Para MPE, operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito. Strans diz que agentes podem aplicar multas pelo videomonitoramento.
05/05/2014 11h47 - Atualizado em 05/05/2014 11h52
DO G1 PI
O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública solicitando a anulação das multas aplicadas pela Superitendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) em Teresina em razão do uso das câmeras de videomonitoramento feita desde 26 de dezembro de 2011. Para o MPE, a operação das câmeras infringe o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a lavratura de auto de infração de trânsito foi feita à distância, sem possibilidade de efetiva aferição de sua ocorrência através do agente de trânsito.
Conforme o artigo 280, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, cabe somente à autoridade de trânsito ou a seu agente a declaração de que uma infração de trânsito foi cometida. “De acordo com o Código de Trânsito, a presença da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da ocorrência é condição indispensável para a validade da multa”, explicou o promotor Fernando Santos.
A ação do Ministério Público foi aberta após denúncias do vereador Edilberto Borges, o Dudu, e do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). "A Prefeitura de Teresina mostrou-se insensível em não solucionar esse dano causado à população, por isso recorremos ao Ministério Público. A ação do promotor Fernando visa reparar esse erro e garantir que os direitos da população de Teresina sejam efetivados. Agora queremos partir para a próxima etapa dessa luta, que é a indenização e o ressarcimento de todos os usuários que tiveram os seus direitos lesados", enfatizou o vereador Dudu.
Além da anulação das multas, a ação do MPE cobra a nulidade dos atos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito que colocaram em operação as câmeras de monitoração eletrônica não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fins de autuação de infrações de trânsito.
De acordo com o Ministério Público, as câmeras de videomonitoramento não estão em conformidade com as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as imagens geradas pelas câmeras não preenchem as condições que permitam a identificação do veículo e, consequentemente, o exercício do direito à ampla defesa e contraditório pelo infrator.
"Requisitamos informações à Strans quanto à veracidade das denúncias e cópia do procedimento licitatório para aquisição das câmeras de monitoramento, certidão do Inmetro e procedimento utilizado pela Strans para efeito de lavratura de auto de infração e sua conformidade com o Código Nacional de Trânsito. No entanto, isso não foi atendido", afirmou o promotor Fernando Santos.
Caso a ação do MPE seja aceita pela Justiça, mas, ainda assim, descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5 mil a incidir sobre o patrimônio pessoal do superintendente municipal de Trânsito de Teresina.
“Inexiste regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito autorizando a utilização de câmeras de videomonitoramento para fins autuação de infrações de trânsito. Em consequência, são nulas as multas decorrentes destes aparelhos”, finalizou Fernando Santos.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Strans informou que o órgão encaminhou a defesa para Ministério Público Estadual. Ainda conforme o órgão, os agentes de trânsito que fazem o videomonitoramento podem aplicar multas.
A ação do Ministério Público foi aberta após denúncias do vereador Edilberto Borges, o Dudu, e do Sindicato dos Servidores Municipais de Teresina (Sindserm). "A Prefeitura de Teresina mostrou-se insensível em não solucionar esse dano causado à população, por isso recorremos ao Ministério Público. A ação do promotor Fernando visa reparar esse erro e garantir que os direitos da população de Teresina sejam efetivados. Agora queremos partir para a próxima etapa dessa luta, que é a indenização e o ressarcimento de todos os usuários que tiveram os seus direitos lesados", enfatizou o vereador Dudu.
Além da anulação das multas, a ação do MPE cobra a nulidade dos atos da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito que colocaram em operação as câmeras de monitoração eletrônica não regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fins de autuação de infrações de trânsito.
De acordo com o Ministério Público, as câmeras de videomonitoramento não estão em conformidade com as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e as imagens geradas pelas câmeras não preenchem as condições que permitam a identificação do veículo e, consequentemente, o exercício do direito à ampla defesa e contraditório pelo infrator.
"Requisitamos informações à Strans quanto à veracidade das denúncias e cópia do procedimento licitatório para aquisição das câmeras de monitoramento, certidão do Inmetro e procedimento utilizado pela Strans para efeito de lavratura de auto de infração e sua conformidade com o Código Nacional de Trânsito. No entanto, isso não foi atendido", afirmou o promotor Fernando Santos.
Caso a ação do MPE seja aceita pela Justiça, mas, ainda assim, descumprida, caberá multa diária no valor de R$ 5 mil a incidir sobre o patrimônio pessoal do superintendente municipal de Trânsito de Teresina.
“Inexiste regulamentação do Conselho Nacional do Trânsito autorizando a utilização de câmeras de videomonitoramento para fins autuação de infrações de trânsito. Em consequência, são nulas as multas decorrentes destes aparelhos”, finalizou Fernando Santos.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Strans informou que o órgão encaminhou a defesa para Ministério Público Estadual. Ainda conforme o órgão, os agentes de trânsito que fazem o videomonitoramento podem aplicar multas.
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