Informação policial e Bombeiro Militar

terça-feira, 26 de maio de 2015

Aprovado adicional de periculosidade para profissionais de segurançapública


Aprovado adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 193/15, que garante aos integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o adicional de periculosidade. A proposta regulamenta o artigo da Constituição que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. De acordo com a Constituição, são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e eletricidade. Pelo texto, cada estado vai estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. Tramitação A proposta tem caráter conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto também prevê que esses profissionais serão considerados de atividade típica de Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades exclusivas que só o Estado pode realizar. Fonte: Agência Senado

Observação do Blog do Adeilton9599

Ainda falta passar por quatro comissões e depois tem que ser aprovados pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Plenário do Senado Federal aí depois seguiria pra Dilma e ela ainda poderia vetar! Além do mais os Governadores vão fazer pressão nos Parlamentares(deputados e senadores), pois  no final quem pagariam essa gratificação temporais seriam eles, e eles não querem arcar com despesa nenhuma

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