|
ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Legislatura 17º Ano 2012 |
Projeto
de Lei Ordinária Nº 1122/2012 (Enviada p/Publicação)
Ementa:
|
Estende
benefícios aos alunos e servidores do Colégio da Polícia Militar de
Pernambuco.
|
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art.
1º A partir de 1º de novembro de 2012, ficam estendidos ao Colégio da Polícia
Militar de Pernambuco – CPM os seguintes benefícios:
I – aos alunos do CPM, o Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;
II – aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE para exercerem atividades de docência no CPM e aos servidores e Militares do Estado nele lotados e em exercício:
a) o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008; e
b) os Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico que sejam concedidos aos servidores de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação;
III – aos servidores lotados e em exercício no CPM que exerçam atividades de docência e aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE para nele exercerem tais atividades, o abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
I – aos alunos do CPM, o Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;
II – aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE para exercerem atividades de docência no CPM e aos servidores e Militares do Estado nele lotados e em exercício:
a) o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008; e
b) os Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico que sejam concedidos aos servidores de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação;
III – aos servidores lotados e em exercício no CPM que exerçam atividades de docência e aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE para nele exercerem tais atividades, o abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM
Nº 108/2012
Recife, 3 de outubro de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que estende aos servidores, professores e alunos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco – CPM, subordinado à Polícia Militar de Pernambuco, os seguintes benefícios concedidos às unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, subordinadas à Secretaria de Educação:
1) Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que oferta aos alunos do ensino médio, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional;
2) Bônus de Desempenho Educacional – BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 01 de julho de 2008, correspondente a uma premiação por resultados, destinado aos servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino;
3) Abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008;
4) Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico, usualmente concedido aos servidores da Secretaria de Educação para utilização durante a realização de Bienal Internacional do Livro.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento e de valorização do servidor estadual, por meio da organização das suas carreiras e estruturas salariais, fazendo parte da política específica de valorização do profissional da Educação, uma das metas para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco.
Para além da valorização do profissional da Educação, os citados benefícios pretendem criar ambientes escolares atrativos, que possibilitem a dinamização da abordagem dos conteúdos, estimulando e ampliando o interesse do aluno pelo aprendizado, além de facilitar e favorecer a execução do trabalho educativo desempenhado pela equipe de professores.
Neste contexto, o projeto GANHE O MUNDO, inédito no Brasil, concede aos alunos matriculados na rede pública de ensino cursos gratuitos de inglês e espanhol, beneficiando aqueles com melhor desempenho com uma ação de intercâmbio, com direito a bolsa no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, seguro de saúde, visto e passagem aérea para viajar para fora do país,
possibilitando o aperfeiçoamento do estudo da língua estrangeira.
O Bônus de Desempenho Educacional, por seu turno, faz parte do Programa de Valorização e Qualificação dos Profissionais da Educação. É mais uma forma de incentivar os profissionais, em consideração à necessidade de atualização, bem como o intercâmbio de conhecimento local e global através da Política de Formação, Valorização e Qualificação Profissional, da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco. A iniciativa trata-se de uma premiação por resultados que beneficia os servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e nas Gerências Regionais de Educação, de acordo com as legislações específicas. É um incentivo para promover a qualidade do ensino e valorizar a remuneração dos profissionais da educação.
Já o abono pecuniário é disponibilizado para os servidores em folha de pagamento, com a finalidade exclusiva de que seja utilizado para aquisição de um equipamento de informática que deverá ser por ele utilizado como ferramenta de trabalho. Para que isso ocorra, o valor implantado em folha ficará retido, somente sendo liberado quando da aquisição do equipamento, diretamente ao
fornecedor.
Como exposto, todos os incentivos têm como premissa ideal o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas para melhorar os padrões de Educação no Estado, o que pressupõe uma perspectiva que abranja a progressiva modernização dos ambientes escolares, a inclusão digital dos professores e sua valorização profissional, visando à construção de uma nova cultura de aprendizagem.
