DESVIO DE FUNÇÃO - Escolta e custódia de presos :
Recebemos, por email, esclarecimentos do 2º Ten Ramalho – SubComandante da CPTur, sobre as escalas dos policiais daquela Companhia de Policiamento Turistico no Hospital Médico Cirurgico realizando a custódia de um preso de justiça. Segundo o alegado, no dia 26 de Outubro de 2010, o Governo do Estado e Ministério Público teriam celebrado Termo de Ajuste de Conduta prevendo a continuidade da custódia de pressos em hospitais públicos (HMC – convêniado) pela Polícia Militar até o mês de abril de 2011. O 2º Ten Ramalho, finaliza seus esclarecimentos afirmando (“em razão disso”) que a situação verificada no HMC não possui qualquer irregularidades e ainda encaminha transcrição do BG nº 201/2010 que publicou tal Termo de Ajuste de Conduta.A Assessoria Jurídica da ACS, através do Dr. Dayvsson Cabral, em parecer solicitado pela Presidencia da Entidade, com base no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, diz que a investidura do Cargo Público depende de aprovação em concurso público e que ao ser nomeado para a funções que almejava incorpora ao seu patrimônio jurídico as obrigações do cargo e somente dele. O Advogado da ACS, analiza os seguintes aspectos do TAC:
1. A responsabilidade pela escolta para audiências judiciais dos presos custodiados nos presídios de Alcaçuz, Parnamirim e Caicó;
2. O treinamento de capacitação em atividades relacionadas com a escolta de presos, inclusive quanto ao uso de armas de fogo e equipamentos de proteção;
3. A cessão temporária da policia militar e civil à COAPE/SEJUC de armas, munições, coletes balísticos, algemas e outros equipamentos necessários à escolta de presos, em quantidade adequada e suficiente, os quais deverão ser utilizados pelos agentes penitenciários exclusivamente em serviço, zelando pela sua guarda e conservação;
4. As escoltadas dos presos para audiências serão realizadas pela Polícia Militar, com a mesma estrutura que já era empregada até o momento, contudo, a partir do dia 1°/12/2010, essa atividade será realizada exclusivamente pelos agentes penitenciários, podendo, eventualmente, em casos excepcionais, previamente comunicados ao Comando Geral da Polícia Militar, ser reforçada a escolta de presos de alta periculosidade por equipes da Polícia Militar cuja missão de evitar resgate terminará com o retorno do preso em segurança ao presídio de origem.
“Considerando a estrutura precária da Secretaria de Justiça do Estado do RN, operou-se o presente Termo de Ajustamento de Condutas, de modo a dar seguimento regular às escoltas e custódia de presos, só que fazendo uso da estrutura de pessoal de outras forças, no caso a PM/RN. Tal responsabilidade compete a Secretaria de Justiça do Estado através dos seus agentes penitenciários. Atribuir tal incumbência a Polícia Militar configura manifesto desvio de função, assertiva esta que encontra total amparo em jurisprudências dos nossos tribunais pátrios” afirma o Advogado da ACS.
Vale salientar, que o TAC admite de forma excepcional e não em regra a utilização de policiais civis e militares no prazo de 06 (seis) meses para a custódia e escolta de presos. “Essas escalas não podem ser regular e sim excepcionais” afirma o Cabo Jeoás Santos, Presidente da ACS.
A Associação dos Cabos e Soldados continua com o mesmo posicionamento que essas atividades de custódia e escolta de presos configura desvio de função e CONVOCA todos os associados para ingressarem com ações judiciais requerendo a diferença salarial entre as funções que deveriam exercer e as funções exercidas de guarda e escolta de presos.
Fonte: ACS/RN http://www.acspmrn.org.br/verNoticia.php?id=488
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