Informação policial e Bombeiro Militar

domingo, 11 de setembro de 2011

Pernambuco: Justiça proíbe o desconto do funafin em cima da Gratificação de Risco.

Severino Ferreira (Sgt PM Ferreira- DGP-4 ferreiramp2007@hotmail.com


PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo 
 
O Velho Funafin  não pode incidir sobre as gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo.
Parabéns Doutora Elizangela Sfoggia e equipe pelo relevante trabalho, o pior é que o Governo  do Estado de Pernambuco sabe disso mais infelizmente optar em nos lesionar, como verdadeiro vampiro, sendo preciso buscar um remédio desse para conter sua fome de sangue.

Abraço.

SEVERINO FERREIRA


From: everardesadvogados@hotmail.com
Subject: PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualqu
Date: Sat, 10 Sep 2011 01:38:46 +0300

ACTIO VIS

ADVOGADOS E ASSOCIADOS

Ilustríssimo Sr.  Severino Ferreira (Sgt PM Ferreira- DGP-4),

Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria e agradecendo a confiança depositada na nossa equipe, tenho o prazer de comunicar que nossa tese foi aceita e a requerida Tutela Antecipada foi concedida no processo abaixo, tendo sido determinado pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital que a partir desta data a sua contribuição social (Funafin) não poderá mais incidir sobre suas gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como  sobre verbas de natureza  indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo etc; é isso: o Judiciário é inerte, somente socorre a quem de algum modo acredita nele, como a Decisão somente faz lei entre as partes, infelizmente, somente vale para você e para aqueles que tiverem o mesmo sucesso em processos de mesmo objeto.

Sabíamos, desde o princípio, que nossos argumentos tinham grandes chances de serem acolhidos pela sua robustez.

Atenciosamente,

Recife, 9 de setembro de 2011.   

         Elizangela Sfoggia
   ADVOGADA COORDENADORA
81 9114 9764/30768328/98651114

Rua Ribeiro de Brito, 573, sala 310 –  Boa Viagem  –  Recife/PE  –  Empresarial Condomínio Guararapes


OBSERVAÇÃO: A decisão é individual, ou seja, para ter direito o PM ou BM terá de ingressar com uma ação para ter os mesmos benefício. A justiça não socorre os que dormem e sim o que a ela a procura!

PROCESSO 0070986-79.2010.8.17.0001

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