Informação policial e Bombeiro Militar

quarta-feira, 20 de maio de 2015

E atenção! Ministério Público recomenda(Ordem), ao 10º BPM, da PMPE, mas a recomendação se estende a toda PMPE! Que os PMs não mas conduza o cidadão a Delegacia e nem faça BO simplesmente por suspeita! O MP disse: “É conhecimento desta Promotoria de Justiça Criminal que policiais militares do 10º BPM estão conduzindo cidadãos para à Delegacia de Polícia Municipal sob o argumento de averiguar se consta no banco de dados - mandado de prisão em aberto, inclusive, confeccionando BO's contra indivíduos os quais, durante abordagem policial, não se encontram na prática de quaisquer atividades ilícitas ou na posse de produtos proibidos”. Para o MP ”Tal conduta afronta o direito de locomoção dos cidadãos e caracteriza constrangimento ilegal ao indivíduo, incidindo ainda o agente policial em crime de abuso de autoridade, nos termos do art.3º da Lei nº. 4898/65, sujeitando-o a uma pena de detenção de 6 meses e até a perda do cargo". O órgão recomenda ainda que sejam observados criteriosamente, os direitos e garantias fundamentais do cidadão que porventura venha a ser preso. O Promotor manda informar da recomendação a Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados - ACS-PE


Confira a recomendação:

Recomendar ao Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar e aos policiais militares lotados do referido Batalhão, que:

I – Se abstenham, quando das abordagens e revistas em populares, de conduzirem os cidadãos para Delegacia de Policia para averiguação, quando não houver situação de flagrante delito ou não estiver em cumprimento de ordem de prisão proferida e documentada por autoridade judiciária competente;

II – Evitar conduzir e confeccionar BO's do civilmente identificado fora das hipóteses de flagrante delito ou em cumprimento de ordem judicial, sob pena de incidir em abuso de autoridade;

Para maior conhecimento e divulgação da presente Recomendação, sejam remetidas cópias à Juíza de Direito da Vara Criminal desta Comarca; ao Delegado Regional; ao Delegado Municipal; ao Comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar; ao Procurador Geral de Justiça; ao Corregedor Geral do Ministério Público; ao CAOP – Criminal, ás rádios locais, a Associação de Cabos e Soldados do Estado de PE e ao Secretário Geral do Ministério Público, este para publicação no Diário Oficial do Estado.

Cumpra-se.

Palmares, 20 de maio de 2015.

                     Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães

                                   Promotor de Justiça

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