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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

A sessão do Conselho de Disciplina não pode ser secreta decide O Supremo Tribunal Federal: O STF anulou a exclusão de um cabo porque a sessão que decidiu pela sua exclusão havia sido secreta. O problema é que as leis que regem os conselhos de disciplina são das décadas de 70 e 80 antes de Constituição Federal de 1988, entrar em vigor, e as normas e leis militares não se adaptaram a Constituição Federal, com isso vários Conselhos de Disciplina que tomaram as decisões secretamente podem ser anulados, o PM podem ser até excluído, mas desde que ele tome conhecimento da votação do conselho na sua frente, e não secretamente fazendo com que ele só venha a tomar conhecimento do seu julgamento quando a decisão venha a ser publicada no Boletim Geral da Corporação ou no Diário Oficial do Estado. Veja a Decisão da Ministra Carmen Lúcia do STF.



PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Sessão secreta para avaliar conduta de policial é nula



Um processo administrativo que descumpre o princípio da publicidade fere um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal,declarou nula uma sessão secreta em que a Corregedoria da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul decidiu expulsar um cabo da corporação. Ela determinou que seja feito novo julgamento, com a prévia ciência do policial e de seu advogado.
O cabo foi obrigado a deixar a PM do estado em 2007 após ser condenado à prisão por lesão corporal com disparo de arma de fogo. Apesar de ter sido interrogado e ter apresentado defesa prévia, ele reclamou à Justiça por não ter sido informado sobre o julgamento de seu caso na corregedoria. Na sessão a portas fechadas, três membros do Conselho de Disciplina da Corregedoria decidiram pela exclusão do policial.
O advogado José Belga Assis Trad tentou anular o julgamento em 2008, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul avaliou que foi respeitado o Decreto 1.261⁄81, que estabelece regras ao funcionamento do Conselho de Disciplina da Polícia Militar no estado. “A legislação vigente determina que seja secreta a sessão de deliberação do relatório e, além disso, evidencia-se dos autos que o apelante teve ciência dos atos praticados”, afirma o acórdão.
Para a ministra Cármen Lúcia (foto), porém, a possibilidade de apresentar recursos após a deliberação do conselho não substitui o direito constitucional de que o servidor público esteja presente a seu próprio julgamento. “Ao confirmar a validade da sessão de julgamento secreta (...), o tribunal a quo contrariou as garantias da ampla defesa e do contraditório e o princípio da publicidade, norteadores do devido processo administrativo.
Dúvida

No pedido apresentado ao Supremo, Trad solicitara que a corte determinasse a reintegração do policial à corporação. Como a relatora não tratou sobre o tema, ele pretende entrar com Embargos de Declaração para saber se o cliente tem direito de receber os salários equivalentes a todo o período que ficou fora. “
Se a sessão é nula, não tem nenhum efeito”, avalia.
Para o advogado, a decisão abre um precedente para outros policiais que foram expulsos da corporação da mesma forma.
Clique aqui para ler a decisão.

RE 597148

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