o mesmo pelo qual Curió foi denunciado, e que, por isso, de acordo com o procurador federal Ivan Marx, tem de ser coerente.
"Nos parece coerente que o STF considere o critério da permanência do sequestro, já que ele aplicou isso em outras ocasiões. Temos uma obrigação com a sociedade e a lei de punir os crimes, pois todos são iguais perante a lei", disse Marx. O procurador coordena no MPF o grupo de trabalho 'Justiça de Transição', que lida com as mortes e os desaparecimentos da ditadura. "Precisamos processar os crimes cometidos, doa a quem doer. Internacionalmente, será muito positivo se o STF aceitar as denúncias, já que o Brasil busca uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU e foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não punir os torturadores", completou Ivan Marx.
Julgamento emblemático
O ministro Marco Aurélio Mello acredita que Curió deve recorrer da denúncia em todas as instâncias até que caiba ao Supremo a decisão que, segundo ele, será emblemática. "Se o crime (de sequestro) é permanente na Argentina, também é aqui, e então há um problema. Vamos aguardar, mas não tenho dúvidas de que o caso é emblemático. Eu serei coerente comigo mesmo e votarei contra", adiantou.
Alheio ao que pode acontecer no Supremo, o procurador Ivan Marx salienta que continuará trabalhando pela condenação dos militares, e se diz pronto para as pressões: "O Ministério Público não pode se pautar por pressões externas. Se for assim, devemos fechar a instituição. Se a decisão final for de que não se pode punir, teremos exercido o nosso papel, porque é uma dívida que temos com as vítimas, os familiares e toda a sociedade."
A Lei da Anistia
Promulgada em 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime militar, a Lei da Anistia concede perdão "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares".
Em janeiro de 2010, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo um parecer se posicionando contrário à revisão da lei. Para ele, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez a solicitação, foi ativa no processo de elaboração da anistia, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário e o democrático atual. No mesmo ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita" e não deve ser revisada.
Guerrilha amazônica
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento ocorrido na região amazônica brasileira, ao longo do rio Araguaia, entre o final da década de 1960 e a primeira metade da década de 1970. Criada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), então uma dissidência armada do Partido Comunista Brasileiro (PCB), ela tinha por objetivo fomentar uma revolução socialista no País.
Os guerrilheiros Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) desapareceram e, conforme a denúncia do MPF, teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió, entre janeiro e setembro de 1974, e, ¿após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados¿. Os sequestros teriam ocorrido durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada por Curió. O MPF ainda investiga mais 65 desaparecimentos.
Fonte: terra
Nesta quarta-feira, os procuradores denunciaram à Justiça em Marabá (PA) o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, por sequestro qualificado de cinco pessoas da Guerrilha do Araguaia (1967-1974). Mello entende que os desaparecidos estão mortos e, por isso, a tese de sequestro permanente não tem validade. O MPF tenta o julgamento fora do âmbito da Lei da Anistia.
"Para mim, os desaparecidos não estão mais sequestrados, e sim mortos, caso contrário, teriam retornado após a democratização. É a morte presumida, não apenas ausência. Há um descontexto gerando insegurança jurídica. A iniciativa é ilegítima", argumentou Mello. O MPF alega que o Supremo decidiu extraditar dois miltares argentinos que viviam no Brasil por sequestro permanente, o mesmo pelo qual Curió foi denunciado, e que, por isso, de acordo com o procurador federal Ivan Marx, tem de ser coerente.
"Nos parece coerente que o STF considere o critério da permanência do sequestro, já que ele aplicou isso em outras ocasiões. Temos uma obrigação com a sociedade e a lei de punir os crimes, pois todos são iguais perante a lei", disse Marx. O procurador coordena no MPF o grupo de trabalho 'Justiça de Transição', que lida com as mortes e os desaparecimentos da ditadura. "Precisamos processar os crimes cometidos, doa a quem doer. Internacionalmente, será muito positivo se o STF aceitar as denúncias, já que o Brasil busca uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU e foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não punir os torturadores", completou Ivan Marx.
Julgamento emblemático
O ministro Marco Aurélio Mello acredita que Curió deve recorrer da denúncia em todas as instâncias até que caiba ao Supremo a decisão que, segundo ele, será emblemática. "Se o crime (de sequestro) é permanente na Argentina, também é aqui, e então há um problema. Vamos aguardar, mas não tenho dúvidas de que o caso é emblemático. Eu serei coerente comigo mesmo e votarei contra", adiantou.
Alheio ao que pode acontecer no Supremo, o procurador Ivan Marx salienta que continuará trabalhando pela condenação dos militares, e se diz pronto para as pressões: "O Ministério Público não pode se pautar por pressões externas. Se for assim, devemos fechar a instituição. Se a decisão final for de que não se pode punir, teremos exercido o nosso papel, porque é uma dívida que temos com as vítimas, os familiares e toda a sociedade."
A Lei da Anistia
Promulgada em 28 de agosto de 1979, ainda durante o regime militar, a Lei da Anistia concede perdão "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares".
Em janeiro de 2010, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo um parecer se posicionando contrário à revisão da lei. Para ele, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fez a solicitação, foi ativa no processo de elaboração da anistia, que tinha o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário e o democrático atual. No mesmo ano, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a Lei da Anistia é "ampla, geral e irrestrita" e não deve ser revisada.
Guerrilha amazônica
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento ocorrido na região amazônica brasileira, ao longo do rio Araguaia, entre o final da década de 1960 e a primeira metade da década de 1970. Criada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), então uma dissidência armada do Partido Comunista Brasileiro (PCB), ela tinha por objetivo fomentar uma revolução socialista no País.
Os guerrilheiros Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) desapareceram e, conforme a denúncia do MPF, teriam sido sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió, entre janeiro e setembro de 1974, e, ¿após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados¿. Os sequestros teriam ocorrido durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada por Curió. O MPF ainda investiga mais 65 desaparecimentos.
Fonte: terra
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