Espírito Santo
Justiça militar determina recolhimento de policial por postagem no Facebook
Na manhã desta segunda-feira (3) foi cumprido um mandado de menagem – benefício que consiste em prisão sob palavra, e pelo qual o indivíduo acusado não é encarcerado, sendo obrigado, no entanto, a permanecer no lugar em que exerce suas atividades – de policial militar alvo de indiciamento por parte do Comando Geral da corporação. O capitão Evandro Guimarães Rocha, lotado no 2° Batalhão de Polícia Militar, em Nova Venécia, no noroeste do Estado, foi conduzido da residência dele, em Jacaraípe, na Serra, para o município para ficar recolhido no quartel em que atua.
Segundo a decisão do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, da Justiça Militar, o capitão, em 23 de fevereiro, publicou mensagem no perfil do Facebook lamentando a transferência da Grande Vitória para o município de Jaguaré. Nesta data foi encerrado o movimento dos familiares dos policiais militares que ocupavam as saídas dos batalhões, impedindo a saída das viaturas.
O Comando Geral da corporação considerou as publicações desrespeitosas e representou pela prisão preventiva do oficial, imputando a ele delitos previstos nos artigo 166 do Código Penal Militar (publicação crítica ou indevida) e 155 (incitamento), pedindo a segregação cautelar do oficial “sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública e da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina internas à Corporação”.
O magistrado considerou que é compreensível a surpresa, o desconforto e até mesmo a contrariedade causados por uma ordem de transferência. O juiz também ressaltou que é compreensível, também, que se possa opinar em caso de contrariedade. No entanto, os meios utilizados para demonstrar a insatisfação deveriam ter sido avaliados pelo oficial.
Na sentença, o magistrado aponta que depreendeu da ata notarial anexa aos autos que o oficial mencionou aparente apoio ao movimento dos familiares e que, pelo fato de exercer uma parcela de liderança, não poderia influenciar negativamente seus comandados. O juiz concluiu que o oficial poderá esclarecer estes fatos em outra oportunidade, mas, até lá, restam os fatos estampados nos autos, que contribuíram com a concessão do pedido de menagem.
Prisões
Desde que teve fim o movimento dos familiares dos militares, em 25 de fevereiro, foram instaurados diversos inquéritos policiais militares contra membros da corporação. Sob a alegação que as prisões tanto de praças, quanto de oficiais e de familiares teriam o objetivo de coibir novas paralisações, o governo vem promovendo uma verdadeira “caça às bruxas” na tentativa de entregar supostos “cabeças” do movimento.
Em meados de março, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar e da Força Nacional que resultou na prisão de três familiares de PMs, um ex-policial militar e de três policiais.
Na última quarta-feira (29), foram presos mais cinco policiais acusados de ter dificultado a prisão do ex-deputado federal Capitão Assumção, oficial da reserva.
O episódio ocorreu no dia 25 de fevereiro, logo após o movimento de mulheres decidir desbloquear os acessos dos quartéis, batalhões e unidades da PM, a Corregedoria da Polícia Militar se dirigiu às imediações do 4º Batalhão, no Ibes, em Vila Velha, para efetuar a prisão do Capitão Assumção.
Naquele momento, o clima era tenso. As mulheres que presenciaram a tentativa de prisão, reclamaram que os oficiais da Corregedoria agiram com truculência, sobretudo o coronel-corregedor Ilton Borges. Houve um bate-boca entre os oficiais e soldados que estavam nas imediações do batalhão.
A Vara da Auditoria da Justiça Militar, a pedido do Ministério Público Militar, decretou justamente a prisão desses cinco soldados por descumprir ordem superior e ameaçar o coronel Ilton. Os soldados PMs presos foram Marcos José Seidel Mathias, Fernando Januário Cristo, Caio Gumieiro de Oliveira, Heryson Andrade Ladislau Silva e Marcos Israel Ferreira da Silva.
Segundo a decisão do juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, da Justiça Militar, o capitão, em 23 de fevereiro, publicou mensagem no perfil do Facebook lamentando a transferência da Grande Vitória para o município de Jaguaré. Nesta data foi encerrado o movimento dos familiares dos policiais militares que ocupavam as saídas dos batalhões, impedindo a saída das viaturas.
O Comando Geral da corporação considerou as publicações desrespeitosas e representou pela prisão preventiva do oficial, imputando a ele delitos previstos nos artigo 166 do Código Penal Militar (publicação crítica ou indevida) e 155 (incitamento), pedindo a segregação cautelar do oficial “sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública e da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina internas à Corporação”.
O magistrado considerou que é compreensível a surpresa, o desconforto e até mesmo a contrariedade causados por uma ordem de transferência. O juiz também ressaltou que é compreensível, também, que se possa opinar em caso de contrariedade. No entanto, os meios utilizados para demonstrar a insatisfação deveriam ter sido avaliados pelo oficial.
Na sentença, o magistrado aponta que depreendeu da ata notarial anexa aos autos que o oficial mencionou aparente apoio ao movimento dos familiares e que, pelo fato de exercer uma parcela de liderança, não poderia influenciar negativamente seus comandados. O juiz concluiu que o oficial poderá esclarecer estes fatos em outra oportunidade, mas, até lá, restam os fatos estampados nos autos, que contribuíram com a concessão do pedido de menagem.
Prisões
Desde que teve fim o movimento dos familiares dos militares, em 25 de fevereiro, foram instaurados diversos inquéritos policiais militares contra membros da corporação. Sob a alegação que as prisões tanto de praças, quanto de oficiais e de familiares teriam o objetivo de coibir novas paralisações, o governo vem promovendo uma verdadeira “caça às bruxas” na tentativa de entregar supostos “cabeças” do movimento.
Em meados de março, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar e da Força Nacional que resultou na prisão de três familiares de PMs, um ex-policial militar e de três policiais.
Na última quarta-feira (29), foram presos mais cinco policiais acusados de ter dificultado a prisão do ex-deputado federal Capitão Assumção, oficial da reserva.
O episódio ocorreu no dia 25 de fevereiro, logo após o movimento de mulheres decidir desbloquear os acessos dos quartéis, batalhões e unidades da PM, a Corregedoria da Polícia Militar se dirigiu às imediações do 4º Batalhão, no Ibes, em Vila Velha, para efetuar a prisão do Capitão Assumção.
Naquele momento, o clima era tenso. As mulheres que presenciaram a tentativa de prisão, reclamaram que os oficiais da Corregedoria agiram com truculência, sobretudo o coronel-corregedor Ilton Borges. Houve um bate-boca entre os oficiais e soldados que estavam nas imediações do batalhão.
A Vara da Auditoria da Justiça Militar, a pedido do Ministério Público Militar, decretou justamente a prisão desses cinco soldados por descumprir ordem superior e ameaçar o coronel Ilton. Os soldados PMs presos foram Marcos José Seidel Mathias, Fernando Januário Cristo, Caio Gumieiro de Oliveira, Heryson Andrade Ladislau Silva e Marcos Israel Ferreira da Silva.
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