Governo reajusta Diária de Alimentação para PM de São Paulo
DECRETO Nº 56.912, DE 7 DE ABRIL DE 2011
DECRETO Nº 56.912, DE 7 DE ABRIL DE 2011
DOE-SP de 08/04/2011 (nº 66, Seção I, pág. 1)
Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - A diária de alimentação prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946, será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial, por período ininterrupto e superior a 12 (doze) horas diárias, quando não vença diária de diligência e não receba refeição por parte de qualquer Organização Policial Militar, calculada mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
§ 1º - Quando a permanência for de duração superior a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas ininterruptas, o valor da diária de alimentação corresponderá à metade do valor apurado na forma do caput deste artigo.
§ 2º - A diária de alimentação prevista neste artigo não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.
§ 3º - O limite máximo mensal de concessão de diária de alimentação, de que trata este artigo, fica fixado em 12 (doze).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011, ficando revogado o Decreto nº 53.913, de 29 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto - Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2011.
Aqui no Paraná é R$18,00 e no verão R$36,00
É o famoso ticket coco: Coxinha e Coca Cola, porque com R$ 4,00 é só isso que dá pra comprar! Vergonha!
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