O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou a cinco anos e cinco meses de prisão um homem que tentou subornar policiais após um acidente de trânsito. Segundo a denúncia, o réu chegou a atirar contra uma mulher que estava em outro veículo. A pena poderá ser cumprida em regime inicial semiaberto. Cabe recurso da decisão.

A condenação é referente aos crimes de corrupção passiva e porte ilegal de arma. Apesar de ter disparado contra o outro carro envolvido no acidente, o réu foi absolvido da tentativa de homicídio.

Segundo o Ministério Público, o réu efetuou disparou contra uma mulher após uma pequena colisão. “Quando encontrado pela Polícia Militar, o denunciado ofereceu vantagem indevida, consistente na paga de R$ 5 mil reais aos policiais (...) com o fim de que estes se omitissem em ato que deveriam praticar de ofício, qual seja, a prisão em flagrante do denunciado."

O réu também foi condenado a pagar 35 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo. O dinheiro será destinado para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).