Cabe ressaltar que o Colégio da Polícia Militar de Pernambuco é instituição de ensino de notória referência, nada mais justo que seus servidores, professores e alunos recebam referidos incentivos criados para valorizar e qualificar os alunos e os Profissionais da Educação que integram a Rede Pública Estadual de Ensino, o que vai ao encontro da missão do CPM, que é prestar um serviço de ensino de excelência, e reafirma o compromisso do Governo do Estado na elevação do padrão de educação no Estado de Pernambuco.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na respectiva tramitação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Recife, 3 de outubro de 2012.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que estende aos servidores, professores e alunos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco – CPM, subordinado à Polícia Militar de Pernambuco, os seguintes benefícios concedidos às unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, subordinadas à Secretaria de Educação:
1) Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que oferta aos alunos do ensino médio, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional;
2) Bônus de Desempenho Educacional – BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 01 de julho de 2008, correspondente a uma premiação por resultados, destinado aos servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino;
3) Abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008;
4) Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico, usualmente concedido aos servidores da Secretaria de Educação para utilização durante a realização de Bienal Internacional do Livro.
A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento e de valorização do servidor estadual, por meio da organização das suas carreiras e estruturas salariais, fazendo parte da política específica de valorização do profissional da Educação, uma das metas para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco.
Para além da valorização do profissional da Educação, os citados benefícios pretendem criar ambientes escolares atrativos, que possibilitem a dinamização da abordagem dos conteúdos, estimulando e ampliando o interesse do aluno pelo aprendizado, além de facilitar e favorecer a execução do trabalho educativo desempenhado pela equipe de professores.
Neste contexto, o projeto GANHE O MUNDO, inédito no Brasil, concede aos alunos matriculados na rede pública de ensino cursos gratuitos de inglês e espanhol, beneficiando aqueles com melhor desempenho com uma ação de intercâmbio, com direito a bolsa no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, seguro de saúde, visto e passagem aérea para viajar para fora do país,
possibilitando o aperfeiçoamento do estudo da língua estrangeira.
O Bônus de Desempenho Educacional, por seu turno, faz parte do Programa de Valorização e Qualificação dos Profissionais da Educação. É mais uma forma de incentivar os profissionais, em consideração à necessidade de atualização, bem como o intercâmbio de conhecimento local e global através da Política de Formação, Valorização e Qualificação Profissional, da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco. A iniciativa trata-se de uma premiação por resultados que beneficia os servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e nas Gerências Regionais de Educação, de acordo com as legislações específicas. É um incentivo para promover a qualidade do ensino e valorizar a remuneração dos profissionais da educação.
Já o abono pecuniário é disponibilizado para os servidores em folha de pagamento, com a finalidade exclusiva de que seja utilizado para aquisição de um equipamento de informática que deverá ser por ele utilizado como ferramenta de trabalho. Para que isso ocorra, o valor implantado em folha ficará retido, somente sendo liberado quando da aquisição do equipamento, diretamente ao
fornecedor.
Como exposto, todos os incentivos têm como premissa ideal o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas para melhorar os padrões de Educação no Estado, o que pressupõe uma perspectiva que abranja a progressiva modernização dos ambientes escolares, a inclusão digital dos professores e sua valorização profissional, visando à construção de uma nova cultura de aprendizagem.
Cabe ressaltar que o Colégio da Polícia Militar de Pernambuco é instituição de ensino de notória referência, nada mais justo que seus servidores, professores e alunos recebam referidos incentivos criados para valorizar e qualificar os alunos e os Profissionais da Educação que integram a Rede Pública Estadual de Ensino, o que vai ao encontro da missão do CPM, que é prestar um serviço de ensino de excelência, e reafirma o compromisso do Governo do Estado na elevação do padrão de educação no Estado de Pernambuco.
As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na respectiva tramitação.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de outubro de
2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Governador do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.