POLICIAL MILITAR UNIVERSITÁRIA ALEGA TER SIDO EXPULSA DE CAMPUS DA UFC, POR ESTAR FARDADA
Esta matéria foi publicada por acsmce em 5 de setembro de 2014 ás 13:32
Na noite desta terça-feira, dia 02.09.14, uma soldado da Polícia Militar do Ceará, conforme alega, foi impedida de assistir aula e expulsa da área 1 do Centro de Humanidades, no Campus do Benfica, da Universidade Federal do Ceará. Ainda segundo a policial, a mesma foi hostilizada por estudantes ao ser acompanhada por três seguranças para fora da sala.
Segundo informações veiculadas em Nota de Repúdio da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Ceará, a soldado afirmou que a diretora do Centro de Humanidades dissera que “a aluna não poderia permanecer no local por conta do fardamento e não por estar armada”. Ainda segundo a mesma diretora, “somente a Polícia Federal poderia agir dentro do campus a mando do reitor, tendo assim os alunos total liberdade para usar drogas e até manter relações sexuais dentro do campus e por conta do fardamento os alunos estariam se sentindo constrangidos”.
A UFC, por sua vez, se manifestou em nota oficial, dizendo que:
Alunos acionaram a segurança da Instituição ao perceberem a presença de uma aluna armada em sala de aula. Seguranças da Universidade foram ao encontro da aluna, uma policial militar, e informaram-na que poderia assistir aula normalmente, desde que não estivesse armada. Foi sugerido a ela guardar sua arma no cofre da Divisão de Segurança da UFC, mas a aluna disse não concordar com aquela sugestão. Na ocasião, a aluna se dirigiu à Diretoria do Centro de Humanidades, onde foi acolhida, informada de que era bem-vinda na Universidade e que poderia assistir às aulas como qualquer aluno, inclusive fardada, desde que guardasse sua arma. A aluna, então, preferiu não assistir à aula.
Por conta de toda a confusão instaurada, as associações agendaram para o dia 05.09.14, às 17h00min, uma manifestação pelo direito de assistir aula fardado. Além disso, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social lançou nota oficial repudiando o fato.
Apesar de, em matéria veiculada no Jornal O Povo, o relações públicas da Polícia Militar do Ceará afirmar que “desconhece qualquer lei que proíba o porte de arma em salas de aula”, o Policial Pensador pesquisou e encontrou uma “Orientação” publicada em Boletim do Comando Geral da Instituição, em 29.10.10, através da Nota nº 1550/2010 – GAB.ADJ, que diz da seguinte forma:
O Cel PM, Comandante-Geral Adjunto da PMCE no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº 393/2010-GR, em que o Reitor da UECE informa ocorrência de disparo acidental de arma de fogo nas dependências daquela Universidade, por parte de Agente Penitenciário; orienta aos policiais militares desta Corporação a não portarem arma de fogo no interior de colégios, universidades ou similares, salvante estiverem em serviço e no exercício de missão policial. QCG em Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2010.
O fato citado na nota do Comando Geral da PMCE diz respeito a um Agente Penitenciário que, mesmo com a pistola guardada em sua bolsa, disparou em sua própria perna, por acidente, em plena sala de aula. (Veja detalhes aqui).
Sobre as palavras que teriam sido proferidas pela diretora, são totalmente descabidas. Em primeiro lugar, porque está equivocada no que diz respeito policiamento ostensivo no interior do campus. A Polícia Federal não possui tal função. Suas funções são:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (Art. 144, § 1º,I, II e III CF)
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (Art. 144, § 1º,I, II e III CF)
Veja aqui um artigo completo sobre o tema.
Sobre as demais palavras absurdas, supostamente proferidas pela diretora, O Policial Pensador lamenta profundamente tamanha ignorância.
Além disso, apesar de haver uma proposta de emenda constitucional (PEC 38/2011) de criação de uma “Polícia Universitária Federal”, o que há, em relação a UFC, é um entendimento entre a SSPDS e a Universidade para que a Polícia Militar realize patrulhamento nos diversos campi da Universidade. (Veja aqui).
O Policial Pensador repudia o ato de hostilização à policial militar, entendendo que, ainda que os estudantes tenham postura crítica a respeito das atuações da Polícia Militar, isso não significa odiar e muito menos agir com a mesma violência que dizem condenar. A tática correta seria chamar os policiais ao debate na universidade, até porque a maioria deles é a favor de temas como a desmilitarização das polícias (Confira aqui!).
Da mesma forma, penso que tal acontecimento não deve criar nenhum tipo de repulsa por parte da polícia ou de policiais para com a Universidade. Lá é um local de exercício do pensamento, embora também lá haja pessoas intolerantes.
O Policial Pensador tem procurado construir pontes entre esses dois importantes lugares. É disso que precisamos!
FONTE: BLOG POLICIAL PENSADOR
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