Confira a recomendação:
Recomendar ao Comandante do 10º Batalhão de Polícia Militar e aos policiais militares lotados do referido Batalhão, que:
I – Se abstenham, quando das abordagens e revistas em populares, de conduzirem os cidadãos para Delegacia de Policia para averiguação, quando não houver situação de flagrante delito ou não estiver em cumprimento de ordem de prisão proferida e documentada por autoridade judiciária competente;
II – Evitar conduzir e confeccionar BO's do civilmente identificado fora das hipóteses de flagrante delito ou em cumprimento de ordem judicial, sob pena de incidir em abuso de autoridade;
Para maior conhecimento e divulgação da presente Recomendação, sejam remetidas cópias à Juíza de Direito da Vara Criminal desta Comarca; ao Delegado Regional; ao Delegado Municipal; ao Comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar; ao Procurador Geral de Justiça; ao Corregedor Geral do Ministério Público; ao CAOP – Criminal, ás rádios locais, a Associação de Cabos e Soldados do Estado de PE e ao Secretário Geral do Ministério Público, este para publicação no Diário Oficial do Estado.
Cumpra-se.
Palmares, 20 de maio de 2015.
Frederico Guilherme da Fonseca Magalhães
Promotor de Justiça
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