PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificaç
O Velho Funafin não pode incidir sobre as gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo.
Parabéns Doutora Elizangela Sfoggia e equipe pelo relevante trabalho, o pior é que o Governo do Estado de Pernambuco sabe disso mais infelizmente optar em nos lesionar, como verdadeiro vampiro, sendo preciso buscar um remédio desse para conter sua fome de sangue.
Abraço.
SEVERINO FERREIRA
Parabéns Doutora Elizangela Sfoggia e equipe pelo relevante trabalho, o pior é que o Governo do Estado de Pernambuco sabe disso mais infelizmente optar em nos lesionar, como verdadeiro vampiro, sendo preciso buscar um remédio desse para conter sua fome de sangue.
Abraço.
SEVERINO FERREIRA
From: everardesadvogados@hotmail.com
Subject: PMPE E CBMPE O FUNAFIN NÃO PODE INCIDIR SOBRE a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualqu
Date: Sat, 10 Sep 2011 01:38:46 +0300
ACTIO VIS
ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Ilustríssimo Sr. Severino Ferreira (Sgt PM Ferreira- DGP-4),
Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria e agradecendo a confiança depositada na nossa equipe, tenho o prazer de comunicar que nossa tese foi aceita e a requerida Tutela Antecipada foi concedida no processo abaixo, tendo sido determinado pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública da Capital que a partir desta data a sua contribuição social (Funafin) não poderá mais incidir sobre suas gratificações não incorporáveis, como, por exemplo, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, a Gratificação de Apoio Operacional, a Gratificação de Apoio Administrativo, a de Motorista, a de Licitação, a de Elaboração de Folha de Pagamento, ou qualquer outra do gênero não incorporável aos proventos de inativação, bem como sobre verbas de natureza indenizatórias, como diárias, licenças especiais em pecúnia e ajudas de custo etc; é isso: o Judiciário é inerte, somente socorre a quem de algum modo acredita nele, como a Decisão somente faz lei entre as partes, infelizmente, somente vale para você e para aqueles que tiverem o mesmo sucesso em processos de mesmo objeto.
Sabíamos, desde o princípio, que nossos argumentos tinham grandes chances de serem acolhidos pela sua robustez.
Atenciosamente,
Recife, 9 de setembro de 2011.
Elizangela Sfoggia
ADVOGADA COORDENADORA
81 9114 9764/30768328/98651114
Rua Ribeiro de Brito, 573, sala 310 – Boa Viagem – Recife/PE – Empresarial Condomínio Guararapes
Fone/fax: (81) 91149764, (81) 3326-7872 – email:esfoggi@hotmail.com
PROCESSO 0070986-79.2010.8.17.0001
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