Fazem parte do acordo:SDS, PMPE, PC, MP, TJPE, CBMPE,
PORTARIA GAB / SDS Nº 049, DE 12/02/2009.
EMENTA: TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS ABAIXO RELACIONADOS E A UNIÃO ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS QUE SE INDICAM PARA OS FINS A SEGUIR ESPECIFICADOS.
O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº. 10.571.982/0001-25, através da Secretaria de Defesa Social, com sede na Rua São Geraldo, nº. 111, bairro de Santo Amaro, nesta cidade do Recife, CNPJ nº. 02.960.040/0001-00, neste ato representada pelo Excelentíssimo Secretário, Dr. SERVILHO SILVA DE PAIVA, brasileiro, casado, Delegado da Polícia Federal, inscrito no CPF/MF nº. 144.309.593-15, portador da Cédula de Identidade nº.1.040.360, expedida pela SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco, por seus órgãos operativos POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, representado pelo Cel JOSÉ LOPES DE SOUZA, brasileiro, casado, policial militar, inscrito no CPF/MF sob o nº. 147.122.534-87 e com RG nº. 183.52 - PMPE, POLICIA CIVIL, representada pelo DR. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, Delegado Especial da Polícia Civil, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, representado pelo Cel. BM CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA, brasileiro, casado, bombeiro militar, inscrito no CPF/MF sob o nº. 317.557.634-68 e com RG nº. 27.82.005-0 CBMPE, e POLÍCIA CIENTÍFICA, representada pelo Dr. FRANCISCO ARISTÓFANES COELHO SARMENTO FILHO, brasileiro, médico, casado, residente nesta cidade, bem como o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, representado pelo seu Presidente Desembargador JONES FIGUEIRÊDO ALVES, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Recife, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado pelo Dr .PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO, Procurador Geral de Justiça, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Recife, SECRETARIA DE TURISMO, representada pelo Dr. SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Recife, através da EMPETUR (Empresa Pernambucana de Turismo), representada pelo Dr. JOSÉ RICARDO DINIZ, SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA, representada pelo Dr. ARIANO VILAR SUASSUNA, brasileiro, casado, residente nesta cidade de Recife, através da FUNDARPE (Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco), representada pela Dra. LUCIANA AZEVEDO, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO, representada pelo Dr. JOÃO LYRA NETO, brasileiro, casado, residente nesta cidade, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER, representada por seu Diretor Presidente Dr. EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS, brasileiro, casado, residente na cidade de Recife/PE, PREFEITURA DO RECIFE, representada pelo Dr. JOÃO DA COSTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade do Recife/PE, através da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, representada pelo Dr. AMIR SCHVARTZ, brasileiro, casado, engenheiro, residente nesta cidade do Recife/PE, PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, representada pelo Prefeito Municipal Dr. RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, brasileiro, casado, residente na cidade de Olinda/PE, PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, representada pelo Prefeito Municipal Dr. ELIAS GOMES DA SILVA, através da SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA CIDADÃ E DIREITOS HUMANOS, representada pelo Dr. CLÁUDIO CARRALY, brasileiro, casado, residente na cidade do Jaboatão dos Guararapes. COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO S/A, representada pelo Dr. JOSÉ HUMBERTO DE CASTRO, GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, representado pelo Dr. DILSON PEIXOTO, a UNIÃO FEDERAL, através do DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DE PERNAMBUCO, representada pelo Superintendente Regional Dr. PAULO DE TARSO TEIXEIRA, .brasileiro, casado, residente nesta cidade, e da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, representada pelo Dr. MITCHELSON RODRIGUES DA SILVA, no Estado de Pernambuco, celebram o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir, que mutuamente aceitam, outorgam e referendam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo de cooperação técnica e administrativa tem por objeto disciplinar e estabelecer mecanismos de controle para a realização de eventos sócio-culturais, religiosos, e esportivos, entre outros, no âmbito do Estado de Pernambuco, através do Comitê que ora se institui.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMITÊ DE EVENTOS
2.1. Os acordantes se constituem em Comitê de Eventos para cumprimento das finalidades a que se propõem através do presente Termo de Acordo.
2.2. Cada integrante terá um representante e seu respectivo suplente, com poder de decisão perante o Comitê de Eventos, exceto os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.
2.3. O Comitê de Eventos deverá formar comissão para realizar visitas de reconhecimento, em data anterior e próxima ao evento, a fim de compartilhar informações de interesse geral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE EVENTOS
1. Compete ao Comitê de Eventos:
a) articular com os demais órgãos e gerenciar os procedimentos relativos à realização de eventos no âmbito do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Defesa Social, informando aos promotores de eventos as providências que deverão ser adotadas para sua realização;
b) realizar ações e procedimentos próprios das competências legalmente atribuídas aos seus integrantes para o fim específico da realização de eventos no âmbito do Estado de Pernambuco;
c) receber as informações relativas a realização de eventos, com 45 dias de antecedência da data do evento, salvo dispositivos constantes nas legislações de cada ente, e outros previstos no ordenamento jurídico brasileiro;
d) criar formulário padrão que contenha as informações fornecidas pelos promotores de eventos;
e) consolidar os requisitos mínimos a serem atendidos pelo interessado para a autorização dos eventos, de acordo com a legislação específica de cada órgão;
f) elaborar plano operativo de atuação conjunta;
g) receber os pareceres dos entes envolvidos, visando a articulação e providências a serem adotadas;
h) analisar o cumprimento dos requisitos para realização dos eventos e emitir recomendação, quando necessário, caso o solicitante não atenda as exigências legais de quaisquer dos entes integrantes do Comitê;
i) estabelecer, conjuntamente com outros entes governamentais e/ou sociedade civil, formas mútuas de cooperação e atuação;
j) sistematizar as atribuições de cada acordante que compõe este instrumento;
k) criar e manter atualizado banco de dados relativos às solicitações de eventos analisados e/ou realizados;
l) convidar, sempre que necessário, outros órgãos para participar de reuniões de interesse dos acordantes;
m) desempenhar outras atribuições correlatas.
