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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Veja o novo projeto do governo do estado em relação a PMPE



 

ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Legislatura 17º Ano 2012

Projeto de Lei Ordinária Nº 1122/2012 (Enviada p/Publicação)

Ementa:
Estende benefícios aos alunos e servidores do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2012, ficam estendidos ao Colégio da Polícia Militar de Pernambuco – CPM os seguintes benefícios:

I – aos alunos do CPM, o Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011;

II – aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE para exercerem atividades de docência no CPM e aos servidores e Militares do Estado nele lotados e em exercício:

a) o Bônus de Desempenho Educacional – BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008; e

b) os Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico que sejam concedidos aos servidores de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Educação;

III – aos servidores lotados e em exercício no CPM que exerçam atividades de docência e aos Militares do Estado designados por Portaria do Comando Geral da PMPE para nele exercerem tais atividades, o abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 108/2012

Recife, 3 de outubro de 2012.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que estende aos servidores, professores e alunos do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco – CPM, subordinado à Polícia Militar de Pernambuco, os seguintes benefícios concedidos às unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, subordinadas à Secretaria de Educação:

1) Projeto GANHE O MUNDO, criado pela Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, que oferta aos alunos do ensino médio, de forma gratuita, programas de intercâmbio internacional;

2) Bônus de Desempenho Educacional – BDE, instituído pela Lei nº 13.486, de 01 de julho de 2008, correspondente a uma premiação por resultados, destinado aos servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino;

3) Abono, de natureza indenizatória, destinado à aquisição de computadores e acessórios, instituído pela Lei nº 13.686, de 11 de dezembro de 2008;

4) Bônus para aquisição de livros e material didático-pedagógico, usualmente concedido aos servidores da Secretaria de Educação para utilização durante a realização de Bienal Internacional do Livro.

A presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento e de valorização do servidor estadual, por meio da organização das suas carreiras e estruturas salariais, fazendo parte da política específica de valorização do profissional da Educação, uma das metas para a melhoria da qualidade do ensino no Estado de Pernambuco.

Para além da valorização do profissional da Educação, os citados benefícios pretendem criar ambientes escolares atrativos, que possibilitem a dinamização da abordagem dos conteúdos, estimulando e ampliando o interesse do aluno pelo aprendizado, além de facilitar e favorecer a execução do trabalho educativo desempenhado pela equipe de professores.

Neste contexto, o projeto GANHE O MUNDO, inédito no Brasil, concede aos alunos matriculados na rede pública de ensino cursos gratuitos de inglês e espanhol, beneficiando aqueles com melhor desempenho com uma ação de intercâmbio, com direito a bolsa no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, seguro de saúde, visto e passagem aérea para viajar para fora do país,
possibilitando o aperfeiçoamento do estudo da língua estrangeira.

O Bônus de Desempenho Educacional, por seu turno, faz parte do Programa de Valorização e Qualificação dos Profissionais da Educação. É mais uma forma de incentivar os profissionais, em consideração à necessidade de atualização, bem como o intercâmbio de conhecimento local e global através da Política de Formação, Valorização e Qualificação Profissional, da Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco. A iniciativa trata-se de uma premiação por resultados que beneficia os servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e nas Gerências Regionais de Educação, de acordo com as legislações específicas. É um incentivo para promover a qualidade do ensino e valorizar a remuneração dos profissionais da educação.

Já o abono pecuniário é disponibilizado para os servidores em folha de pagamento, com a finalidade exclusiva de que seja utilizado para aquisição de um equipamento de informática que deverá ser por ele utilizado como ferramenta de trabalho. Para que isso ocorra, o valor implantado em folha ficará retido, somente sendo liberado quando da aquisição do equipamento, diretamente ao
fornecedor.

Como exposto, todos os incentivos têm como premissa ideal o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas para melhorar os padrões de Educação no Estado, o que pressupõe uma perspectiva que abranja a progressiva modernização dos ambientes escolares, a inclusão digital dos professores e sua valorização profissional, visando à construção de uma nova cultura de aprendizagem.

Cabe ressaltar que o Colégio da Polícia Militar de Pernambuco é instituição de ensino de notória referência, nada mais justo que seus servidores, professores e alunos recebam referidos incentivos criados para valorizar e qualificar os alunos e os Profissionais da Educação que integram a Rede Pública Estadual de Ensino, o que vai ao encontro da missão do CPM, que é prestar um serviço de ensino de excelência, e reafirma o compromisso do Governo do Estado na elevação do padrão de educação no Estado de Pernambuco.

As razões expostas, e a importância da proposição, induzem-me à convicção de que se emprestará, ao projeto, o apoio indispensável à sua formalização, para o qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na respectiva tramitação.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 5 de outubro de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

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