Comandos da PMDF, CBMDF, PCDF e DETRAN agora só através de lista tríplice
A Edição nº 142 do Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (26), publicou a Emenda à Lei Orgânica nº 102, de autoria do deputado distrital Wellington Luiz e outros, que determina que as escolhas dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dos Diretores da Polícia Civil e do Detran sejam indicados através de lista tríplice escolhidos pelas categorias.
Com efetivos calculados, em média, em 11.200 mil policiais militares, 5.600 bombeiros, 4.200 policiais civis e 593 agentes de trânsito, a Emenda não especificou como se dará a forma de escolha interna desses nomes.
Para a Polícia Civil, através de seus sindicatos (SINPOL e ADEPOL), não houve manifestações contrárias ou a favor. Para os sindicatos o papel policial deve se sobrepor aos interesses políticos. Já para o Sindicato dos Servidores do Detran-DF (Sindetran-DF) a pode favorecer servidores de carreira e evitar o apadrinhamento político, permitindo que sejam nomeados servidores que entendam as normas do Detran.
Apesar de manchetes divulgadas por outros portais não mencionarem as corporações militares (PM e BM), elas também estão inseridas na Emenda 102, conforme explicitado (grifo nosso):
Art. 1º O art. 100, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII – nomear, na forma da lei, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A nomeação do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal dá-se por indicação em lista tríplice elaborada pelos Delegados de Polícia e Policiais Civis do Distrito Federal.
Até o fechamento dessa matéria não conseguimos contato com as corporações militares. Nas redes sociais os comentários não são satisfatórios, já que por serem instituições hierarquicamente militares e portadoras de grandes efetivos não se imagina a forma de como seriam feitas essas escolhas. O fator positivo declina para o fato de que com a escolha pelas categorias as ingerências políticas podem diminuir consideravelmente, proporcionando uma maior aproximação dos comandos com as tropas.
O blog consultou alguns especialistas na área e a única interpretação cabível, smj por todos, é que a eleição dos 03 nomes deve ser considerada pelo governador. Remanesceria dúvidas sobre qual seria o “colégio eleitoral” a escolher os 03 nomes. Se todos os componentes das corporações ou apenas os oficiais.
Da redação,
Por Poliglota…
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