Informação policial e Bombeiro Militar

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Não se pode exigir judicialmente obediência a datas em promoção de PM

A obediência a datas para a promoção de oficiais da Polícia Militar (PM), para que possa ser cobrada na Justiça, precisa antes ser disciplinada em ato normativo próprio, que regulamente lei estadual da categoria. Caso contrário, não há como oficiais previstos para serem promovidos em determinado dia reclamarem judicialmente atraso na homologação de suas promoções. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um oficial da PM do Amazonas que se considerou prejudicado por ter sido promovido cerca de oito meses depois do período que estava previsto.

O oficial em questão alegou que, embora originalmente programada para 30 de junho de 2006, sua promoção só aconteceu em 6 de março de 2007. De acordo com sua argumentação, o atraso teria ido contra os “princípios do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada”, motivo pelo qual pediu a retificação do decreto que o promovera para a data prevista inicialmente.

Apesar disso, a interpretação do STJ sobre o caso é de que a Lei Estadual do Amazonas de número 2.814/2003, em sua redação atual, deixa claro que a promoção de praças no estado é “ato de competência do governador”, o qual, por sua vez, “deve levar em conta indicação de nomes apresentados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar”. Sendo assim, a Comissão de Promoção de Praças atua apenas como órgão de assessoramento, motivo pelo qual não tem a competência de exigir que as promoções sejam feitas no dia exato em que estão previstas.

Conforme voto do relator do recurso, ministro Felix Fischer, não consta dos autos a indicação de que, ao regulamentar a legislação estadual, o Executivo do Amazonas tenha fixado as datas das promoções dos oficiais da PM no estado. O ministro destacou, ainda, que a ata da Comissão de Promoção de Praças é um mero documento orientativo. Por isso, “não há direito líquido e certo do recorrente a ser nomeado em data eventualmente prevista”. A decisão do ministro relator foi aprovada por unanimidade pela Quinta Turma do STJ.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95435

Um comentário:

  1. 11/01/2010 15:00
    Deputados querem priorizar votação de piso salarial de militar

    Deputados de diferentes partidos já apresentaram requerimentos para que seja incluída na pauta do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300/08) que cria o piso salarial para policiais militares e bombeiros. Aprovada na comissão especial que discutiu a matéria, a PEC está pronta para votação em Plenário.

    O deputado Capitão Assumção (PSB-ES) disse que a ideia é votar a proposta em dois turnos ainda no primeiro semestre. "A gente agora está conclamando os líderes partidários e o presidente Michel Temer a colocar [a proposta] na Ordem do Dia."

    Fim de disparidades
    O deputado Mendonça Prado (DEM-SE) destaca que o objetivo da proposta é corrigir as disparidades salariais entre os policiais. "Para que se tenha uma ideia, um soldado no Rio de Janeiro recebe R$ 800 para combater criminosos de quadrilhas organizadas do tráfico de drogas. É um salário que não condiz com um trabalho tão perigoso. Portanto, essas disparidades precisam ter fim. Precisamos equiparar [os salários] com a remuneração do Distrito Federal, que é a melhor".

    Um acordo entre os parlamentares da comissão especial viabilizou a aprovação de um piso salarial de R$ 4,5 mil, mas também prevê a equiparação com os policiais e bombeiros do Distrito Federal. Caberá ao Plenário, em dois turnos de votação, decidir qual das duas formas será utilizada.

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