Comissão requereu apoio do presidente do TJPE para alterações legislativas na Organização Judiciária
Prisão sem grades, sem policiais armados, muros altos, e arames farpados? Sim, ela pode existir e ainda contar com celas individuais, ambientes limpos e arejados. Com o objetivo de dotar primeiramente Caruaru com esse modelo humanizado de carceragem, uma comissão apresentou, nesta quarta-feira, 16, uma proposta de anteprojeto de Lei ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, e ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes.
O objetivo é alterar o Código de Organização da Justiça Estadual (COJE-PE), que apenas prevê a instalação de presídios e penitenciárias no estado. Para a construção do edifício na Comarca, a União já doou ao governo um terreno localizado na BR 232, próximo à penitenciária Plácido de Souza.
O projeto também conta com a parceria da Prefeitura de Caruaru, da indústria têxtil da região Agreste e da entidade que instalou esse tipo de prisão no Brasil, a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). “A intenção é que esteja disponível uma “apac” em pequenas e médias cidades, onde esses estabelecimentos são viáveis” explica o coordenador do projeto, e juiz da 1ª Vara Criminal de Caruaru, Jefferson Melo.
Nas apacs, diz o juiz, “a gestão, junto à diretoria da instituição, a manutenção do local, e até a segurança são realizados pelos presos, que continuam recebendo cerca de um salário, por mês, além do tratamento de laboterapia, os presos têm direito à assistência religiosa e familiar diariamente”. Por isso, explica o juiz da 2ª Vara de Execuções Penais, Cícero Bittencourt, a idéia é instalar as unidades em Comarcas que sejam sede de diocese, já que a pastoral carcerária é realizada, principalmente, pela Igreja Católica. “Contudo, a assistência poderá ser prestada por outras religiões também”, avisa.
Mas como evitar uma futura superlotação nas celas? De acordo com o promotor Ronaldo Lira, “o sistema acolhe só até 200 presos”. Ele explica também que para cumprir a condenação numa apac, são escolhidos aqueles com maior tempo restante de pena, seja em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e sem falta disciplinar anotada em suas fichas. Além dos juízes Jefferson Melo e Cícero Bittencourt; e do promotor, a comissão que apresentou o projeto de instalação das Apacs ao TJPE foi composta também pelo representante da entidade civil, Paulo Casé.
Estatísticas e História
Em Minas Gerais, onde conheceu pessoalmente as apacs, detalha o coordenador do projeto, Jefferson Melo, já existem resultados contabilizados sobre as apacs: O sistema apresenta índice de 8,3% em reincidência de crimes, entre seus ex-presos, enquanto a média mundial é 70% e a nacional, 85%. “A recuperação humano-social do preso é uma realidade nesse modelo carcerário”, defende o magistrado.
O custo atual do apenado no sistema puramente estatal é de quatro salários mínimos, enquanto na apac é de 1,5. O custo total da ocupação fica em 40 mil no sistema tradicional, enquanto no segundo é de 12 mil. E, importante: Não há registros de fugas.
Embora inovador, o projeto já existe há algum tempo no país. Há 37 anos, a primeira unidade prisional com este perfil apareceu em São José dos Campos, São Paulo, e há 30 anos, iniciou sua expansão em Minas Gerais.
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Izabela Raposo | Ascom TJPE
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=6471
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