Policial militar tem direito a cursar mestrado no exterior, decide Justiça.
Arthur Levy poderá estudar em Coimbra, Portugal, sem prejuízos de seus vencimentos
Ascom/TJ
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a participação do policial militar Arthur Levy Brandão no curso de mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal, sem prejuízos de seus vencimentos.
Em sua decisão, Eduardo Andrade afirmou que o Estado de Alagoas teria que desembolsar menos de R$ 2 mil para sustentar o requerente durante o mestrado, e que isso não seria motivo de causar grave lesão e de difícil reparação à Policia Militar de Alagoas (PM/AL).
Alegou, ainda, que a não concessão do pedido poderá acarretar em prejuízo irreversível ao policial, que não se matriculando dentro do período adequado, não poderá mais participar do mestrado.
“Ademais, entendo que a conclusão do curso de mestrado será útil à Polícia Militar de Alagoas, tendo em vista que representa investimento na qualificação dos professores que lecionam nos cursos da PM/AL”, asseverou o magistrado.
Arthur Levy Brandão, policial militar, pleiteou junto à Justiça, a concessão da liminar que garantia sua participação pelo período de 1 ano e 6 meses no curso de mestrado da Universidade de Coimbra, em Portugal, sem prejuízos em seus vencimentos.
O militar, em suas alegações, afirmou que a conclusão do mestrado seria, inclusive de interesse da corporação, uma vez que, entre outras disciplinas, é instrutor de Cultura Jurídica Comum, Cultura Jurídica Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e foi selecionado para ministrar um curso promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Em sua decisão, Eduardo Andrade afirmou que o Estado de Alagoas teria que desembolsar menos de R$ 2 mil para sustentar o requerente durante o mestrado, e que isso não seria motivo de causar grave lesão e de difícil reparação à Policia Militar de Alagoas (PM/AL).
Alegou, ainda, que a não concessão do pedido poderá acarretar em prejuízo irreversível ao policial, que não se matriculando dentro do período adequado, não poderá mais participar do mestrado.
“Ademais, entendo que a conclusão do curso de mestrado será útil à Polícia Militar de Alagoas, tendo em vista que representa investimento na qualificação dos professores que lecionam nos cursos da PM/AL”, asseverou o magistrado.
Arthur Levy Brandão, policial militar, pleiteou junto à Justiça, a concessão da liminar que garantia sua participação pelo período de 1 ano e 6 meses no curso de mestrado da Universidade de Coimbra, em Portugal, sem prejuízos em seus vencimentos.
O militar, em suas alegações, afirmou que a conclusão do mestrado seria, inclusive de interesse da corporação, uma vez que, entre outras disciplinas, é instrutor de Cultura Jurídica Comum, Cultura Jurídica Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e foi selecionado para ministrar um curso promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
Fonte: Gazeta web http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=231498
SOU SOLDADO PMPE, CASADO, TENHO DOIS FILHOS, MORO DE ALUGUEL, O QUAL AUMENTOU DE R$ 250,00 PARA R4 290,00,FAÇO FEIRA DE MERCADO E GASTAVA EM TORNO DE R$ 450,00 MENSAL, AGORA PARA COMPRAR OS MESMOS PRODUTOS TENHO QUE DESEMBOLSAR EM TORNO DE R$ 550,00, FAÇO FACULDADE CURSANDO O 5º PERÍODO DE CIÊNCIAS JURIDICAS ONDE PAGAVA MENSALMENTE PELO O CURSO R$ 515,00 AGORA TENHO QUE PAGAR R$ 580,00. PARA NÃO TOMAR MAIS TEMPO, NÃO FALEREI DE TUDO QUE AUMENTOU NOS BENS DE CONSULMO NECESSÁRIOS PARA MINHA SOBREVIVÊNCIA, OS QUAIS CAUSARAM UMA VERDADEIRA DIMINUIÇÃO NO MEU PODER DE COMPRA,DESORGANIZANDO MEU ORÇAMENTO POR COMPLETO. AINDA MAIS, TEM A BOLSA FORMAÇÃO DO PRONASCI QUE, FAZ CINCO MESES QUE NÃO RECEBO. QUANDO ACHAVA QUE VIRIA UMA SOLUÇÃO, VEIO UM ALMENTO SALARIAL QUE NO FINAL DAS CONTAS NÃO CHEGA A CUBRIR AO MENOS O AUMENTO QUE TIVE DE ALUGUEL. SINCERAMENTE NÃO IMAGINAVA QUE O QUE ERA RUIM PODIA FICAR PIOR. AGORA SÓ TENHO A DIZER "LOGO O SENHOR GONVERNADOR, QUE TANTO ESTIMEI SEU AVÔ E, TANTO LHE TINHA FÉ". É BOM QUE LEMBRE DE JARBAS VASCONCELOS E QUAL SEU FIM, QUANDO DESTRATOU FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ENTRE OS QUAIS, AQUELES QUE ARRISCAM SUAS VIDAS E LIBERDADE A TODO MOMENTO, PELA SEGURANÇA DA SOCIEDADE E CONSEQUENTIMENTE PELA SUA GESTÃO. ESPERO SICERAMENTE QUE EU ESTEJA EQUIVOCADO E, VOSSA EXELÊNCIA COM A RAZÃO.
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