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terça-feira, 2 de julho de 2013

Lembrem-se cabe indenização contra maus advogados que fez sua defesa. Veja




Por mau desempenho como advogado, Bernal paga R$ 17,7 mil

Zemil Rocha
Certidão que revela quitação do maior valor, R$ 14,8 mil, a Nerso Vieira (Reprodução de página do TJMS)Certidão que revela quitação do maior valor, R$ 14,8 mil, a Nerso Vieira (Reprodução de página do TJMS)

O prefeito Alcides Bernal pagou uma indenização de R$ 17,7 mil por mau desempenho na causa criminal de Nerso Vieira da Silva e devido ao não pagamento de condenação de primeira instância, inclusive dos honorários do advogado Lindomar Afonso Vilela. O pagamento aconteceu no dia 24 de junho.

Bernal foi condenado na sentença do juiz, confirmada pelo Tribunal de Justiça, embora com redução de valor, transitada em julgado no dia 22 de março deste ano, a restituir a Nerso Vieira a quantia de R$ 3.500,00, corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir do recebimento do valor, em 20 de junho de 2002, e acrescida de juros de mora legais contados da citação, em 10 de dezembro de 2007.

Na sentença, o juiz determinou ao requerido que, independente de intimação específica, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, pagasse voluntariamente a obrigação pecuniária fixada, sob pena de aplicação da multa de 10%. Como o devedor Alcides Bernal não quitou o valor da condenação, Nerso e seu advogado tiveram direito ao recebimento do valor da referida multa.

Com as correções e multa, o valor devido chegou a R$ 17,7 mil, sendo R$ 14.827,87 para Nerso e R$ 2.965,58 referente aos honorários advocatícios de Lindomar Vilela. Se não acertasse a dívida, os bens de Alcides Bernal poderiam ser penhorados.

Legítima defesa - Em 2002, um ladrão entrou na casa do Nelso Veira e ele matou o rapaz com uma faca de cozinha. Atuando na defesa de Nelso, Bernal foi responsabilizado por falta de zelo. Não teria nem chamado testemunhas que viram tudo.

Além disso, Nerso alega que Bernal não apresentou a defesa prévia, provas e alegações finais. Também não teria comparecido no plenário do Júri para a sessão de julgamento. Bernal se defendeu afirmando que foram “táticas de defesa”, o que não convenceu o juiz Juliano Rodrigues Valentin, da 14ª Vara Cível. Na sentença, ele considerou que Bernal contestou a “tática” alegada, chamando-a de antiética.

Alcides Bernal recorreu da sentença, que o condenara em R$ 3.500,00, alegando que sofreu um infarto justamente no dia do julgamento do réu. No Tribunal de Justiça, ele conseguiu reduzir uma revisão parcial, com queda de R$ 700,00 no valor da condenação.

Fonte: Campo Grande News

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