PMs reclamam que não podem votar nas eleições
A serviço da própria Justiça Eleitoral, grande parte dos policiais militares não consegue votar nos dias de eleições. É o que afirma a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que entrou com pedido de amicus curiae no Mandado de Injunção, que tramita no Supremo Tribunal Federal, sobre o voto em trânsito.
Segundo a associação, o policial só consegue votar se “tirar” o serviço na própria seção eleitoral e somente com autorização do presidente da mesa, já que ele não pode se afastar de seu posto.
Em agosto, Milton Córdova, eleitor de Rondônia, entrou com o Mandado de Injunção para que fosse garantido seu direito de poder votar, mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral, nas próximas eleições, em outubro de 2010.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que já pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral, apontado no Mandado de Injunção como omisso com relação ao tema. Segundo o eleitor, ao não regulamentar o direito constitucional ao voto, previsto no artigo 14 da Constituição, o TSE vem impedindo uma expressiva parcela do eleitorado brasileiro de exercer esse direito.
De acordo com ele, cerca de oito milhões de eleitores, ou 10% do eleitorado, deixaram de votar nas eleições de 2006. “O silêncio do TSE em relação ao voto dos eleitores em trânsito resulta em expressiva exclusão eleitoral, pois elimina sumariamente das eleições importante parcela do eleitorado brasileiro”, disse.
Córdova lembra que não existe previsão legal de que o voto seja exclusivamente eletrônico. Por isso, constata, a Justiça eleitoral pode acolher os votos dos eleitores por meio de cédulas oficiais.
MI 1.767
Para ver o pedido amicus curiae no mandado de injunção clique no link abaixo.
http://s.conjur.com.br/dl/peticao-pms-rn-ingressar-amicus-curie.pdf
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2010-jan-02/parte-pms-rn-nao-votar-eleicoes-associacao
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