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quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

PACTO PELA VIDA, OU MELHOR, PACTO PELO BANCO, PRISÃO DOMICILIAR. O TRIBUNAL DECIDIU QUE UM FUNCIONÁRIO DEVE SER INDENIZADO POR FICAR UM DIA DE CASTIGO POR NÃO TER CUMPRIDO METAS FIXADAS POR SEU CHEFE! O PATRÃO JÁ HAVIA SIDO CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MIL NA INSTÂNCIA INFERIOR, POR ASSÉDIO MORAL, MAS O VALOR FOI AUMENTADO PARA R$ 10 MIL NA INSTÂNCIA SUPERIOR PARA COMPENSAR O TRABALHADOR PELO DANO SOFRIDO E SERVIR DE "FINALIDADE PEDAGÓGICA"

Gerente de banco será indenizada por ficar de “castigo



EM CASA



A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma gerente de agência bancária deve ser indenizada por ter sido obrigada a ficar um dia em casa de “castigo” por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. O banco já havia sido condenado a pagar indenização de R$ 1 mil na instância regional, por assédio moral, mas o valor foi aumentado para R$ 10 mil no TST, para compensar a trabalhadora pelo dano sofrido e servir de “finalidade pedagógica”.
A bancária relatou que, em abril de 2005, ela e uma colega foram mandadas para casa pelo gestor de uma agência no Rio de Janeiro, pois ambas não haviam ativado as contas que ele pedira. Testemunhas confirmaram o episódio. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), a instituição e o gestor causaram prejuízo moral à gerente ao tratá-la "de forma infantil perante seus colegas de trabalho”. O tribunal disse que não há problema na mera suspensão, que está dentro do poder disciplinar do empregador, mas a forma de castigo adotada.
A autora da ação recorreu do valor estipulado no TST. O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, disse que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da Constituição da República, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
Para o ministro, o valor de R$ 1 mil "não contempla a necessária proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil" nem tem impacto diante da “potência econômica” do banco réu. Ele disse que a indenização deve compensar o ofendido e punir o ofensor de forma a desestimular a prática do ato lesivo. Os demais ministros acompanharam por unanimidade esse entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR - 349-73.2010.5.01.0042

Um comentário:

  1. Tem muita gente sendo humilhado e sendo colocado pra fora do GATI por não está conseguindo cumprir metas de algum comando de batalhão. Cuidado comando, um dia a casa cai.

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