2. Compete aos acordantes, à exceção dos Representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, dentro de sua esfera de competência, emitir parecer à vista das informações contidas no formulário de que fala a alínea "d" do item I da Cláusula Terceira, visando à articulação e providências a serem adotadas, cumpridos os requisitos legais e recomendações necessárias para a realização dos eventos.
3. Em caso de descumprimento das condições impostas para realização dos eventos, ou a sua realização sem a devida regularização, os acordantes encaminharão relatórios aos órgãos competentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
4.1. A promoção e realização de eventos em espaços públicos ou privados ficam condicionadas às disposições deste Acordo e sujeitas às disposições de cada ACORDANTE.
a) Entende-se por espaço público e privado:
I – Espaços públicos abertos – os de uso comum do povo, tais como parques, praças, e ruas;
II – Espaços públicos fechados – os bens de uso especial, tais como edifícios, terrenos e outros aplicados em serviço público;
III - Espaços privados – os bens, abertos ou fechados, de propriedade particular.
4.2. Sendo o realizador do evento o Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), deverá seguir as mesmas normas reguladoras no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUAÇÃO DAS DEMAIS PREFEITURAS MUNICIPAIS
2.1. As demais Prefeituras Municipais, através de seus representantes legais, aderirão ao presente Acordo por ocasião dos eventos que irão ocorrer em seus respectivos territórios, mediante Termo de Adesão, que fará parte integrante deste Instrumento, dirigido ao primeiro acordante, que comunicará aos demais acordantes a referida adesão.
2.2. Compete à Prefeitura, ao conceder a licença para a realização de evento, entregar o formulário padrão aos promotores, que deverão preenchê-los e endereçá-los ao Comitê (c.eventos@sds.pe.gov.br) no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.3. A licença ou autorização para a realização dos eventos deverá respeitar as legislações próprias do Município, Lei de Uso e Ocupação do Solo e outras que lhes digam respeito, notadamente as normas ambientais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente acordo terá vigência de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de um dos acordantes não mais desejar a continuidade do presente Acordo, deverá denunciar seu propósito com 90 (noventa) dias de antecedência, sob pena de responsabilizar-se por todos os encargos, se houver, até as respectivas exigibilidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será obrigatoriamente destacada a participação do Primeiro Acordante, observado o disposto no § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Primeiro Acordante poderá rescindir, unilateralmente, este Acordo, na hipótese de comprovado desvio da finalidade do objeto ora avençado, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DOS AJUSTES
Este Acordo poderá ser reajustado, quando acordado entre as partes e verificada a necessidade de criação de novas cláusulas ou condições imprescindíveis que permitam sua melhoria, adequação à norma legal ou novo fato administrativo, mediante confecção de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife - PE, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Acordo.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam os Acordantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os legais efeitos.
Recife, 12 de fevereiro de 2009
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretario de Defesa Social
JOSÉ LOPES DE SOUZA
Comandante Geral da PMPE
MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO
Chefe de Polícia Civil
CARLOS EDUARDO POÇAS AMORIM CASA NOVA
Comandante Geral do CBMPE
FRANCISCO ARISTOFANES COELHO SARMENTO FILHO
Gerente Geral de Polícia Cientifica
Des. JONES FIGUEIREDO ALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
PAULO BARTOLOMEU RODRIGUES VAREJÃO
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO
Secretário de Turismo
JOSE RICARDO DINIZ
Presidente da EMPETUR
ARIANO VILAR SUASSUNA
Secretário Especial de Cultura
Dra. LUCIANA AZEVEDO
Presidente da FUNDARPE
JOÃO LYRA NETO
Secretário de Saúde
EUGÊNIO MANOEL DO NASCIMENTO MORAIS
Diretor Presidente do DER/PE
AMIR SCHVARTZ
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental
RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS
Prefeito do Município de Olinda/PE
CLÁUDIO CARRALY
Secretário Especial de Segurança Cidadã e Direitos Humanos
JOSE HUMBERTO DE CASTRO
Presidente da CELPE
DILSON PEIXOTO
GRANDE RECIFE – CONSÓRCIO DE TRANSPORTES
PAULO DE TARSO TEIXEIRA
Superintendente do Departamento de Polícia Federal de Pernambuco
MITCHELSON RODRIGUES DA SILVA,
Departamento de Polícia Rodoviária Federal de Pernambuco
Fonte: D.O.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O autor desse Blog não se responsabiliza pelos comentários aqui postado. Sendo de inteira responsabilidade da pessoa que o fez as consequências do mesmo.