TJPE nega habeas corpus a policial suspeito de corrupção e estelonato
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liminar em habeas corpus ao policial Sylvio Roberto Houly Lellis Filho, preso durante a Operação Corsário sob suspeita de corrupção e estelionato. Ele e outros cinco policiais civis que eram lotados na Delegacia de Crimes Contra a Propriedade Imaterial, inclusive o delegado Tiago Cardoso, estão detidos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima. Eles são apontados como responsáveis por um esquema criminoso que cobrava propinas a grandes comerciantes que estão sob investigação e acusados de receber dinheiro de vendedores de mídias piratas para não realizarem prisões e apreensões ou para liberar mercadorias já apreendidas.
A decisão foi assinada pelo desembargador Mauro Alencar, integrante da 2ª Câmara Criminal, negando pedido feito pelo advogado de defesa de Sylvio Houly. A defesa alega que a coleta de provas “está praticamente finalizada”. No entanto, o desembargador observou que o inquérito foi sequer concluído. Na sua decisão, o magistrado também observou que, nesta fase em que se encontra o habeas corpus, não há elementos suficientes para afirmar que o policial não teve participação nos fatos delituosos.
O mérito do habeas corpus será julgado pela 2ª Câmara Criminal, quando a juíza da Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária, Ana Cristina Mota, fornecer informações requisitadas pelo desembargador. Antes do julgamento do mérito, os autos deverão passar pela Procuradoria Geral da Justiça para emissão de parecer. A 2ª Câmara Criminal do TJPE é composta pelos desembargadores Mauro Alencar, Antônio de Melo (presidente) e Antônio Carlos. O colegiado se reúne às quartas-feiras, às 14 h, no 2º andar do Palácio da Justiça de Pernambuco.
Diario de Pernambuco
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