A Portaria Interministerial nº 4.226, DE 31 de dezembro de 2010, no art. 14 que refere-se a folga e as atividades de treinamento.
“As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio- familiar.”
BOM ISSO AÍ ACIMA É NA TEORIA, NA PRATICA É OUTRA HISTÓRIA! NA PRATICA É MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM TEM JUÍZO, NÃO É MESMO?
concerteza e estrategia do cmt do 16bpm para os policias militares nao ir para a passeata no dia 13 as 13 horas,esses caras sao imoral e o pior a que a nossa reinvidicassao de aumento vai beneficiar esse elemento.
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.
A Portaria Interministerial nº 4.226, DE 31 de dezembro de 2010, no art. 14 que refere-se a folga e as atividades de treinamento.
ResponderExcluir“As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio- familiar.”
BOM ISSO AÍ ACIMA É NA TEORIA, NA PRATICA É OUTRA HISTÓRIA! NA PRATICA É MANDA QUEM PODE OBEDECE QUEM TEM JUÍZO, NÃO É MESMO?
quem vai pagar a diária dos policiais que participarem, pois isso é quase o uma patrulha do bairro.
ResponderExcluirconcerteza e estrategia do cmt do 16bpm para os policias militares nao ir para a passeata no dia 13 as 13 horas,esses caras sao imoral e o pior a que a nossa reinvidicassao de aumento vai beneficiar esse elemento.
ResponderExcluir