Na defesa o Governador diz que o Art. 14, agora tem prazo definido para começa e terminar, ou seja, 120 dias prorrogado por mais 120 dias e que o servidor ao ter seu processo administrativo encerrado e homologado em seu favor teria sua identidade devolvida, mas até hoje ninguém conseguiu sair mesmo com a modificação da lei.
O Governador na sua defesa pede a PREJUDICIALIDADE da ADIN 2893, alegando com a modificação da lei não mais existe motivo para o prosseguimento da ação no Supremo.
O Governador diz ainda que agora a competência para afastar o policial ou Agente penitenciário das funções e determinar o seu retorno as atividades é do Secretário, mas quem foram afastado das funções foram afastado através de DECRETO, Secretário tem poder para baixar DECRETO? Respondo NÃO. Então todos aqueles que estão no Art. 14, a mais de 240 dias deveriam ser revogado automaticamente pela nova lei mas o governo não faz isso e fica tudo como antes no QUARTEL de ABRANTES.
Se o Relator aceitar o pedido do Governo de Pernambuco de PREJUDICIALIDADE da ação, todos os Policiais que entraram no ARTIGO 14, através de DECRETO estarão novamente PREJUDICADOS.
Veja a defesa do Art, 14 do Governo de Pernambuco no Supremo Tribunal Federal e tire suas próprias conclusões.
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