Justiça envia processo contra o comandante da PM ao Ministério Público
GILSON MONTEIRO 
O desembargador Orlando Manso encaminhou ontem ao procurador-geral de  Justiça, Eduardo Tavares, o processo contra o comandante-geral da Polícia  Militar, coronel Luciano Silva, acusado de se exceder na punição de oficial. Na  última quinta-feira (24), Manso decretou a prisão do coronel, que acabou  escapando da prisão após  pagar fiança. Ontem, o desembargador comentou o pedido  de prisão, após abrir o segundo dia do Curso de Especialização em Direito  Eleitoral, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) na Escola  Superior da Magistratura. Luciano Silva responderá, em liberdade, a crime contra  a administração do Poder Judiciário. Se for condenado o coronel pode ser punido  com prisão de um a quatro anos e afastamento do serviço público.
 
“Mandando o expediente ao douto procurador geral do Estado, doutor Eduardo  Tavares, inclusive fiz ciência a ele, e ele está esperando para oferecer a  denúncia. A pena para esses casos é de prisão de um a quatro anos de reclusão e  até mesmo o afastamento do quadro de servidores públicos. Ao receber uma  reclamação de que o coronel não obedeceu à decisão da Justiça, analisei, e  cheguei à conclusão de que esse comandante cometeu um crime grave, que é um  crime contra à administração da Justiça. E esse tipo de crime enseja o caráter  permanente, ou seja, o infrator está, e estará, permanentemente, em flagrante  delito”, disse o desembargador, que criticou duramente a atitude do coronel,  que, nas palavras de Manso, “faz o que quer”,
 
“A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça prolatou uma decisão reintegrando o  capitão às fileiras da Polícia Militar, que havia sido expulso por ele. Ocorre  que, enviado esse expediente ao comandante, ele obedeceu, publicando em boletim  interno, a reintegração do oficial, mas extrapolou nas funções dele, porque, ao  invés de aplicar a pena de repreensão, que foi determinada pela Câmara Criminal,  ele prendeu, por quatro dias, o oficial. Quer dizer que, não adianta mais a  existência de Tribunal, a existência de uma Câmara criminal, porque ele faz o  que quer. Ele não obedece às determinações judiciais. E como é que se admite que  uma autoridade de uma instituição como a Polícia Militar do Estado de Alagoas,  não obedeça ao que a Justiça determina. O comandante, ao invés de respaldar a  opinião do Conselho, expulsou o capitão”, criticou Manso.
 
O CASO
 
O excesso cometido pelo comandante da PM, segundo o TJ, se refere às prisões  dos capitães Rocha Lima e Paulo Eugênio. Lima  é acusado de uma série de crimes  fora da PM, como estupro, homicídio e formação de quadrilha.  O capitão Eugênio  foi acusado de participação na morte de três adolescentes no Benedito Bentes, em  2010.
Fonte: O Jornal
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