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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Ministério Público solicita mudança no uniforme da Guarda para não confundir com PM

MPE pede mudança no uniforme da Guarda para não confundir com PM

Prefeiito Gilmar Olarte tem prazo de 30 dias para se manifestar sobre pedido do Ministério Público


Alberto Gonçalves 
Capital News

O Ministério de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, recomendou ao prefeito Gilmar Olarte para mudar o uniforme dos integrantes da Guarda Municipal, por ser confundido com a farda da Polícia Militar.
A alteração poderá ser feita com um novo uniforme ou outra maneira que a Prefeitura de Campo Grande entender mais eficiente e com menos custo.

A Recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Substituto João Meneghini Girelli, que deu prazo de 30 dias para o Prefeito responder sobre o atendimento.

O Promotor de Justiça levou em consideração a existência do Procedimento Preparatório de nº 42/2015 ue teve início com denúncia formulada à Ouvidoria do MPMS trazendo a informação de uma situação noticiada pela imprensa local de que uma vítima de agressão por agentes estatais não soube confirmar qual instituição seriam os seus agressoresa, devido à semelhança dos uniformes.

O promotor também considerou que por meio de fotos, que constam no procedimento, verificou–se a grande semelhança entre os uniformes da Guarda e da PM. Confusão que somente pode ser sanada com os brasões e bandeiras dos entes federativos a que pertencem, sendo que os mesmos estão dispostos nesses uniformes em pequaena área de visualização.

O promotor ainda levou em conta que o cidadão deve ter condições de diferenciar os agentes de segurança sem o menor esforço e exemplificou:
 a) apenas a Polícia Militar integra o rol dos órgãos de Segurança Pública do Estado, b) a Polícia Militar é força auxiliar e reserva do Exército, isto é, seus integrantes são militares e não civis; c) à Polícia Militar cabe precipuamente o policiamento ostensivo e preventivo de segurança, bem como para a defesa do meio ambiente, além de outras atribuições condizentes com sua natureza e que a lei venha a impor. (com informações da Assessoria do MPE)

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