Portugal
Associação da Guarda sai em defesa do militar que adormeceu
ASPIG aponta o trabalho por turnos e o excesso de carga horária como justificação para o comportamento do militar punido
Por: Redação / CF | 26 de Setembro às 00:00
A Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG) considerou esta sexta-feira que «não faz qualquer sentido» a pena aplicada ao militar da GNR por ter adormecido no local de trabalho, avançando que tal se deveu à «exigente carga horária».
«A pena de dois meses de prisão, substituída por multa de 420 euros, atribuída ao militar da GNR, por na noite de 10 de setembro 2013, quando desempenhava o serviço de atendimento no interior do quartel, ter adormecido no local de trabalho, não faz qualquer sentido atendendo às circunstâncias em que ocorreram os factos», refere a ASPIG, em comunicado enviado à Lusa.
Para esta associação socioprofissional, tal situação se deve ao «regime de turnos a que estava sujeito, bem como a exigente carga horária a que os militares da GNR estão adstritos»
A ASPIG relembra que o estatuto dos militares da GNR prevê, desde 1999, um horário de referência semanal para os militares da Guarda Nacional Republicana, mas a portaria nunca foi regulamentada.
«Decorridos que foram 15 anos, os sucessivos responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna não fixaram, por portaria, o horário de referência semanal para os militares da GNR, que a lei obriga, sem que daí resultasse - por omissão de legislar - qualquer responsabilidade civil ou criminal para os referidos responsáveis», adianta.
A ASPIG refere ainda que o guarda agora punido pode ser «uma das vítimas da omissão legislativa, decorrente da inércia dos responsáveis pela fixação de um horário de trabalho adequado ao desgastante cumprimento da missão, a que os militares da GNR estão sujeitos».
«A pena de dois meses de prisão, substituída por multa de 420 euros, atribuída ao militar da GNR, por na noite de 10 de setembro 2013, quando desempenhava o serviço de atendimento no interior do quartel, ter adormecido no local de trabalho, não faz qualquer sentido atendendo às circunstâncias em que ocorreram os factos», refere a ASPIG, em comunicado enviado à Lusa.
Para esta associação socioprofissional, tal situação se deve ao «regime de turnos a que estava sujeito, bem como a exigente carga horária a que os militares da GNR estão adstritos»
A ASPIG relembra que o estatuto dos militares da GNR prevê, desde 1999, um horário de referência semanal para os militares da Guarda Nacional Republicana, mas a portaria nunca foi regulamentada.
«Decorridos que foram 15 anos, os sucessivos responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Interna não fixaram, por portaria, o horário de referência semanal para os militares da GNR, que a lei obriga, sem que daí resultasse - por omissão de legislar - qualquer responsabilidade civil ou criminal para os referidos responsáveis», adianta.
A ASPIG refere ainda que o guarda agora punido pode ser «uma das vítimas da omissão legislativa, decorrente da inércia dos responsáveis pela fixação de um horário de trabalho adequado ao desgastante cumprimento da missão, a que os militares da GNR estão sujeitos».
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